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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Uma Breve Reflexão Sobre o Problema da Tolerância



Não, leitores, não somos contra a tolerância. Acreditamos ser um valor inestimável, inexorável. Temos, provavelmente, tanto apreço por ela como qualquer um dos inúmeros devotos ao termo que não tem, nem mesmo, uma compreensão adequada do que isso signifique, evocando, ao proferi-lo, no máximo, uma noção turva, genérica, sobre ele. E é justamente essa apreciação não plenamente consciente que causa todo o problema. Por isso, é preciso observar o que intolerância não é. Não pretendemos ser exaustivos mas apenas escancarar alguns dos erros mais cotidianos para nós, ou, visto de outro modo, confrontar o valor da tolerância com outros valores caros para várias vertentes de pensamento 'revolucionário' com as quais temos nos deparados.

Primeiro, esse é um valor ocidental. É produto de nossa cultura, exceto se adotarmos uma perspectiva tal como a de um hobbesiano ou rousseauniano, que poderia muito bem admitir a intolerância como um acordo de sobrevivência, o que o 'super-homem' de Nietzsche não veria razão para observar caso garantisse impunibilidade, ou um 'anel de Giges'*¹, tal como o descreve Platão. Anulada essa via, pensemos mesmo na ideia de que seja um produto de nossa cultura ocidental, grega, romana, judaico-cristã. Eis aí um problema para o tolerante que o associa ao relativismo cultural. Se não houver valor algum que seja comum para todos, então por que pensar que a tolerância deve ser? E, de fato, parece-nos que não seja algo que esteja no itinerário muçulmano... Será que temos que ser tolerantes com os intolerantes?
Mas o texto é curto, e não pretendemos nos demorar.

Há, em segundo lugar, um problema associado à determinada política 'vitimista', fundamentada numa antropologia para lá de problemática se levada realmente a sério. Basicamente, muito bandido é tratado como se fosse apenas uma vítima da sociedade, um produto do meio. O meio - o que inclui a cultura, o ambiente em que vive e todo o histórico do indivíduo - e/ou mesmo sua constituição biológica, argumentam à la B. F. Skinner, são os fatores determinantes para levá-lo - encarado quase como uma coação - ao ato criminoso*². Claro, esse pensamento pode ser reduzido ao absurdo, e tomando legitimamente suas premissas, não haverá como escapar de escusar todo e qualquer ato, julgando-o apenas como um produto natural, determinista, da combinação dos dois fatores que forma nosso comportamento. Agora, mesmo numa versão mais soft, que não quer admitir tais conclusões, ainda temos aquele considerado 'intolerante' nos nossos dias e na nossa cultura.
'A esse não podemos tolerar!', podem esbravejar. Mas que sentido há nisso? Aquele dito como 'intolerante' não pode ser, muito bem, alguém que foi criado dentro de um contexto no qual recebeu determinada educação e foi condicionado biologicamente para a prática da intolerância? Se ele está fazendo algo de errado, e principalmente se é considerado um estúpido por isso, não seria alguém digno de pena e reeducação, tal como os bandidos protegidos sob esse pretexto? E não adianta falar que o indivíduo intolerante tem escolha, pois logo advogaríamos o mesmo para o bandido*³.

Por fim, será que tolerar é não considerar o que o outro faz como sendo errado? Alguns podem até advogar que a questão é puramente estética, mas isso seria reduzir a moral à estética, o que a conduz para rincões emotivistas e aí não será, novamente, razoável falar em imoralidade da intolerância. Tolerar é justamente achar que o outro faz algo errado mas, de algum modo, descobrir uma maneira de conviver com isso e garantir que ele também viva com o juízo alheio sobre si, tal como acaba de avaliar seu juízo, i. é., ele julga que você está cometendo um erro, quiçá um crime, ao julgar-lo em erro. É uma faca de dois gumes. Só não pode-se negar que ela corta. Enquanto intolerância for encarada como o não direito à crítica estaremos o mais distante possível da tolerância.

_____________________
*¹ Platão, em sua 'A República', livro II, conta, nas falas de Gláucon, sobre um homem, Giges, que achou um anel que o tornava invisível e, assim, ele podia dar vasão a todos os seus desejos e fazer um monte de coisas sem ser visto por ninguém. A falta de punição revelou sua vilania e a do gênero humano.
*² Estamos pensando, particularmente, no 'fisicalismo' no que diz respeito à filosofia da mente. Em breve estaremos publicando um artigo sobre o assunto para mostrar sua irracionalidade.
*³ Seria interessante considerar outro artigo que elaboramos no qual explorarmos um pouco melhor as incongruências dessa política. Para isso, clique aqui.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

O que pensar sobre a proposta de Bolsonaro sobre a redução da maioridade penal?

Temos participado de algumas disputas em torno de uma das propostas do candidato a presidência da república, o deputado Jair Bolsonaro. Parece que, finalmente, surge um político de direita no Brasil e considerarmos mister que todo bom cidadão, principalmente todo cristão, apoie e vote nele.

Mas tal apoio, claro, tem seus opositores. Críticas às propostas de Bolsonaro, quando não acompanhadas de um carrilhão de falácias como ad hominem, ad lapidem, e uma série de sofismas relacionados a boatos e mal entendidos relacionados à pessoa do deputado, são comuns. Muitos de nossos amigos sabem que a filosofia política é algo que não faz parte de nosso maior interesse, que está mais voltado para questões metafísicas, antropológico-filosóficas e, precipuamente, epistemológicas, sem mencionar a tão apreciada filosofia da religião. Entretanto, a situação política na qual nos encontramos é tão grave que nos vemos obrigados a despender algum tempo à reflexão sociológica e política. Esperamos, pois, dar nossa contribuição à discussão com o presente artigo.
Esse artigo tange às críticas à proposta do candidato Bolsonaro da redução da menoridade penal. Esboçaremos o problema, a disputa corrente (ou melhor, recorrente, visto que já se dialogou sobre o assunto durante um bom número de anos) e nossas impressões, buscando demonstrar porque apoiamos a proposta.

