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domingo, 25 de maio de 2014

Introdução à Lógica Aristotélica

O ‘SURGIMENTO’ DA LÓGICA

Uma das maiores contribuições de Aristóteles ao pensamento humano é a fundação da ciência denominada lógica. Este texto, pois, é uma exposição da lógica aristotélica. Há, evidentemente, referências à filosofia de Aristóteles, mas, mesmo que se rejeite esta é possível aproveitar muito bem as lições que o Estagirita nos logrou.
Dissemos, propositadamente, ‘fundação da ciência’ e não ‘criação da’, como é mais comum do que pensávamos ao ver, pela primeira vez, a alguns bons anos atrás, essa afirmação de Sproul: “Aristóteles não inventou a lógica, assim como Colombo não ‘inventou’ a América. O que Aristóteles fez foi definir a lógica e descrever seus fundamentos. [... para ele, a lógica era o Órganon ou instrumento de toda a ciência” (SPROUL, p. 43). Evidentemente trata-se de uma ciência muitíssimo complexa, e o enfado que ela traz faz com que muitos dela se desapeguem. Durant diz que “Nada é tão enfadonho quanto a lógica, e nada tão importante" (DURANT, p. 63). Temos que concordar que estudar lógica é inevitável em qualquer disciplina, e R. C. Sproul nos ajuda a reforçar a lição: “Como instrumento, a lógica é a ferramenta suprema, indispensável a todas as outras ciências [...]. A razão disso é que a lógica é essencial ao discurso inteligível. [...] O que é ilógico representa o caos, não o cosmos. E o caos absoluto não pode ser conhecido de maneira ordenada, o que torna o conhecimento ou scientia uma impossibilidade manifesta” (SPROUL, p. 43).
Por isso, aproveitando nossa proposta de expor o pensamento de Aristóteles, propomo-nos a versar, dissertar, um pouco, ao menos os alicerces da lógica.

LÓGICA COMO CIÊNCIA? DO QUE SE TRATA ESSA DISCIPLINA?

Primeiramente temos que definir, afinal de contas, o que queremos dizer por ‘lógica’. Durant é breve: "Lógica significa, simplesmente, a arte e o método do pensamento correto” (DURANT, p. 63). Sproul é um pouco mais demorado, e com sua concisão peculiar, já irá antecipar alguns assuntos e termos que trabalharemos melhor no decorrer de nossa dissertação: “A lógica mede ou analisa as relações entre as declarações ou proposições. Ela pode mostrar se a conclusão de um silogismo é válida ou não; ela não determina a veracidade de uma conclusão ou argumento. [...] As declarações podem ser verdadeiras ou falas, mas a relação lógica de uma declaração com outra é válida ou inválida” (SPROUL, p. 43). A definição de Gabriel Chalita é ainda mais precisa: “...ela analisa o modo como o pensamento é estruturado, indicando por isso a maneira correta de pensar. Desde que um determinado raciocínio seja conduzido adequadamente – isto é, segundo os preceitos da lógica –, garante-se que a conclusão a que ele chega será verdadeira. Segundo o filósofo, a lógica estuda o raciocínio por meio da análise das proposições, quer dizer, das afirmações que são proferidas, escritas ou simplesmente pensadas pelo indivíduo que estuda uma determinada ciência ou procura a verdade sobre algum fenômeno” (CHALITA, p. 66-67). Em suma, retenhamos, por hora, a ideia de que a lógica seria aquela ciência que estuda as relações entre as frases e averigua se há uma relação correta entre as frases e conclusões num argumento.
Em seguida queremos devotar algumas palavras a uma disputa. Usamos o termo ‘ciência’ também de forma intencional para alavancar uma importante discussão para a história da filosofia, a saber, se a lógica pode ser enquadrada como uma ciência. Favoravelmente à esta classificação temos Will Durant, que não só a chama de ciência como de arte: “É uma ciência porque, numa proporção muitíssimo elevada, os processos de pensamento correto podem ser reduzidos a regras [...] e ensinados a qualquer inteligência normal; é uma arte, porque ela prática dá ao pensamento, afinal, aquela precisão inconsciente e imediata que guia os dedos do pianista sobre o seu instrumento para extrair harmonias sem esforço” (DURANT, p. 63). Sendo uma ciência, que tipo de ciência é essa? Sproul nos ajuda: “A lógica em si não tem conteúdo material e, nesse sentido, pode ser vista como ciência formal, como a matemática, que sob alguns aspectos, é uma forma de lógica simbólica” (SPROUL, p. 43). As ciências naturais têm conteúdos ‘materiais’, se assim podemos dizer, que são os objetos de seus estudos. Já a lógica, não. Por isso Chalita complementa a discussão trazendo uma possível antítese: “O estagirita afirmava que a lógica não entra em nenhuma das classificações nas quais ele dividiu as ciências (técnicas, teoréticas e práticas); ela seria um pré-requisito para o estudo de todas as ciências” (CHALITA, p. 66).
Entretanto ela ainda pode ser definida como ciência porque, segundo Sproul, lida com formas, ideias, e tanto Durant quanto o próprio Chalita observam que ela considera sobre regras e conceitos que podem ser registrados, compreendidos e ensinados. Portanto, num sentido mais amplo, a lógica pode, perfeitamente, ser considerada como uma ciência. Portanto, se queremos avaliar um argumento precisamos saber como o fazer. A partir dos ensinos de Aristóteles a filosofia nunca mais seria a mesma e a fundação desta ciência é, sem dúvida, um dos responsáveis: "a inteligência grega era indisciplinada e caótica até que as fórmulas implacáveis de Aristóteles proporcionaram um método rápido para o teste e a correção do pensamento” (DURANT, p. 63).
Resumamos essa seção com Gaarder que sintetiza bem o que discutimos até aqui: “Aristóteles foi um organizador, um homem extremamente meticuloso, que queria pôr ordem nos conceitos dos homens. De fato, ele também fundou a ciência da lógica, e estabeleceu uma série de normas rígidas para que conclusões ou provas pudessem ser consideradas logicamente válidas” (GAARDER, p. 128).
Mas aqui fica o alerta de Durant: “O próprio Aristóteles, como iremos ver, violava profusamente seus próprios cânones; mas acontece que ele era o produto de eu passado, não do futuro que seu pensamento iria construir” (DURANT, p. 63). Se o próprio sistematizador cometeu erros lógicos, o que se dirá de nós. Faz-se necessário que estejamos sempre a investigarmo-nos, bem como a dialogar e disputar com outras pessoas, versadas em lógica, de preferência, para que não incorramos em ilogismo. Aprendamos, pois, todos a ciência da lógica!

SILOGISMO E ARGUMENTO

Dissemos que a lógica analisa os argumentos. Mas, ora raios, temos que ter bem definido o que é um argumento, embora, em alguma medida, todos saibam o que é. Chalita é quem nos responde. “Quando se aplica o pensamento para chegar a um novo conhecimento ou compreensão, as proposições são encadeadas de modo que delas seja possível extrair uma nova, denominada conclusão, que contém uma ideia que antes não estava expressa claramente, ou era mesmo desconhecida. Esse encadeamento de proposições recebe o nome de argumento” (CHALITA, p. 67). Aqui precisamos destacar que Chalita abrange tanto o argumento dedutivo (‘contém uma ideia que antes não estava expressa claramente’) quanto o argumento indutivo (‘contém uma ideia que era desconhecida’). Protelemos, por enquanto, esse assunto. Contentemos, por hora, com a familiarização das expressões e termos. Já sabemos o que é a lógica e o que é um argumento. Ouvimos falar de argumentos dedutivos e indutivos.
Ouvimos falar de outro termo. Sproul menciona, alhures, o que só agora podemos explorar um melhor, a saber, o silogismo. Novamente temos Chalita: “O silogismo é para Aristóteles a forma mais adequada de estrutura lógica de pensamento: é o encadeamento e duas premissas (uma geral e outra particular) que levam a uma conclusão particular. As qualificações geral e particular referem-se à ‘amplitude’ da proposição. Ela é geral quando diz algo sobre todos os representantes individuais de um determinado conjunto. [...] A proposição particular é aquela que afirma alguma coisa sobre apenas um ou alguns seres ou objetos” (CHALITA, p. 67). Só há um erro nessa definição. Não é necessário resumir o argumento a duas premissas. Há argumentos mais complexos com um encadeamento bem mais longo de premissas para que se chegue a uma conclusão.
Em suma, temos algumas afirmações e uma conclusão. A lógica irá observar se a conclusão realmente pertence a essas afirmações precedentes que supostamente levam à proposição final.

OS CÂNONES DA LÓGICA

Aristóteles elaborou um profundo tratado de lógica. Para analisarmos proposições, frases, que montam argumentos, é preciso compreender alguns conceitos primeiro. A análise lógica envolve algumas regras bem estabelecidas. Já sabemos do se trata a lógica. Sabemos que ela serve para analisar argumentos e pensamentos. Sabemos que um argumento é composto por proposições. Iremos observar que podemos analisar proposições pelos cânones da lógica.

Aqui Aristóteles segue uma linha provavelmente aprendida na Academia, e, mais particularmente, oriunda de Sócrates, que é a demanda por definições. Nesse sentido, a lógica já havia nascido a alguns anos atrás, como aponta Durant: "Havia vestígios dessa nova ciência na enfurecedora insistência de Sócrates com relação a definições, e no constante refinamento de cada conceito por parte de Platão. O pequeno tratado de Aristóteles sobre Definições mostra como a sua lógica se alimentava naquela fonte. 'Se quiser conversar comigo', dizia Voltaire, 'defina seus termos'.[...] O alfa e o ômega da lógica, seu coração e sua alma, estão em que termo importante num discurso sério deve ser submetido, com o maior rigor, ao escrutínio e à definição. É difícil, e representa um teste impiedoso para a mente" (DURANT, p. 63).
Esse assunto é estritamente ligado à da análise dos argumentos e precisa ser abordado por nós aqui, caso queiramos pretender que esse texto sirva como uma introdução básica à lógica. A discussão leva ao conceito de substância, que será observado posteriormente, na exposição da metafísica de Aristóteles. É indispensável que saibamos o básico da predicação para conseguirmos analisar uma proposição. Durant e Sproul nos explicam como Aristóteles propõe a definição. Primeiro, com Durant, temos os seguintes dizeres: "De que modo iremos definir um objeto ou um termo? Aristóteles responde que toda boa definição tem duas partes, afirma-se sobre dois sólidos pés: primeiro encaixa o objeto em questão numa classe ou grupo cujas características gerais são também as dele [...]; segundo, indica os pontos em que o objeto difere de todos os outros membros de sua classe" (DURANT, p. 63-64). Sproul é ainda mais completo, e nota que a discussão está presente no primeiro livro da editoração atual do Órganon, denominado Categorias: “Ao definir como pensamos sobre as coisas, Aristóteles desenvolveu o conceito das categorias. Esse conceito é vital à compreensão da linguagem e do conhecimento. O conhecimento implica certa percepção dos objetos da realidade. Atribuímos nomes a esses objetos ou usamos as palavras para descrevê-los. Ideias envolvem palavras. [...] Esse processo de classificação leva em consideração duas coisas: semelhanças e diferenças. [...] O conhecimento depende da linguagem para ser inteligível. Todas as palavras que detêm sentido apresentam as propriedades de semelhança e diferença. Uma palavra que significa tudo na verdade não diz nada. Para ter sentido, uma palavra precisa ao mesmo tempo afirmar algo e negar algo. Ela tem de fazer referência ao que é e não fazer referência ao que não é. [...] Quanto mais complexo e discriminado for o conhecimento, mais exata tem de ser a ciência” (SPROUL, p. 45-46).
Nas Categorias Aristóteles observa conceitos para facilitar nossa compreensão da realidade por meio da linguagem, que é crucial no processo de cognição. Ao conhecermos, percebemos objetos. Atribuímos-lhes nomes e usamos palavras para descrevê-los. Para discernirmos algo, valemo-nos da definição que, por sua vez, envolve o assemelhar e o diferenciar. Portanto, para que algo faça sentido, é preciso que a definamos afirmando algo e negando algo, ou, em outros termos, dizendo que ela é ‘B’ e não ‘não-B’. Para dar um exemplo, iremos antecipar um pouco a filosofia de Aristóteles. Ao dizer o que é um homem, primeiro, Aristóteles vai dizer que ele é um ‘animal’ (A é B). Sendo assim, tudo que for ‘não-B’, ou seja, tudo que for ‘não-animal’, como seres inanimados, plantas, energias e seres puramente espirituais, são distinguidos dos homens. Ao dizer que o homem é um animal, Aristóteles está destacando semelhanças: o homem, tal como o animal, se locomove, se reproduz, cresce e morre. Mas o homem não é um mero animal. Ele é racional. A racionalidade, pois, é um fator de diferenciação dentro do grupo maior.
Podemos nos aprofundar um pouquinho mais no estudo das Categorias a título de angariarmos competência na tarefa da definição. As categorias são ideias que podem ser atribuídas a um sujeito, que é um ser, uma substância. São todos os predicados possíveis de serem atribuídos aos sujeito: “Essas nove categorias, de acordo com Aristóteles, referem-se a todos os predicados possível de uma coisa [...]. Para Aristóteles a décima (ou primeira) categoria é a substância em si. [...] Toda realidade tem de ter uma substância, ou não seria nada. Sua substância é a essência de sua realidade. [...] Quem argumenta contra a lei da não-contradição também tem de negar a realidade substantiva” (SPROUL, p. 46-47). Ronald Nash, com outras palavras, coloca o conteúdo de uma forma que pode ser luminosa: “Normalmente referimo-nos às coisas por meio de predicados. Em qualquer das proposições categóricas da forma S e P, temos um objeto S e um predicado P ligados por um verbo. [...] eles poderão ser agrupados em dez categorias básicas de predicados. [...] Uma categoria é uma maneira fundamental de pensar sobre qualquer coisa que tenha ser ou que exista” (NASH, p. 109-110). Suas palavras são muito bem colocadas. Quando pensamos em algo pensamos, sempre, em termos de uma das Categorias que ele elenca.
Por conseguinte, temos dez categorias, dez classes de predicados possíveis para elaborarmos qualquer definição. “Essas categorias são [além da categoria ‘substância’] quantidade, qualidade, relação, lugar, data, posição, posse, ação e passividade” (SPROUL, p. 46). Berti completa: “Estes dez gêneros supremos são chamados de ‘categorias’, quer dizer, tipos de predicados” (PRADEAU, p. 46).
Percebam que “a categoria principal de uma coisa é sua substância, a essência de sua natureza” (SPROUL, p. 47). Ou seja, a categoria ‘substância’ é a predicação que define a essência do próprio ser. Toda substância, i. é., todo ser, para ser definido, apresenta predicados contendo suas propriedades. Sendo assim, Nash é particularmente elucidativo: “Substância possui dois tipos de propriedade: essencial e acidental. Uma propriedade acidental é uma característica não-essencial, como tamanho ou cor. Uma propriedade não-essencial de alguma coisa é a característica que pode ser perdida ou mudada sem alterar a essência ou natureza da coisa em questão. Tudo tem também propriedades essenciais; uma propriedade essencial é aquela que, se perdida, significa que a coisa deixou de existir como determinado tipo de coisa” (NASH, p. 107). Assim, a categoria ‘substância’ representa a categoria das propriedades essenciais. Todas as demais são ‘acidentes’*1.
Berti é ricamente informativo aqui. Ele nos traz o seguinte: “Entre as substâncias, Aristóteles distingue em seguida as ‘substâncias primeiras’, que são objetos individuais, por exemplo, um homem dado, das ‘substâncias segundas’, que são as espécies universais de que fazem parte estas espécies, como por exemplo, o animal. As espécies e os gêneros são os ‘predicados’ dos indivíduos, no sentido de que eles indicam suas características gerais. As substâncias primeiras são a condição da existência de todas as coisas, quer se trate de substâncias segundas ou de acidentes” (PRADEAU, p. 46). Portanto, o ser, especificamente, é chamado, por Aristóteles, de ‘substância primeira’. Já a abstração essencial, aquele grupo de seres a qual está expresso na categoria ‘substância’ é chamado de ‘substância segunda’. Isso é importante para que não confundamos as coisas quando estivermos falando de substância enquanto ser e substância enquanto categoria. Quando a coisa ficar confusa, basta fazermos esta distinção.
Berti nos concede outra importante informação: “Na categoria dos acidentes há também os indivíduos (por exemplo, um determinado branco) e os universais (por exemplo, o branco em geral ou a cor)” (PRADEAU, p. 46). Em outras palavras, há ‘brancos e brancos’. Há o universal da categoria e os sues respectivos particulares.
Aproveitando que estamos falando da exposição que Berti faz de Aristóteles, ele começa falando das Categorias em termos que já compreendemos: “Como sua primeira obra, o tratado das Categorias distingue as realidades que existem em si mesmas, por exemplo, o homem daquelas que existem em outras realidades, como o branco; ele chama as primeiras de ‘substâncias’ e as segundas de ‘acidentes’” (PRADEAU, p. 46). Mas notem o que ele diz: há realidades que existem em si mesmas e outras que existem em outras realidades, como parasitas. Os predicados são essas realidades que existem em outros seres. Aqui, claro, ele está se distinguindo de Platão, pois, para este, os predicados existem à parte, no mundo das ideias, enquanto que, para aquele, só existem nas próprias coisas. Nash é particularmente elucidativo nesse ponto: “Existe uma importante diferença entre a primeira categoria, substância, e as outras. A razão para isso é que as outras nove categorias são sempre dependentes de uma substância existente. [...] As últimas nove categorias têm de ter uma substância anterior para qualificar ou modificar. A menos que a substância exista primeiro, as demais categorias não existiriam nessa instância em particular” (NASH, p. 110-111). É basicamente o que dissemos, e é uma ampliação do que disse Berti.
Nash é, ainda, sagaz o suficiente para observar uma série de diferenças entre a substância e as propriedades: “A distinção entre substâncias e suas propriedades desempenha um papel central na filosofia de Aristóteles. [... substância é uma coisa em particular [...] dizer que uma propriedade é universal significa [...] que pode pertencer a mais de uma coisa ao mesmo tempo. [...] uma propriedade é imutável. As cores vermelha e verde jamais podem mudar. Mas as substâncias às quais as cores, algumas vezes, pertencem, podem mudar. [...] propriedades jamais podem existir por elas mesmas, mas somente como propriedades de uma substância particular [...] já estas existem por elas mesmas, substâncias não são tidas jamais por outras coisas ou existem em outras coisas. [...] substâncias têm poderes causais. Substâncias podem agir como causas eficientes [...] Mas propriedades não podem atuar dessa maneira” (NASH, p. 113).
Com esses conceitos bem esclarecidos em mente (e com a nota 1 também certificada) podemos compreender perfeitamente esta colocação de Sproul: “Aristóteles aceitava a distinção entre a substância de uma entidade e seus acidentes, mas jamais a separação deles [...]. Ele afirmava que os acidentes de uma coisa são gerados por sua substância ou fluem dela [...] a substância de uma coisa gera seus acidentes” SPROUL, p. 48). Podemos falar de substância primeira e das categorias. Mas não podemos falar de uma substância primeira sem qualquer categoria, incluindo a substância segunda, ou seja, a categoria ‘substância’, ou, ainda, se preferirem, as propriedades essenciais de algo.


Temos ainda outra grande contribuição de Aristóteles na análise do pensamento. Sproul encabeçará a discussão: “Aristóteles escreveu sobre as leis fundamentais da lógica, entre as quais está a lei da ‘não-contradição’. O princípio supremo da lógica é a lei da não-contradição: alguma coisa não pode ser o que é e não ser o que é ao mesmo tempo e no mesmo sentido ou relação” (SPROUL, p. 43-44). Achamos Berti exímio ao buscar enunciar esses princípios lógicos: “A afirmação e a negação do mesmo predicado a propósito do mesmo sujeito constituem uma contradição: ambas ao mesmo tempo não podem ser verdadeiras (princípio de não contradição), mas é necessário que uma das duas seja verdadeira e a outra falsa (princípio do terceiro excluído)” (PRADEAU, p. 46). Ou seja, sintaticamente, um sujeito não pode ter um predicado A e não-A ao mesmo tempo e no mesmo sentido. Ou seja, na análise de proposições concatenadas, se identificarmos uma contradição, já podemos descartar o argumento, reconhecendo-o como falso.
Um exemplo para ilustrar a questão. Não podemos dizer que somos ‘pai’ e ‘filho’ de alguém no mesmo sentido e ao mesmo tempo. Coloquemos as frases em paralelo:
Fulano é pai de Ciclano.
Fulano é filho de Ciclano.
Se Fulano é pai de Ciclano, ele não pode ser filho, a não ser que a filiação em questão seja metafórica em alguma das frases. Por exemplo, poderíamos dizer que Fulano é filho espiritual de Ciclano, no sentido de Ciclano, o filho biológico de Fulano, ter-lhe pregado o Evangelho e ele ter se convertido.
Um exemplo conforme a análise sintática de Berti:
Jesus é Deus (B).
Jesus não é Deus (não-B).
Há duas predicações contrárias atribuídas ao mesmo sujeito. Isso não pode ser possível. Se ‘X’ é ‘B’, tudo que não é B está excluído do ser de X. Se Jesus é Deus, tudo que implica em ‘não ser Deus’ está incluído em ‘não-B’.
Aqui pedimos licença para citar, apud Nash, um dos maiores filósofos do século XX, Gordon Clark: “Se declarações contraditórias são verdadeiras em relação ao mesmo objeto e ao mesmo tempo, evidentemente todas as coisas serão a mesma coisa. Sócrates será um navio, uma casa, tanto quanto um homem. Mas, se precisamente os mesmos atributos atribuídos a Crito são os mesmos atributos a Sócrates, segue-se que Sócrates é Crito. Não somente isso, mas o navio no porto, uma vez que ele tem a mesma lista de atributos, também será identificado com a pessoa Sócrates-Crito. De fato, todas as coisas serão a mesma coisa. Todas as diferenças entre as coisas se desvanecerão e tudo será um” (CLARK apud NASH, p. 211).
Em suma, subverter a lei da não contradição é cair na mais plena loucura. Se A pode ser B e não-B ao mesmo tempo, A tem tanto os seus atributos, as características que o distinguem e definem, sua essência, como tem o que não o distingue, exatamente o que não lhe é predicado, o que pode ser qualquer outra coisa. Se ele é ‘imortal’ (B) e, ao mesmo tempo e no mesmo sentido imortal (não-B), então ‘B’ não quer dizer nada! A lei do terceiro excluído é justamente dizer que não se pode, aí, haver um intermediário entre imortal (B) e mortal (não-B). Ou é um ou é outro.
Notem que notamos contradições na relação de proposições, ou mesmo em um mesmo período. Portanto, a peneira da contradição envolve proposições isoladas ou argumentos completos que têm premissas contraditórias.

AVALIAÇÃO DOS ARGUMENTOS

Aproveitando que já tocamos no assunto sobre a avaliação de argumentos, o Estagirita nos outorga lições bem pontuais. Para saber se um argumento é correto Aristóteles nos ensina, no Órganon, dois modos de avaliação para negar uma conclusão: acusa-la de sofisma ou de falácia.

SOFISMA

O quinto livro (conforme a atual edição) do Órganon, denominado ‘Tópicos’ é destinado à análise de silogismos endoxais, como nos informa Berti: “Nos Tópicos, Aristóteles ilustra um outro tipo de silogismo que ele chama de silogismo dialético; suas premissas são ‘endoxais’ (endoxa), quer dizer, admitidas por todos, ou pela maioria, ou pelos especialistas, ou pela maior parte deles. Estas premissas não são verdadeiras em todos os casos, mas na maioria deles” (PRADEAU, p. 47). Tomemos as palavras iniciais do próprio Aristóteles: “O propósito deste tratado é descobrir um método que nos capacite a raciocinar, a partir de opiniões de aceitação geral, acerca de qualquer problema que se apresente diante de nós e nos habilite, na sustentação de um argumento a nos esquivar da enunciação de qualquer coisa que o contrarie” (ARISTÓTELES, p. 347).
Acontece que os sofistas, como já vimos, eram ótimos enganadores. Ao que parece, segundo Berti, eles valiam-se de premissas com aparência de verdade, pretensos endoxais, para ludibriar a mente dos ouvintes e enganar. É por isso que Aristóteles lança seu último tratado: “Enfim, nas Refutações sofísticas, Aristóteles ensina a desmascarar as refutações aparentemente justas (visando em particular aquelas que não se apoiam nos silogismos dialéticos, mas nos silogismos erísticos ou sofísticos, quer dizer, que parecem derivar de premissas endoxais ou que têm a aparência de silogismo), quando na realidade admitem apenas um artifício” (PRADEAU, p. 48). Parece-nos que o termo ‘sofisma’ vem justamente daqui.
O sofisma é quando o argumento se vale de premissas falsas. Ele pode até ter validade lógica, mas suas premissas são falsas. Adler, embora estivesse preocupado com a avaliação das ideias em um livro, nos ensina, como excelente aristotélico que era, como desmascarar sofismas. Há basicamente duas formas: a primeira é identificando desinformação: “Dizer que [...] está desinformado é o mesmo que dizer que nele estão ausentes conhecimentos relevantes sobre o problema que tenta resolver. Observe que essa crítica só faz sentido se for relevante o conhecimento que falta [...] Para que a crítica faça sentido, você deve ser capaz de declarar precisamente o conhecimento que falta [...], mostrando a sua relevância para as conclusões do problema e do raciocínio” (ADLER, p. 167).
Notem o seguinte silogismo:
1) Todo teísta cristão é burro.
2) Tudo que um burro crê é motivo de suspeita.
3) Logo a crença teísta cristã é uma crença suspeita.
Há várias maneiras de criticar esse argumento. Agora, particularmente, queremos apenas observar o sofisma da primeira premissa. Talvez alguém que enuncie tal argumento (e há muitos neo-ateus que assim pensam!) argumentem pelo fato de que só conhecem seus parentes, simples, o pastor irresponsável que não passa de um charlatão ou, quando bem intencionado, é um negligente para com seus estudos. Portanto, como todo crente que tal pessoa conhece é burro, e pessoas burras creem em tolices, o inocente julga que a crença teísta, das pessoas simples, incapaz de defenderem-na, é provavelmente um atraso para a humanidade, uma crença retrógrada, idiota...
Mas essa nada nobre criatura está, como é de praxe, muitíssimo desinformada. É óbvio que ela não conhece nada da história do pensamento ocidental, e muito menos do cenário atual*2. Uma pequena lista, feita às pressas, faria tal aberração intelectual vaporizar-se: Apóstolo Paulo, Orígenes, Ambrósio, Atanásio, Agostinho, Boécio, Erígena, Anselmo, Abelardo, Alberto Magno, Aquino, Escoto, Roger Bacon, Ockham, Savonarola, Lutero, Calvino, Johannes Kepler, Francis Bacon, Bucer, Ursino, Zuínglio, Melanchton, Descartes, Pascal, Turretini, Newton, Leibniz, Locke, Berkeley, Reid, Kierkegaard, Charles Hodge, A. Kuyper, W. James, Chesterton, C. S. Lewis, Dooyeweerd, F. Schaeffer, G. Clark, C. van Til, Greg Bahnsen, John Frame, R. J. Rushdoony, Douglas Wilson, V. Cheung, Ronald Nash, James W. Sire, Alvin Plantinga, W. Alston, N. Wolterstorff, Kelly James Clark,  Nancy Pearcey, R. C. Sproul, W. Lane Craig, J. P. Moreland, Francis Collins, John Polkinghorne, Alister McGrath, Stephen Meyer, Charles B. Thaxton, Mortimer Jerome Adler, Olavo de Carvalho, Davi Charles Gomes, Fabiano Almeida de Oliveira, Jonas Madureira, Guilherme de Carvalho, Franklin Ferreira... etc (!). Acreditamos já ter oferecido material suficiente para constranger o ‘sofista’ (pejorativamente falando) e denunciar a primeira premissa como um sofisma. Quem afirma-la está completamente desinformado. 


A segunda forma é identificando mal informação: “Dizer que [...] está mal informado é o mesmo que dizer que ele afirma algo que não corresponde à realidade. A falha pode resultar de alguma falta de conhecimento, mas não se trata apenas disso. A despeito da causa, o erro consiste em afirmar coisa contrárias aos fatos [...]. esse tipo de falha só deve ser apontado quando a questão for relevante às conclusões[...]. a falha não deve apenas ser apontada, deve ser refutada mostrando a verdade (ou a maior probabilidade) de seu ponto de vista” (ADLER, p. 158). Aqui não se trata apenas de estar mal informado. No primeiro caso poderíamos pegar alguém que mal leu alguma coisa na vida, ou que apenas repete a opinião dos gurus ateus como verdades absolutas, incontestáveis. Aqui temos alguém ostentando alguma informação, entretanto se trata de uma informação ruim. O caso de se informar por fontes não confiáveis, talvez erigir a opinião pelos gurus neo-ateístas, como supramencionado, valha-lhe o título de mal informado. Engendremos um argumento deste tipo.
1) Alguém que cria um movimento que reforça ideias malignas é mal.
2) Calvino reforçou a ideia de que o rei era uma figura digna de devoção absoluta.
3) Devoção absoluta ao rei é algo prejudicial.
4) Logo, Calvino era mal.
Bom, novamente, como no outro caso, o argumento está recheado de pontos para contestação. Iremos nos ater à segunda premissa. Suponhamos que, cientes do que Calvino ensinou, questionemos o argumentador a provar sua segunda premissa. Então ele cita Luisa Simonutti dizendo: “No século XVI, por volta de 1530, no momento em que a Reforma calvinista começa a afirmar sua presença no território francês, este movimento deve se enraizar num reino onde os habitantes estão convencidos de ser um povo cristão, gozando de uma proteção divina particular e cujo soberano é qualificado como Rei ’Muito Cristão’. O rei da França tem de fato o direito de tirar proveito desse título [...] [pois houve] rituais de sacralização que asseguram a ele não somente uma devoção absoluta, mas também poderes taumatúrgicos” (PRADEAU, p. 218). O que podemos fazer? Bom, depois de rir primeiro e, logo após lamentar a gafe num texto que pode ser influente, demonstrar que nessa época é provável que Calvino nem mesmo tenha se convertido. A própria Simonutti sabe a data do nascimento de Calvino: 1509 (PRADEAU, p. 212). Portanto, nosso pobre adversário está não só desinformado por não ter as informações corretas sobre Calvino e a Reforma, como mal informado por ter seguido Simonutti*3. Ele não sabe, por exemplo, que Carlos Magno, no século VIII, fora imbuído de poderes pelo papado e que, portanto, o prestígio devotado ao rei que os franceses tinham era de origem católica e não ‘protestante’. Falta-lhe, pois, não apenas conhecimento filosófico ou científico, mas mesmo de história geral!
Mal informado ou desinformado, o sofisma deve ser identificado e o argumento descartado. Pode-se ser bonzinho, caso disponha-se de tempo e queira treinar a lógica, prosseguir no argumento. “É interessante, mas não tão importante, descobrir sua falta de coerência ao raciocinar com base em premissas falsas ou a partir de evidências inadequadas” (ADLER, p. 170). O intuito, talvez, seria destruir completamente o argumento. Entretanto, identificando um sofisma, já podemos tê-lo como desacreditado, refutado.

FALÁCIA

Mortimer Jerome Adler, novamente, é nosso tutor aqui: “Dizer que [...] é ilógico é o mesmo que dizer que ele foi falacioso ao raciocinar. Em geral, há dois tipos de falácias. Há os non sequitur, ou seja, a conclusão não guarda relação necessária com as razões oferecidas. E há as inconsistências, isto é, quando o autor afirma duas coisas que são incompatíveis entre si. [...] Só devemos nos ocupar dessas falhas à medida que elas afetem as conclusões principais” (ADLER, p. 169). Em suma, a falácia ocorre quando a conclusão não procede das premissas. Há uma infinidade de falácias catalogadas. Arthur Schopenhauer destaca e denomina uma porção imensa em um livro chamado ‘Como Vencer Um Debate Sem Precisar Ter Razão’ que foi escrito e deve ser lido com o intuito, claro, justamente de não ser vencido, e não de vencer como um sofista.
Podemos brincar com um exemplo que já experimentamos em nossos duelos. Debatíamos com um neo-ateu e identificamos o seguinte raciocínio: “Usava-se a técnica do ‘Deus das lacunas’ para defender o teísmo.
Descobriu-se ser essa uma falácia.
Logo, o teísmo não é algo sério (ou algo verdadeiro).
Non sequitur! O fato de uma falácia ter sido usada para defender algo não prova que tal é falso. Outro esquema silogístico será útil para entendermos o erro:
X usou o argumento y para defender z.
Y é um argumento inválido.
Logo Z é falso” (OLIVEIRA).
Dentre os vários problemas do argumento, identificados no próprio debate, que a conclusão não se segue às premissas. Podemos muito bem usar um argumento falso no labor de defender algo que é verdade. A falsidade de nossa argumentação não prova a falsidade do que queremos provar.
Acreditamos que já seja o suficiente para ilustrar o caso. Queríamos mais tempo para demonstrar outras falácias, mas o espaço não é apropriado. Quem quiser mais exemplos, leia o debate.

FORMAS DE ARGUMENTO

Até aqui vimos que a lógica é uma ciência que analisa os argumentos, e vimos, em suma, o que é um argumento. Também sabemos que, para negar uma conclusão temos que acusar o argumento de sofismado ou falacioso. Vejamos, agora, os dois tipos de argumentos que existem: argumentos dedutivos e argumentos indutivos.

ARGUMENTO DEDUTIVO

William Lane Craig, exímio debatedor, nos expõe do que se trata o argumento dedutivo de forma muito breve: “Num argumento dedutivo correto, a conclusão decorre inevitavelmente das premissas. Os dois pré-requisitos de um argumento dedutivo correto são que as premissas sejam verdadeiras e que a lógica seja válida. [...] um argumento pode ser logicamente válido, mas mesmo assim defeituoso, se apresentar premissas falsas” (CRAIG, p. 37). O importante a ser destacado é que a conclusão deriva-se por necessidade, obrigatoriamente, da premissas. Averiguado que não há sofismas, e que a processão é lógica, há de se admitir a conclusão.
Quando Durant vai explicar o silogismo, na verdade, acaba expondo o argumento dedutivo em forma silógica: “Há um forte traço disso na mais característica e original das contribuições de Aristóteles para a filosofia – a doutrina do silogismo. Um silogismo é um trio de proposições das quais a terceira (a conclusão) segue-se da verdade admitida das outras duas (as premissas ‘maior’ e ‘menor’). [...] O leitor que goste de matemática perceberá, de imediato, que a estrutura do silogismo assemelha-se à proposição de que duas coisas iguais à mesma coisa são iguais entre si. Se A é B, e C é A, então C é B.” (DURANT, p. 65). Claro, como já observamos, não se restringe a três passos, ou duas premissas e uma conclusão. Mas para ficar mais fácil, tomemos essa estrutura.
A é B.
C é A.
Logo, C é B.
O exemplo clássico da filosofia é o sobre a mortalidade de Sócrates. Querendo provar que Sócrates é mortal podemos argumentar, dedutivamente, da seguinte forma:
Todo homem (A) é mortal (B).
Sócrates (C) é homem (A).
Logo, Sócrates (C) é mortal (B).
Berti faz uma interessante observação quando comenta o assunto: “Nas Primeiras analíticas, Aristóteles expõe a famosa descoberta do ‘silogismo’ (dedução) [...] Vê-se que as duas premissas têm um termo em comum, qualificado de ‘meio’, que ocupa [...] a função de predicado na premissa maior e a função de sujeito na premissa menor. Os dois outros termos, qualificados de ‘extremos’, constituem a conclusão” (PRADEAU, p. 47). Primeiro, tal como Durant, ele relaciona o silogismo praticamente de forma exclusiva à dedução. Mas o que queremos destacar é a análise sintática de Berti. Entretanto, conforme está anunciado, Berti troca as bolas. Na verdade o termo denominado ‘meio’ é sujeito na premissa maior e predicado na menor, ao passo que os ‘extremos’ fazem parte da conclusão.
Todo homem (meio) é mortal (extremo).
Sócrates (extremo) é homem (meio).
Logo, Sócrates (extremo) é mortal (extremo.
Temos pois:
(Meio) (extremo’).
(Extremo’’) (meio).
Logo (extremo’’) (extremo’).

Quando mencionamos, alhures, na exposição de Chalita, que dizia que ao elaborarmos um argumento lógico veremos que ele ‘contém uma ideia que antes não estava expressa claramente’, relacionamos a proposição ao argumento dedutivo. Gaarder é da mesma ideia: “A lógica de Aristóteles trata da relação entre conceitos [...]. Mesmo que tenhamos que concordar com Aristóteles em que a conclusão tirada é cem por cento correta, temos de admitir que ele não nos diz nada de novo. [...] Mas nem sempre a relação entre grupos ou coisas nos parece tão evidente. De vem em quando pode ser necessário pôr certa ordem em nossos conceitos. [...] A resposta já estava dentro de nós, só que precisávamos primeiro pensar um pouco” (GAARDER, p. 129). Isso, evidentemente, nos lembra muito a maiêutica socrática, e contrasta com a conclusão de Durant: “Parece, porém, que o silogismo não é tanto um mecanismo para a descoberta da verdade quanto para a clareza de exposição e de pensamento” (DURANT, p. 65)*4.

ARGUMENTO INDUTIVO

Dissertaremos agora sobre o complicado e polêmico argumento indutivo. Tomemos Berti para nos dizer do que se trata esse tipo de argumento: “Quando as premissas são particulares e a conclusão geral, não se trata mais de uma dedução, mas de uma indução (epagogé); no entanto, nesse caso, a conclusão não decorre necessariamente das premissas” (PRADEAU, p. 47). Não se trata exatamente de um non sequitur. Trata-se de um argumento que se pretende por provável. Craig consegue ser muito elucidativo em sua explanação: “Argumento indutivo é aquele em que é possível que as premissas sejam verdadeiras e as inferências lógicas sejam válidas, mas a conclusão mesmo assim é falsa. Nesse raciocínio, diz-se que as evidências e regras da inferência ‘minam’ a conclusão, ou seja, tornam a conclusão plausível ou provável, mas não garantem sua veracidade” (CRAIG, p. 37-38). Chalita nos conta que Aristóteles não deu muita atenção a esse tipo de raciocínio, e reforça seu conceito uma terceira vez: “Até aqui estudamos somente o raciocínio dedutivo, que constitui a principal forma de articulação lógica, segundo Aristóteles. De fato, a partir de premissas verdadeiras e de um silogismo válido, obtém-se sempre uma conclusão verdadeira. Entretanto, há uma outra forma de raciocínio, o indutivo, que também era reconhecido por Aristóteles mas que não recebeu a mesma atenção do filósofo. Uma dedução, representada pelo silogismo, sempre chega a uma conclusão ‘menos geral’ que a premissa inicial: ela é sempre uma afirmação sobre um ou alguns elementos pertencentes a uma classe maior [...]. Um raciocínio indutivo, ao contrário, sempre chega a conclusões ‘mais gerais’ que as proposições de onde partiu” (CHALITA, p. 69-70).
Lembremo-nos, pois, que na dedução começávamos com uma premissa geral, chamada de premissa menor, olhávamos para uma premissa particular, chamada de premissa menor, para chegarmos à uma demonstração. Aqui já saímos de premissas particulares para uma conclusão geral. Percebam:
Todo homem é mortal. [Uma afirmação geral, que diz respeito a todos os homens].
Sócrates é homem. [Sócrates é uma figura isolada, um exemplar dentre os homens].
Logo, Sócrates é mortal [Uma outra afirmação particular é deduzida].
Agora, num argumento indutivo teríamos um raciocínio diferente. Gostamos do exemplo que Luiz Sayão dá em seu livretinho:
“... o cobre, o ferro, o bronze são metais [um particular];
o cobre, o ferro, o bronze são bons condutores de calor [outro particular];
conclui-se que os metais são bons condutores de calor [uma generalização]” (SAYÃO, p. 13).
O grande problema é justamente a falta de segurança peremptória, conforme ressalta Chalita: “Embora a indução permita atingir proposições mais gerais, ela não garante que a conclusão seja verdadeira, mesmo que todas as proposições iniciais sejam verdadeiras” (CHALITA, p. 70).

Antes de expormos um filósofo que é completamente cético ao argumento indutivo, exploremo-lo um pouco mais com o mestre Craig: “Apesar de o raciocínio indutivo ser parte normal da vida diária, a descrição desse raciocínio é motivo de controvérsia entre os filósofos. Alguns propõe que utilizemos o modelo hipotético-dedutivo de raciocínio indutivo: formulamos uma hipótese que explique os fatos, e depois deduzimos da hipótese predições que, se verdadeiras, provariam que a hipótese é falsa; depois testamos essas predições e, se elas não se cumprem, nossa hipótese fica comprovada. Outros filósofos defendem o que chamam de inferência da melhor explicação: diante de certas evidências, inferimos qual explicação, se fosse verdadeira, forneceria a melhor explicação para aquelas evidências. Discute-se muito quais qualidades fariam uma explicação ser a melhor (simplicidade, poder de explanação, etc., mas no mínimo essa explicação precisa levar em conta todos os fatos da experiência e ter coerência lógica” (CRAIG, p. 38).
Tanto as ciências naturais quanto a história são ciências completamente dependentes do método indutivo. Por isso, é caro ao aristotélico evadir-se dela, e barato para o platônico rejeitar toda e qualquer indução.
Bom, vamos parafrasear pra tentar elucidar os pontos. Pensemos numa pesquisa histórica. Temos um campo de pesquisa. Encontramos vestígios de ossadas aos montes, de adultos e crianças, espalhados por um território europeu, digamos que italiano. Encontramos uma coluna encravada com determinado dialeto e mais nada. Bom, usando o método hipotético-dedutivo, temos de formular uma hipótese primeiro. Pelas inscrições na coluna, presumimos que se trata de um povo de origem ligada à língua encontrada na coluna. Digamos, hebraico. Fazemos então predições. Logo são associados à diáspora decorrente da perseguição romana. Mas não havia vestígio de plantação ou de construção de casas. E como eles teriam morrido? O raciocínio teria sido: 1) Há rumores de povos judeus vivendo por essas terras naquela época. 2) Os judeus fugiam dos romanos. 3) Temos aqui uma inscrição hebraica relacionando o povo aos judeus. 4) Portanto, eram judeus fugidos. De repente, escavações posteriores notam que havia armaduras de soldados romanos no local. Amplia-se a hipótese presumindo que houve um conflito entre judeus e soldados romanos. Não se refutou a hipótese. Entretanto, não se encontrando casas ou vestígios de utilização do solo, fica difícil dizer com certeza que os judeus foram morar naquela região. Prediz-se que não se encontrará vestígio de moradia ou qualquer outro apetrecho que prove ter havido judeus ali. Pode ser um outro povo rebelde aos romanos que, por um acaso, se encontravam próximas a uma coluna com inscrições hebraicas. A predição estando correta falsificaria a hipótese, ou pelo menos a colocaria em descrédito. Mas suponhamos que se encontre alguns itens típicos do judaísmo, como uma menorah (um candelabro de sete braços), e, quiçá, um manuscrito do Antigo Testamento. Suponhamos que se encontre, também, bases para residências e moedas de inscrições romanas, confirmando a época e a moradia do povo judeu. A hipótese foi ‘confirmada’. Percebam que não é uma conclusão definitiva. É apenas provável.
Acreditamos que a segunda forma de indução seja excelente, ao menos na pesquisa histórica, para confirmar ou desacreditar as conclusões da primeira forma de indução. Formula-se outra hipótese. Qualquer uma. Por exemplo, aqueles eram soldados judeus que voltavam de uma caçada a judeus, tendo confiscado alguns bens e encontraram uma aldeia de rebeldes bárbaros, vindo a assalta-los, enquanto eram resistidos. Os objetos hebraicos ficaram ali. O problema dessa hipótese é que não explica a coluna com inscrições hebraicas. Pensar numa inscrição posterior carece de explicações (embora não seja impossível). Logo, presume-se, finalmente, que judeus fugidos realmente foram para lá morar*5.

Por fim, como prometido, e tomando como exemplo um filósofo de viés platônico, embora certamente ele não gostaria do rótulo, temos Vincent Cheung soltando os cachorros contra a indução. Ele nota que não se pode aferir essa probabilidade demandada na conclusão. Probabilidade é “a razão do número de resultados num conjunto exaustivo de resultados igualmente prováveis que produz um dado evento para o número total de possíveis resultados” (CHEUNG, p.41-42); e prossegue: “Mesmo se admitirmos que os métodos empíricos e indutivos podem descobrir o numerador da fração [...], determinar o denominador requer conhecimento de um universal, e a onisciência é frequentemente necessária para isso” (CHEUNG, p.42). Finalmente conclui: “Visto que probabilidade consiste de um numerador e um denominador, uma vez que o denominador é um universal e os métodos empíricos e indutivos não podem conhecer universais, é absurdo dizer que a indução pode alcançar um conhecimento ‘provável’” (CHEUNG, p.42). Em outras palavras, Cheung diria que existe uma quantidade de hipóteses contrárias ou dados faltantes para averiguação do provável que não podemos calcular. Podemos falar de uma probabilidade segundo o que temos em mãos. Mas jamais teremos certeza de que temos um número suficiente em mãos para legislar. Novos dados podem ser descobertos. Tudo pode ter acontecido. Na ciência, novas tecnologias podem abrir espaço para pensarmos em novas causas... etc*6.

Seja como for, a indução é um tipo de raciocínio muitíssimo comum e bem presente nas disputas e pesquisas. Não podemos ignorá-lo. Ainda que sejamos pragmáticas, instrumentalistas, em relação à ciência e até mesmo à história.

LÓGICA, VERDADE E REALIDADE

Já sabemos do se trata a lógica. Sabemos que ela serve para analisar argumentos e pensamentos. Sabemos que um argumento é composto por proposições, e que podemos analisar proposições pelos cânones da lógica. Sabemos que os argumentos, dispostos de forma silogística, podem ser dedutivos ou indutivos, e que, para serem recusados precisam ser acusados de sofisma ou falácia. Temos, praticamente, um conceito bem formado da ciência da lógica. Mas Aristóteles é ainda mais profundo. Ele tinha um compromisso praticamente religioso para com a verdade. Isso, mais uma vez, deve ter vindo de Sócrates através da Academia de Platão. Adler nos lega uma citação deveras preciosa: “É preferível e é mesmo nosso dever destruir o que mais de perto nos toca a fim de salvaguardar a verdade, especialmente por sermos filósofos ou amantes da sabedoria; porque, embora ambos nos sejam caros, a piedade exige que honremos a verdade acima de nossos amigos” (ARISTÓTELES apud ADLER, p. 157).
Sabemos que a lógica versa sobre o que pensamos. Mas não era apenas disso que se trata a lógica, segundo a concepção de Aristóteles, conforme nos informa Sproul: “Para Aristóteles, a lei da não-contradição não é meramente uma lei do pensamento, mas também uma lei do ser. Na verdade, é uma lei do pensamento exatamente porque é primeiro uma lei do ser. Alguém pode dizer que o número cinco é par e ímpar, mas o número cinco não pode ser par e ímpar” (SPROUL, p. 45).
Sobre a relação entre o ser e o pensamento Aristóteles antecipa Saussure na filosofia da linguagem, conforme nos informa Berti: “No tratado Sobre a enunciação (De interpretatione), Aristóteles afirma que as palavras que formam a linguagem, são signos convencionais dos conceitos, ou, mais geralmente, eles são os conteúdos do espírito, sendo estes, por sua vez, as imagens das coisas: entre a linguagem, o pensamento e a realidade há, portanto, uma relação de significação” (PRADEAU, p. 46). Nós conhecemos a parte do Órganon a que Berti se refere: “Os sons emitidos pela fala são símbolos das paixões da alma, [ao passo que os caracteres escritos [formando palavras] são os símbolos dos sons emitidos pela fala. Como a escrita, também a fala não é a mesma em toda parte [para todas as raças humanas]. Entretanto, as paixões da alma, elas mesmas, das quais esses sons falados e caracteres escritos (palavras) são originalmente signos, são as mesmas em toda parte [para toda a humanidade], como o são também os objetos dos quais essas paixões são representações ou imagens” (ARISTÓTELES, p. 81).
O pensamento formula conceitos sobre a realidade e os expressam por palavras. As palavras são signos dos conceitos. Os conceitos são o conteúdo do espírito. O que se passa no espírito são imagens das realidades. Assim, o que pensamos é o que existe, e o que falamos é o que pensamos. São símbolos para evocar os conceitos que, por sua vez, evocam a realidade*7.
Sproul, novamente e de forma notória, define a questão: “... ao formular as leis da lógica, Aristóteles não estava preocupado apenas em pensar sobre certas coisas mas também com a existência das coisas sobre as quais pensamos. Apesar de acabar rejeitando a filosofia de Platão, ele certamente refletia sobre a relação entre pensamento e realidade. [..] Sua preocupação com a verdade era também uma preocupação com a realidade, pois as duas estão relacionadas de modo inseparável. [..] Segundo Aristóteles, as leis da lógica se aplicam a todas as ciências, por serem válidas para toda a realidade. Isso não quer dizer que tudo o que é racional seja real. [...] Tudo o que é real, porém, é racional. O que é ilógico não pode existir na realidade” (SPROUL, p. 44). Portanto, a realidade e a lógica estão estritamente ligadas. Compreender adequadamente a realidade demanda compreender a lógica. Não é apenas um capricho intelectual. É questão de se localizar. Sejamos, pois, sempre bons estudantes de lógica, seja lá qual área nos devotemos a atuar.

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1 Aqui é preciso, particularmente, muita cautela na terminologia. Sproul usa o termo ‘acidente’ incluindo a categoria substância, o que pode gerar uma enorme confusão: “Segundo Aristóteles, uma entidade é composta de suas substâncias e seus predicados, ou o que ele chamava de acidentes” (SPROUL, p.).
*2 Recomendamos dois artigos muitíssimo interessantes nesse sentido. O primeiro é do grande filósofo William Lane Craig, e se chama: ‘Deus ainda não está morto’, e pode ser encontrado neste endereço: http://www.reasonablefaith.org/portuguese/deus-naeo-esta-morto-ainda
O segundo é do historiador, teólogo e cientista Alister McGrath, intitulado ‘Thank God for the New Atheism‘ e que pode ser encontrado no seguinte endereço: http://www.abc.net.au/religion/articles/2011/01/31/3125641.htm.
O vídeo de Vince Vitale também é apropriado de ser visto: https://www.youtube.com/watch?v=25nvoycJ0hw.
*3 Outro erro comum, de mesmo teor, é considerar o Calvinismo a luz de Max Weber e o que o alemão passou aos livros didáticos da posteridade. Para duas ótimas refutações, veja um artigo de Franklin Ferreira: http://www.mackenzie.br/fileadmin/Mantenedora/CPAJ/revista/VOLUME_V__2000__2/Franklin.pdf; e um de Antônio Máspoli de Araújo Gomes.: http://cpaj.mackenzie.br/fidesreformata/visualizar/102.
*4 O mesmo Durant, ao expor um possível problema com o argumento dedutivo acaba valendo-se do que parece uma indução e, principalmente, da inferência a partir da abstração da espécie, do tipo de coisa a que o que está em questão pertence: “Por exemplo, o homem é um animal racional; mas Sócrates é homem; portanto, Sócrates é um animal racional. [...]A dificuldade, como salientaram os lógicos da época de Pirro até a de Stuart Mill, está em que a principal premissa do silogismo aceita como ponto pacífico precisamente o detalhe a ser provado; porque se Sócrates não for racional (e ninguém questiona o fato de ele ser homem), não será universalmente verdadeiro que o homem é um animal racional. Aristóteles retrucaria, sem dúvida, que quando se verifica que um indivíduo possui um grande número de qualidades características de uma classe [...], cria-se uma forte presunção de que o indivíduo possui as outras qualidades características dessa classe” (DURANT, p. 65). Adiante esse pensamento poderá ser melhor compreendido.
*5 Esse método é usado na investigação criminal, como demonstram séries como Cold Case ou CSI. Craig, nesse mesmo livro, usa o método para provar, indutivamente, a ressurreição de Jesus Cristo.
*6 Charles Hodge ainda estaria legitimado em sua Teologia Sistemática, no primeiro capítulo, quando propõe o método indutivo para a teorização teológica. Segundo a teologia reformada, e o próprio Hodge, adiante, no mesmo capítulo, temos como determinar o denominador na inferência teológica ou, pelo menos, temos tudo o que Deus planejou que soubéssemos. Temos ali todos os dados possíveis, particulares, e deles inferirmos uma generalização, uma doutrina. É assim que deve-se prosseguir na dogmática.
*7 Noutro artigo sobre linguística exploraremos melhor a questão.

REFERÊNCIAS

ADLER, Mortimer J; VAN DOREN, Charles. Como Ler Livros. Tradução de Edward Horst Wolff e Pedro Sette-Câmara. São Paulo: É Realizações, 2010, 432p.

ARISTÓTELES. Organon. Tradução, textos adicionais e notas de Edson Bini. São Paulo: EDIPRO, 2ª ed., 2010, 608p.

BERTI, Enrico. Aristóteles _ PRADEAU, François. História da Filosofia. Tradução de James Bastos Arêas e Noéli Correia de Melo Sobrinho. Petrópolis: Vozes; Rio de Janeiro: PUC-Rio. 2ª ed., 2012, 624p.

CHALITA, Gabriel. Vivendo  Filosofia. São Paulo: Atual, 2002, p. 304.

DURANT, Will. A História da Filosofia. Tradução de Luiz Carlos do Nascimento Silva. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record. 4ª ed., 2001, 406p.

GAARDER, Jostein. O mundo de Sofia: romance da história da filosofia. Tradução de João Azenha Jr. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. 560 p.

HODGE, Charles. Teologia Sistemática. Tradução de Valter Graciano Martins. São Paulo:Editora Hagnos, 2001. 1777p.

NASH, Ronald H. Questões Últimas da vida: uma introdução à filosofia. Tradução de Wadislau Martins Gomes. São Paulo: Cultura Cristã, 2008. 448 p.

OLIVEIRA, Lucio Antônio. Debate: Justificativa para o Ateísmo e para o Teísmo (Parte 8). Acessado no dia 08/05/2014 em: http://mcapologetico.blogspot.com.br/2013/07/debate-justificativa-para-o-ateismo-e.html

SCHOPENAUER, Arthur. Como Vencer um debate sem precisar ter razão: em 38 estratagemas (dialética erística) Tradução de Olavo de Carvalho e Daniela Caldas; introdução, notas e comentários de Olavo de Carvalho. Rio de Janeiro: Topbooks, 1977, 258p.

SIMONUTTI, Luisa. As Reformas _ PRADEAU, François. História da Filosofia. Tradução de James Bastos Arêas e Noéli Correia de Melo Sobrinho. Petrópolis: Vozes; Rio de Janeiro: PUC-Rio. 2ª ed., 2012, 624p.


SPROUL, R. C. Filosofia para iniciantes. Tradução de Hans Udo Fuchs. São Paulo: Vida Nova, 2002, 208 p.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

O que pensar sobre a proposta de Bolsonaro sobre a redução da maioridade penal?

Temos participado de algumas disputas em torno de uma das propostas do candidato a presidência da república, o deputado Jair Bolsonaro. Parece que, finalmente, surge um político de direita no Brasil e considerarmos mister que todo bom cidadão, principalmente todo cristão, apoie e vote nele.

Mas tal apoio, claro, tem seus opositores. Críticas às propostas de Bolsonaro, quando não acompanhadas de um carrilhão de falácias como ad hominem, ad lapidem, e uma série de sofismas relacionados a boatos e mal entendidos relacionados à pessoa do deputado, são comuns. Muitos de nossos amigos sabem que a filosofia política é algo que não faz parte de nosso maior interesse, que está mais voltado para questões metafísicas, antropológico-filosóficas e, precipuamente, epistemológicas, sem mencionar a tão apreciada filosofia da religião. Entretanto, a situação política na qual nos encontramos é tão grave que nos vemos obrigados a despender algum tempo à reflexão sociológica e política. Esperamos, pois, dar nossa contribuição à discussão com o presente artigo.
Esse artigo tange às críticas à proposta do candidato Bolsonaro da redução da menoridade penal. Esboçaremos o problema, a disputa corrente (ou melhor, recorrente, visto que já se dialogou sobre o assunto durante um bom número de anos) e nossas impressões, buscando demonstrar porque apoiamos a proposta.

A LEI

Primeiro, vejamos o que diz a lei. Não temos competência para a disputa forense. Iremos expor o que diz a lei, levantar algumas dúvidas e demonstrar em quais princípios filosóficos equivocados se baseia os atuais defensores do estado vigente das coisas. Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar, especialista em direito penal, nos informa como consta a questão: “O art. 27 do Código Penal dispõe que os menores de 18 anos são inimputáveis sendo submetidos às regras da legislação especial. O art. 228 da Constituição tem dispositivo de semelhante teor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) é a legislação especial que trata dos crimes e das contravenções cometidas pelos menores (chamados de atos infracionais)” (AGUIAR). Em suma, menores de 18 anos, mesmo que a uma semana de completar seu aniversário, têm direitos especiais. Esse, na verdade, é um fato muito conhecido dos brasileiros de modo que presumimos desnecessário delongarmo-nos aqui. Mas, a título de completude, vale a pena informar: “Para as crianças que cometem atos infracionais, são previstas apenas medidas protetivas (art. 101 do ECA), como: colocação em família substituta, abrigo em entidade e inclusão em programa de auxílio a alcoólatras e toxicômanos. Os adolescentes infratores são submetidos às medidas sócio-educativas previstas no art. 112 do ECA, que vão desde a advertência até a internação em estabelecimento educacional” (AGUIAR).

QUAL É O PROBLEMA?

Há alguns anos (talvez mais do que nós, que escrevemos tal texto, saibamos), pensadores como Olavo de Carvalho têm nos advertido a respeito da política de implantação do pensamento de esquerda com sua “ideologia do bandido inocente contra a sociedade culpada” (CARVALHO, p. 523). O texto que citamos desse filósofo, inclusive, de maneira breve, relata como essa mentalidade galgou seus lugares de destaque na mentalidade brasileira. O que se passa é simples. O menor infrator está muito bem ciente de que, ainda que ele cometa o mais banal e vil crime que possamos imaginar, no Brasil, não haverá punições muito severas. Aliás, diante do que demanda-se a justiça, o que lhes é imputado parece, pertinente seja a expressão, ‘brincadeira de criança’. Acreditamos ser inegável que a impunidade é um convite muito sedutor à prática do crime. Algumas pessoas têm por suficiente o embargo que sua própria consciência moral lhes trazem, mas isso não pode ser demandado de todos. É fato empírico que há muitas pessoas que cometem todo tipo de torpezas e aparentam ter suas consciências cauterizadas. A estas resta a lei, a punição, para lhes desencorajar à prática do crime. Às vezes a punição é necessária justamente para substituir a própria compreensão da vileza de determinada ação. Espera-se que, nalgum momento, o indivíduo perceba o porquê da punição para tal e tal ação. Esse é padrão ideal. Mas não podemos contar com isso. Aliás, Felipe Melo é muito feliz ao observar que até a educação de crianças envolve esse princípio. Ele diz, acertadamente: “Ninguém está isento de arcar com as responsabilidades por seus atos – nem mesmo a criancinha mimada que, sem saber efetivamente que a birra é uma coisa ruim, toma umas palmadas da mãe ou é posta de castigo” (MELO).
Por isso (embora não só por isso) faz-se necessária a punibilidade com efeitos intimidatórios. Portanto, independente de qualquer coisa, mesmo que se defenda que há outras medidas possíveis para evitar (ou, mais realisticamente falando, diminuir) a criminalidade, esse argumento permanece. Perguntamos de forma enfática: a impunidade (ou a punibilidade branda) é fator facilitador para a criminalidade? Podemos perguntar de outra forma: alguém que é convidado (e considera) a cometer um crime sente-se menos inibido quando não há punição severa para tal ato? Acreditamos na resposta afirmativa para as duas questões, e desafiamos os que a contradizem a nos provar seu ponto.
Dado esse fator, acreditamos já ter um bom motivo para concordar com a proposta. Portanto, a título de resolução forense, sigamos com Aguiar: “Há, porém, dois dispositivos do ECA que precisam ser urgentemente revistos, pois tutelam de modo desproporcional os menores de alta periculosidade, deixando a sociedade desprotegida. O primeiro deles limita o tempo de internação a três anos (art. 121, § 3°), período por demais breve tratando-se de crimes graves, como homicídio, extorsão mediante seqüestro e estupro, todos com penas que podem chegar a 30 anos. O segundo (o § 5° do mesmo artigo) prevê que "a liberação será compulsória aos 21 anos". Ora, alguém que lograsse escapar da ação da polícia, seria automaticamente "anistiado" quando completasse 21 anos, constituindo um completo absurdo” (AGUIAR). Isso mesmo, seja lá o que o menor delinquente houver feito, ele será, no pior dos casos, ‘trancafiado’ por três brevíssimos anos. Por isso, temos que concordar com Melo: “A severidade das medidas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não são, nem de longe, equivalentes à gravidade dos crimes cometidos” (MELO).

O QUE JÁ FORA PROPOSTO?

Reinaldo de Azevedo nos informa que, ainda neste ano de 2014, houve uma proposta da parte do senador paulista Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB, que “permite que, a depender do crime, com a autorização do juiz e depois de uma avaliação médica, haja a possibilidade de se processar criminalmente o menor entre 16 e 18 anos” (AZEVEDO’’). A proposta foi rejeitada, senhoras e senhores. Por quê? Questões jurídicas, legais, forenses, como as penetrantes palavras de Azevedo atestam: “A proposta do senador é boa, mas foi considerada inconstitucional pela CCJ, o que é um absurdo! O Artigo 228 da Constituição prevê a inimputabilidade de menores de 18 anos. Nunes recorreu a uma emenda justamente por isso: para mudar o texto constitucional. Teria de ser aprovada por três quintos do Senado e da Câmara em duas votações. Ora, declarar que a proposta é inconstitucional implica considerar que a maioridade penal aos 18 anos é uma cláusula pétrea, que jamais poderá ser mudada. A inimputabilidade passaria a ser tratada como direito fundamental. É de uma estupidez sem limites. Mas é isso o que pensa Dilma. É isso o que pensa José Eduardo Cardozo, o ministro da Justiça, que andou espalhando por aí essa besteira” (AZEVEDO’’).
Parece que até o PSDB*1 percebe a questão. Mais precisamente na pessoa do governador Geraldo Alckmin temos outro exemplar pois ele reconhece a necessidade de alguma alteração no quadro legislativo envolvendo a questão. Nas palavras de Azevedo: “O governador Geraldo Alckmin também encaminhou uma proposta ao Congresso, por intermédio de parlamentares tucanos. Mantém-se a maioridade penal aos 18 anos, mas o tempo de internação de um menor infrator passa de um máximo de três anos para um máximo de oito, a depender do crime. Também concorre para o fim da impunidade” (AZEVEDO’’).
Bom, como não sabemos bulhufas sobre o debate legislativo em torno a questão, compete-nos apenas registrar as observações céticas de Felipe Melo na esperança que algum bem feitor da área venha a nos iluminar. Pelo menos o debate pode ser instigado, e já partiremos dessas contestações: “No entanto, é bem sabido que, na Constituição, os direitos e garantias individuais constam no artigo 5º, e que a extrapolação dessa interpretação está muito, muito longe de ser ponto pacífico tanto em doutrina, quanto em jurisprudência” (MELO). Parece mesmo que a proposta gira em torno da alteração do artigo 228: “Além do mais, pode-se argüir que a natureza do artigo 228 da Constituição é muito mais contingente do que pétrea e, assim, é passível de modificação, respeitados, é claro, todos os trâmites legais” (MELO).
Seja como for, alguma coisa tem de ser feita. É óbvio que está errado a lei proteger bandidos. Mas, claro, nossos adversários não se dão por vencidos. Existem algumas ‘explicações’, algumas tentativas de justificar não só a lei, como ela está (ou como está sendo interpretada, que seja), mas também o aviltamento da proposta de redução.

CAPACIDADE E RESPONSABILIDADE DO MENOR

‘Por que o menor tem de ser tratado de forma diferente?’, perguntaria o bom cidadão, ignorante, alegariam, dos trâmites antropológico-filosóficos que perpassam a questão. Como Aguiar é nosso jurista ‘assistente’, deixemos que ele nos explique do que se trata a questão: “Boa parte da doutrina explica a inimputabilidade dos menores de 18 anos como uma presunção absoluta da lei de que as pessoas, nessa faixa etária, têm desenvolvimento mental incompleto (critério biológico), por não haverem incorporado inteiramente as regras de convivência da sociedade” (AGUIAR). Isso mesmo que você leu. O menor é tido como incapaz de responder por seus atos. Ele ‘não sabe o que está fazendo’. Assim querem nos ensinar.
Mas aqui o discurso de esquerda começa a demonstrar sua incoerência imensurável. O menor, incapaz de responder por um assassinato cruel, mesmo por um estupro, é perfeitamente capaz de decidir quais são os melhores governantes para o seu país, ou seja, podem votar. Foi Rodrigo Constantino que nos abriu os olhos para tal incoerência: “Voltando à questão da maioridade, os políticos acharam que um jovem de 16 anos estava totalmente maduro para escolher os governantes do país, mas não para ser responsabilizado por seus atos ilícitos. Claro, é mais fácil vender sonhos românticos para os mais jovens, conquistar seus votos por meio da emoção. Acontece que liberdade não pode existir sem responsabilidade: ou aceitamos que jovens de 16 anos são capazes de poder de discernimento tanto para votar como para reconhecer a diferença entre certo e errado, ou os tratamos como mentecaptos em todos os aspectos” (CONSTANTINO).

Aguiar reforça o ceticismo para com tal doutrina: “Tal argumento nunca foi comprovado pela ciência psiquiátrica. Ao contrário, a evolução da sociedade moderna tem possibilitado a compreensão cada vez mais precoce dos fatos da vida” (AGUIAR). Novamente, isto é bem comprovado em nossa experiência cotidiana. Primeiro, particularmente, muitos de nós poderíamos responder que éramos perfeitamente cônscios de nossos atos bem mais cedo do que isso. Se há, pois, alguns que fogem à regra, temos uma refutação da proposta que pressupõe ser todo menor um incapaz de discernir o bem do mal, o certo do errado. Além disso, esses menores são perfeitamente capazes, e legitimados pelo que nos consta, de conservarem relações sexuais a seu bel prazer. Se considerarem isso algo normal, que diz respeito ao fórum íntimo, estão abrindo as portas para uma grande armadilha. Afinal, manter relações sexuais não envolve responsabilidade e maturidade? É óbvio que pressupõem maturidade num caso e não em outro, a seu bel prazer, conforme sua agenda ideológica.
A lei, nesse quesito, é tão idiota que não nota as mais patentes incoerências empíricas. Melo nos traz mais uma: “Seu assassino cometeu o crime menos de uma semana antes de completar 18 anos. Se o crime tivesse sido cometido uma semana depois do que efetivamente ocorreu, o assassino estaria sujeito a uma pena de, no mínimo, 20 anos de reclusão (art. 157, § 3º, Código Penal). Como o crime foi cometido quando assassino ainda não tinha 18 anos de idade, sua pena máxima será de 3 anos. Nesse lapso de tempo, é altamente improvável (para não dizer impossível) que ocorra uma mudança substancial de temperamento ou caráter que magicamente transforme um potencial “menor infrator”; todavia, essa mudança é implícita na legislação ao se assumir não as reais condições psicológicas do infrator, mas uma contagem discricionária de tempo” (MELO). Pois é. De repente, a criança vira um adulto. Estranho, não? Lembremo-nos da proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira. Não parece, no mínimo, mais realista?
Porém, não basta demonstrar que o menor pode muito bem ser responsabilizado por seus atos. Há outro subterfúgio, e esse talvez seja o mais complicado e mais usado em prol da causa da vitimização do bandido. Ele, antes de mais nada, segue à risca a filosofia antropológica da esquerda. É o problema da origem, da causa da criminalidade.

A CAUSA DA CRIMINALIDADE

O filósofo e historiador Will Durant nos conta que, já no ‘século de ouro’ de Atenas, tínhamos quem defendesse a ideia de que as pessoas são essencialmente boas, e que é a sociedade que a corrompe. O debate filosófico-político, ao que parece, surge com os sofistas. Havia, ali, dois tipos de posições até a chegada de Sócrates*2. Precisamos mencionar uma em particular: “Uma, como a de Rousseau*3, asseverava que a natureza é boa, e a civilização, má; que segundo a natureza todos os homens são iguais, só se tornando desiguais pelas instituições criadas pelas classes; e que a lei é uma invenção de fortes para acorrentar e governar os fracos” (DURANT, p. 26). Rousseau, claro, é o célebre defensor dessa baboseira. Pondé nos informa que, para Rousseau, “...todo problema é político e, portanto, opressão dos ricos sobre os pobres” (PONDÉ, p. 153)*4.
Para criticar a proposta da redução da menoridade penal nos foi indicado um texto que, ao que parece, é oriundo das mãos do Frei Betto. Nele está presente os seguintes dizeres: “Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife. Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego” (BETTO). O Frei não está só. A Fundação Abrinq acompanha o mesmo raciocínio: “o cometimento do ato infracional pode estar associado ao acesso a bens de consumo inacessíveis pela via legal e, em geral, mais comum em adolescentes de famílias pobres e sem expectativa de futuro ou projeto de vida. Tal motivação é alimentada pelas estratégias de marketing, pelo apelo para o consumo e pela valorização social a partir da posse de bens materiais como meio de empoderamento simbólico.” (ABRINQ apud MELO).

Em suma, a culpa é toda da sociedade, e da negligência do Estado. Aqui, as palavras de Constantino são elucidativas: “Da aliança nefasta entre psicólogos e sociólogos resultou essa percepção de que os crimes estão atrelados somente às questões sociais, e tudo se justifica pela miséria. Criou-se um ambiente de proteção ao bandido, um culto do “coitadinho”, que inverte totalmente os fatos, tornando vítima quem é culpado e culpado quem é vítima. Tentam forçar um sentimento de culpa naqueles que são pessoas de bem, levam uma vida normal, trabalham e pagam seus pesados impostos, como se o pivete armado que o aborda no sinal fosse sua responsabilidade” (CONSTANTINO).
Melo, mui preciso, nota o viés filosófico da proposta: “A relação aqui é de caráter determinista: se você está exposto a violações de direitos, você necessariamente vai cometer algum delito. Esse raciocínio não considera a pessoa como um indivíduo dotado de capacidade de escolha e decisão, mas como alguém determinado exclusivamente pelas circunstâncias externas” (MELO). O problema é que a proposição oposta se prova factual: muitas pessoas, criadas sob mesma condição, não adentram ao mundo do crime. Não é todo mundo que vive na favela que é traficante, ou que compactua com o crime de alguma forma. E, para piorar, menores da ‘classe opressora’, ou seja, pertencente aos favorecidos pela sociedade capitalista, também cometem crimes! E agora? Portanto, nessa relação unívoca de causa e efeito começamos a detectar o problema do raciocínio anti-redução-da-maioridade-penal.
A ideia de que o homem é bom mas o meio é que o corrompe é, no mínimo, jocosa. O meio é produto justamente do homem. Pondé, ainda em sua iniciativa de mostrar a origem desse pensamento, ou pelo menos sua melhor defesa, em Rousseau, nos informa que o filósofo genebrino ensinava que “A chave do ensino de Rousseau está na suposição de que nossa natureza ‘pura’ só deseja o que é necessário. Os ricos puderam desejar além do necessário e foram corrompidos, os pobres não” (PONDÉ, p. 137). O problema é justamente entender porque esse essa parcela tornou-se cobiçosa e gananciosa. O fato de agirem assim já não lhes garante o estado de corrupção? Reafirmamos: o meio é mal porque o homem é mal.
A utopia comunista jamais funcionaria neste nosso mundo justamente por conta da natureza humana. Nasce de dentro do homem, e não de pressões externas. É por isso que Durant nos conta que Platão admitia que utopias como a que ele propôs na República não eram possíveis de se realizarem: “Porque um paraíso simples como o que ele descreveu nunca chega? Por que essas Utopias nunca aparecem no mapa? Ele responde: devido a ganância e o luxo. Os homens não se contentam com uma vida simples: são gananciosos, ambiciosos, competitivos e invejosos; logo se cansam do que possuem e anseiam por aquilo que não têm; e raramente desejam qualquer coisa, a menos que ela pertença a terceiros” (DURANT, p. 37).
Não queremos dizer, com isso, que não haja casos isolados em que alguém é aliciado de maneira especial, ou mesmo coagido ao crime. A proposta é de analisar caso por caso, mas inclui a plena responsabilidade do que hoje é considerado menor. Margaret Thatcher, lembrada por Felipe Melo, alavanca o espírito da reivindicação de Bolsonaro e dos que lhe seguem: “Todos nós somos responsáveis por nossos próprios atos. Não podemos culpar a sociedade se desobedecemos à lei. Nós simplesmente não podemos delegar o exercício da misericórdia e da generosidade aos outros. Os políticos e outros poderes seculares deveriam se esforçar em sua atuação para estimular o bem nas pessoas e combater o mal: mas eles não podem criar o primeiro nem abolir o segundo. Eles podem apenas se certificar de que as leis encorajem os melhores instintos e convicções das pessoas, instintos e convicções que, estou convencida, estão muito mais profundamente enraizados do que se supõe” (THATCHER apud MELO).
Há ainda mais argumentos contra essa justificativa tacanha apresentada pelos esquerdistas. Em seus argumentos parece que a violação dos direitos individuais das ‘crianças’ (as aspas são para identificar que nem sempre são crianças) lhes confere, no final das contas, direitos de cometer seus delitos sem que sejam responsabilizados. Melo, novamente, atina para com a problemática: “Absolutamente qualquer pessoa, em qualquer lugar, está exposto a – ou seja, é passível de – qualquer violação de direitos por quem quer que seja. Todavia, isso jamais constituiu um pretenso direito de delinqüir, uma vez que esse direito não existe (por mais que existam aqueles facínoras que tentam convencer-nos a todo custo do contrário)” (MELO). Mas é com Aguiar que vimos uma das críticas mais avassaladoras à proposta: “A usual afirmação das "causas sociais" da criminalidade é apenas uma estratégia utilizada por políticos e intelectuais para transferir a responsabilidade do fato do criminoso para a sociedade e impossibilitar a solução do problema, pois, nesse raciocínio, o crime só seria debelado quando o Brasil se transformar em um "paraíso social-democrata".” (AGUIAR). Ou seja, as condições que julgam necessárias para que não haja criminalidade, além da falsa pressuposição rousseauniana de que o homem é bom, é completamente utópica!
Por isso, quanto à causa da criminalidade concluímos em uníssono a Rodrigo Constantino: “Sem falar que as verdadeiras causas da criminalidade estão na impunidade, na ausência do império da lei, não nos fatores sociais como querem nos fazer acreditar. O estado, além de inchado e ineficiente, é ausente justo em sua função precípua de manter a ordem. Deveria trocar seu populista discurso de “justiça social” e partir para o cumprimento da lei, de forma isonômica” (CONSTANTINO).

A EXPERIÊNCIA DOS OUTROS PAÍSES E O PRAGMATISMO DA PROPOSTA

Um dos únicos argumentos incômodos, bons, que ouvimos em favor da causa de manter a lei como está é a informação de que “Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima” (BETTO). Esse é um dado relevante de ser observado e precisamos nos deter, com cautela, nesse ponto.
Primeiramente, admitamos, a bem do argumento, que, de fato, pragmaticamente falando, a medida mostrou-se ineficaz. A conclusão, inequívoca, é de que devemos voltar atrás, ou melhor, de que não se deve adotar tal postura? Temos excelentes razões para crer que não é assim.
1) Não se pune apenas visando efeitos intimidantes. Pune-se pela demanda de justiça. Demanda, sim, humana. A intimidação, com consequência de diminuir a criminalidade, é um fator muitíssimo importante, mas não é o único. Pune-se um infrator porque ele agiu mal e precisa ser punido. Portanto, um moleque estuprador, ou sequestrador ou seja lá o que for deve ser punido ainda que a punição não vá intimidar aos demais. Felipe Melo menciona esse quesito quando diz: “Além disso, uma realidade sinistra subjaz a essa lógica: a perda de proporcionalidade entre crime e punição leva à relativização daqueles valores que supostamente deveriam ser defendidos quando da aplicação da pena, como a vida humana”(MELO). Mesmo que não vá surtir qualquer efeito, é mister que a pessoa assassinada seja devidamente ‘vingada’ pelo Estado em prol da retificação. É um direito que todos temos. É um direito da família. Aliás, no discurso pró-vitimização do bandido, os direitos humanos só valem em favor de sua agenda. Melo, novamente, é sagaz ao observar que “As pessoas que são vítimas de crimes cometidos por menores infratores também são “sujeitos de direitos” – aliás, um termo escorregadio e suficientemente evasivo para receber qualquer definição que se queira. Se um homicídio é cometido, a pena sobre o assassino deveria, essencialmente, ser definida de acordo com o valor da vida humana, não sobre uma visão tacanha e ideologicamente deturpada da realidade” (MELO).
2) Alhures observamos, já, um bom argumento em prol da proposta do deputado, agora candidato à presidência. A ausência de punição é convidativa ao mundo do crime. Portanto, se com punição as coisas estão ruins, certamente pioram sem ela existir. Por isso, Melo ironiza: “Se a intensidade de punição a um crime não reduz a incidência desse crime na sociedade, mas, ao contrário, aumenta essa incidência, a solução para nossos problemas é, por conseguinte, o caminho inverso: relaxar todas as penas! Temos aí um atalho líquido e certo para o Paraíso terrestre!” (MELO). Com isso, convidamos o leitor a pensar no que poderia justificar a falta de eficácia intimidatória da penalidade ao menor.
Quando o deputado Jair Bolsonaro, (ou mesmo nós), propõe a redução, não a propõe como uma panaceia. Antes, a propõe como um dos itens úteis para o efeito almejado. O projeto só alcança êxito a título de progresso na segurança do cidadão de bem quando concatena-se um grupo de propostas. Em um dos debates em que estivemos envolvidos, expusemos a coisa da seguinte maneira: “[Dizer que não se deve reduzir a maioridade penal por não ter alcançado êxito na redução da menoridade penal, dado os muito fatores que colaboram como ingresso do jovem e adolescente na criminalidade] seria negar uma causa necessária por ela não ser suficiente, o que é falacioso. Explico-me. Digamos que para atingir um objetivo 'x' tenhamos que aplicar os recursos 'a', 'b' e 'c'. O fato de aplicarmos apenas 'a' e não conseguirmos atingir 'x' não significa que 'a' não precisa ser aplicado como medida”. Essa constatação coloca em xeque o resto dos argumentos do Frei Betto. Durante todo o artigo ele irá apontar outras causas colaboradoras para a sedução à criminalidade. Concordamos que elas precisam ser visadas TAMBÉM. Mas uma coisa não elimina a outra. Antes, em prol do tal objetivo aspirado, uma coisa demanda, implica, na outra.
A título de rigor científico, mencionemos um dos argumentos do Frei Betto (que também é argumento da Abrinq e de toda a corja): “Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades. O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões (BETTO). Como discordar? Agora, como é que isso prova que a proposta de Jair Bolsonaro é ruim? Argumentando de maneira semelhante à nossa, Constantino diz: “É evidente que nosso sistema carcerário está podre, e precisa de reformas. Está claro também que a miséria não ajuda no combate ao crime. Precisamos, sim, atacar esses problemas, cujo impacto se daria no longo prazo apenas. Mas precisamos de medidas concretas de imediato, já que a situação está praticamente fora de controle” (CONSTANTINO). O fato é que é preciso punir os menores. A justiça (não a justiça que está no papel da legislação brasileira, mas a própria virtude, em si) demanda isso. Embargos e problemas à tal dever não eximem os infratores de serem punidos. Tentar justificar a impunidade de um malandro de 16 anos por conta dos problemas do sistema carcereiro é um disparate completo, como bem notou Melo: “Ademais, alegar a falta de infra-estrutura do sistema prisional como motivo para a não-redução da maioridade penal é tão lógico quanto utilizar o mesmo argumento para defender o aumento da maioridade penal. Ambos os raciocínios são frágeis e, a bem da verdade, ridículos” (MELO).
Portanto, junto à medida da proposta, outras medidas têm de ser tomadas. Concluímos, mais uma vez, com Constantino: “Podemos até lamentar as causas estruturais que os levaram a tal vida, e tentar adotar medidas que reduzam a incidência de casos no longo prazo. Podemos também questionar a qualidade das prisões, que sem dúvida não ajuda. Mas temos de lutar no presente, temos de impedir novos crimes, temos de restabelecer a ordem” (CONSTANTINO).
3) A insistência nas medidas sócio-educativas como panaceia acompanham a ingenuidade de Rousseau. Com isso, não queremos dizer que não deva existir medidas de educação para os presos, bem como de ressocialização (inclusive para maiores). Só estamos dizendo que, além de ser um problema complementar (‘b’, ‘c’...), ignora um problema bem salientado por Aguiar: “Em nossa obsessão em ressocializar e reeducar (de preferência de forma rápida – no máximo três anos), esquecemos do simples fato de que existem limites a esse objetivo; como existem, aliás, em qualquer empreendimento humano. Algumas pessoas simplesmente não são "ressocializáveis" ou "reeducáveis", pois portam transtornos mentais que requerem tratamento socioterápico especializado” (AGUIAR). E olhem que Aguiar está adotando uma postura bem mais branda do que a que particularmente nutrimos. Ele complementa: “Nessa situação, deve-se optar pelo tratamento padrão dado aos semi-imputáveis e inimputáveis: aplicação de medida de segurança por tempo indeterminado, permanecendo o criminoso preso até que cesse sua periculosidade. Assim, a presença de psicopatia determinaria qual o melhor tratamento a ser dado aos adolescentes infratores” (AGUIAR).
4) Por fim, a questão do que acontece nos outros países. A priori, pensamos ser uma audácia muito grande supor que os outros países podem ter errado no projeto completo para reduzir a criminalidade, mas o fato de terem tomado uma medida e voltado atrás demonstra que eles podem errar! Suponhamos que os nossos adversários estejam certos e a redução da maioridade penal seja prejudicial à sociedade. Bom, eles não perceberam isso. Segundo os que se opõem a proposta de Bolsonaro, esses países super-desenvolvidos erraram. Por que, pois, seria audacioso dizer que podem ter errado, segundo nossa concepção? Apontar que a redução não deu certo lá e, portanto, não dará certo aqui é, no mínimo, falacioso. A indução não considera uma série de fatores que podem interferir nos dados. Talvez lá a criminalidade seja motivada de forma diferente. As taxas certamente são muito menores dos que as nossas. Podem ser problemas pontuais. Não fomos informados. Podem até ter se furtado de aplicar soluções concorrentes necessárias.
Mas Azevedo é um tanto quanto cético para com essas informações em relação a outros países. Primeiro ele admite: “De fato, em boa parte dos países, a responsabilização penal plena se dá a partir dos 18 anos. Mas são muito raros — constituem a exceção — os países em que um assassino, como o monstro do Distrito Federal, mata alguém com requintes de crueldade e sai livre, leve e solto três anos depois — no máximo! Se ele souber fazer cara de coitado e se comportar direitinho, sai antes” (AZEVEDO’). A coisa nesses países funciona de forma muito diferente do que é proposta no Brasil. Os Estados Unidos, pelo que nos consta, é um país desenvolvido. Ironias à parte, Constantino nos informa que a medida adotada lá é muito rigorosa (bem ao sabor bolsonariano): “Nos Estados Unidos, jovens podem pegar até prisão perpétua, dependendo do crime cometido. No Brasil, assassinos frios com quase 18 anos são tratados como crianças indefesas, enquanto a culpa do crime recai sobre a própria sociedade. Isso precisa mudar. Reduzir a maioridade não é solução definitiva, claro. Mas é um começo necessário” (CONSTANTINO).
Reinaldo Azevedo começa seu artigo sobre a farsa dos ‘progressistas’ assim: “Os adversários da redução da maioridade penal, que formam um lobby fortíssimo, confundem impunidade com a defesa de direitos humanos. Fazem uma lambança danada com os dados” (AZEVEDO’). A que confusão de dados ele se refere? Permitam-nos, pois, duas citações longas para encerrar nossa homilia: “Querem um exemplo de país civilizado? O Canadá! Um sujeito de má-fé ou que não saiba ler vai considerar que a legislação daquele país é igual à brasileira. Por quê? Tanto no Brasil como no Canadá, alguma forma de sanção existe para o jovem que comete delitos a partir dos 12 anos. Nos dois países, a maioridade penal plena se dá aos 18 anos como regra. Mas aí começam as diferenças — e seria excelente se tivéssemos a legislação canadense. A exemplo do que ocorre no Brasil, no Canadá, entre os 12 e os 14 anos, o infrator está sujeito a medidas socioeducativas apenas. Só que essa exigência, no Brasil, se estende até a véspera de o sujeito completar 18 anos, não importa o crime. No Canadá, não! A depender da gravidade do delito — tiro no olho, com filme e divulgação da Internet, por exemplo —, o criminoso é processado criminalmente pela legislação comum A PARTIR DOS 14 ANOS. Se condenado, ficará retido, sim, em regime especial até os 18 anos — e aí passa a ser considerado um adulto. Deu para entender a diferença?” (AZEVEDO’). Como se esse exemplo não bastasse para mostrar como as coisas são omitidas, ou como as informações são manipuladas, Azevedo recheia ainda mais seu argumento: “A Suíça parece um país civilizado, não é mesmo? Por lá, alguma medida socioeducativa já começa a ser aplicada aos SETE ANOS. A primeira faixa de sanções se estende até os 15 anos; a segunda, até os 18. Não há o mesmo regime de cumprimento de pena dos adultos, mas uma coisa é certa: ninguém dá um tiro na cara do outro, em qualquer idade, e sai livre, leve e solto. A responsabilização penal da França, plena mesmo, começa aos 13 anos. As civilizadíssimas Suécia, Dinamarca e Finlândia têm o chamado sistema de “jovens adultos”, que abarca a faixa dos 15 aos 18 anos — quando começa a responsabilização penal plena. Mas um assassino de 15 ficará preso, sim, e o tempo da prisão dependerá da gravidade do crime”.

CONCLUSÃO

Portanto, acreditamos estar cheios de razão para apoiar essa proposta de Jair Bolsonaro. Os argumentos contrários não suportam o vendaval de réplicas de desmistificações. A proposta apresenta motivos, em si, para ser aplicada. A justiça e a valorização do humano a demandam. O infrator, via de regra, não é um coitado vítima da sociedade capitalista. É um vagabundo, bandido, que precisa ser devidamente punido. E as causas ‘sócio-culturais’ que contribuem para a fomentação da criminalidade, além de não serem invariavelmente determinantes, são problemas concorrentes e não excludentes.
Em 2006 Olavo de Carvalho escreveu: “Enquanto uma nação enfeitada pelo discurso esquerdista continua se recusando a enxergar essas obviedades, a onda homicida não cessará de crescer até que, atingindo seu objetivo de deter em suas mãos o poder total a esquerda, como sempre fez em toda parte, possa instituir o monopólio estatal do crime e dispensar a ajuda dos grupos criminosos privados” (CARVALHO, p. 524). Acreditamos que um bom número de pessoas já perceberam que essa política de ‘vitimização do bandido e demonização da polícia’ seja um embuste. E aqueles que ainda não estão convencidos e têm contato com esse texto, que sejam persuadidos, pelo bem do país, o que inclui elas mesmas.
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*1 Nosso bom amigo e irmão Renato Flávio, que em breve os brindará em um blog em construção com suas reflexões políticas, bem observou o que precisamos deixar claro aqui: não apoiamos o PSDB. Quando criticamos o vigente governo, a saber, o PT, não quer dizer que abraçamos o PSDB. Longo disso! Nossas inclinações estão mais voltadas para a direita e/ou para o liberalismo.
*2 Para conhecer os sofistas veja este artigo: http://panaceiateoreferente.blogspot.com.br/2014/04/os-sofistas.html. Para conhecer Sócrates, leia este: http://panaceiateoreferente.blogspot.com.br/2014/05/socrates.html. Ambos são de nossa autoria.
*3 Iremos explorar, em nossos textos sobre história da filosofia, toda a filosofia de Rousseau e outros pensadores modernos e iluministas. Por hora, essas informações são suficientes para compreendermos o problema.
*4 Aliás, o mesmo autor irá demonstrar como a literatura de auto ajuda coaduna-se com a proposta de Rousseau. Por exemplo, ele diz que “... a auto ajuda e a autoestima se encontram com o politicamente correto na medida em que ele é incapaz de dizer qualquer coisa que não seja afirmar a ‘beleza moral do homem’, prejudicada apenas pela maldade de alguns poucos” (PONDÉ, p. 138)

REFERÊNCIAS

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. Novamente a questão da menoridade penal. Acessado dia 10/05/2014 em: http://www.midiasemmascara.org/arquivos/5882-novamente-a-questao-da-reducao-da-maioridade-penal.html.
AZEVEDO, Reinaldo. A farsa dos ‘progressistas’ sobre a menoridade penal. Acessado dia 10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/a-farsa-dos-progressistas-sobre-a-maioridade-penal/.
AZEVEDO, Reinaldo. Maioridade Penal. Acessado dia 10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/maioridade-penal/.
BETTO, Frei. Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíra a violência. Acessado no dia 10/05/2014 em: http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/116624331/todos-os-paises-que-reduziram-a-maioridade-penal-nao-diminuiram-a-violencia.
CARVALHO, Olavo de; BRASIL, Felipe Moura (org.). O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Rio de Janeiro: Record, 2013, 616p.
CONSTANTINO, Rodrigo. A questão da maioridade penal e os inimputáveis. Acessado em 10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/lei-e-ordem/a-questao-da-maioridade-penal-e-os-inimputaveis/.
DURANT, Will. A História da Filosofia. Tradução de Luiz Carlos do Nascimento Silva. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record. 4ª ed., 2001, 406p.
MELO, Felipe. Tergiversando com a Fundação Abrinq. Acessado dia 10/05/2014 em: http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/14055-tergiversando-com-a-fundacao-abrinq.html.

PONDÉ, Luiz Felipe. Guia Politicamente Incorreto da Filosofia: ensaio de ironia. São Paulo: Leya, 2012, 232 p.