A LEI

Primeiro, vejamos o que diz a lei. Não temos competência para a disputa forense. Iremos expor o que diz a lei, levantar algumas dúvidas e demonstrar em quais princípios filosóficos equivocados se baseia os atuais defensores do estado vigente das coisas. Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar, especialista em direito penal, nos informa como consta a questão: “O art. 27 do Código Penal dispõe que os menores de 18 anos são inimputáveis sendo submetidos às regras da legislação especial. O art. 228 da Constituição tem dispositivo de semelhante teor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) é a legislação especial que trata dos crimes e das contravenções cometidas pelos menores (chamados de atos infracionais)” (AGUIAR). Em suma, menores de 18 anos, mesmo que a uma semana de completar seu aniversário, têm direitos especiais. Esse, na verdade, é um fato muito conhecido dos brasileiros de modo que presumimos desnecessário delongarmo-nos aqui. Mas, a título de completude, vale a pena informar: “Para as crianças que cometem atos infracionais, são previstas apenas medidas protetivas (art. 101 do ECA), como: colocação em família substituta, abrigo em entidade e inclusão em programa de auxílio a alcoólatras e toxicômanos. Os adolescentes infratores são submetidos às medidas sócio-educativas previstas no art. 112 do ECA, que vão desde a advertência até a internação em estabelecimento educacional” (AGUIAR).

QUAL É O PROBLEMA?

Há alguns anos (talvez mais do que nós, que escrevemos tal texto, saibamos), pensadores como Olavo de Carvalho têm nos advertido a respeito da política de implantação do pensamento de esquerda com sua “ideologia do bandido inocente contra a sociedade culpada” (CARVALHO, p. 523). O texto que citamos desse filósofo, inclusive, de maneira breve, relata como essa mentalidade galgou seus lugares de destaque na mentalidade brasileira. O que se passa é simples. O menor infrator está muito bem ciente de que, ainda que ele cometa o mais banal e vil crime que possamos imaginar, no Brasil, não haverá punições muito severas. Aliás, diante do que demanda-se a justiça, o que lhes é imputado parece, pertinente seja a expressão, ‘brincadeira de criança’. Acreditamos ser inegável que a impunidade é um convite muito sedutor à prática do crime. Algumas pessoas têm por suficiente o embargo que sua própria consciência moral lhes trazem, mas isso não pode ser demandado de todos. É fato empírico que há muitas pessoas que cometem todo tipo de torpezas e aparentam ter suas consciências cauterizadas. A estas resta a lei, a punição, para lhes desencorajar à prática do crime. Às vezes a punição é necessária justamente para substituir a própria compreensão da vileza de determinada ação. Espera-se que, nalgum momento, o indivíduo perceba o porquê da punição para tal e tal ação. Esse é padrão ideal. Mas não podemos contar com isso. Aliás, Felipe Melo é muito feliz ao observar que até a educação de crianças envolve esse princípio. Ele diz, acertadamente: “Ninguém está isento de arcar com as responsabilidades por seus atos – nem mesmo a criancinha mimada que, sem saber efetivamente que a birra é uma coisa ruim, toma umas palmadas da mãe ou é posta de castigo” (MELO).
Por isso (embora não só por isso) faz-se necessária a punibilidade com efeitos intimidatórios. Portanto, independente de qualquer coisa, mesmo que se defenda que há outras medidas possíveis para evitar (ou, mais realisticamente falando, diminuir) a criminalidade, esse argumento permanece. Perguntamos de forma enfática: a impunidade (ou a punibilidade branda) é fator facilitador para a criminalidade? Podemos perguntar de outra forma: alguém que é convidado (e considera) a cometer um crime sente-se menos inibido quando não há punição severa para tal ato? Acreditamos na resposta afirmativa para as duas questões, e desafiamos os que a contradizem a nos provar seu ponto.
Dado esse fator, acreditamos já ter um bom motivo para concordar com a proposta. Portanto, a título de resolução forense, sigamos com Aguiar: “Há, porém, dois dispositivos do ECA que precisam ser urgentemente revistos, pois tutelam de modo desproporcional os menores de alta periculosidade, deixando a sociedade desprotegida. O primeiro deles limita o tempo de internação a três anos (art. 121, § 3°), período por demais breve tratando-se de crimes graves, como homicídio, extorsão mediante seqüestro e estupro, todos com penas que podem chegar a 30 anos. O segundo (o § 5° do mesmo artigo) prevê que "a liberação será compulsória aos 21 anos". Ora, alguém que lograsse escapar da ação da polícia, seria automaticamente "anistiado" quando completasse 21 anos, constituindo um completo absurdo” (AGUIAR). Isso mesmo, seja lá o que o menor delinquente houver feito, ele será, no pior dos casos, ‘trancafiado’ por três brevíssimos anos. Por isso, temos que concordar com Melo: “A severidade das medidas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não são, nem de longe, equivalentes à gravidade dos crimes cometidos” (MELO).

O QUE JÁ FORA PROPOSTO?

Reinaldo de Azevedo nos informa que, ainda neste ano de 2014, houve uma proposta da parte do senador paulista Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB, que “permite que, a depender do crime, com a autorização do juiz e depois de uma avaliação médica, haja a possibilidade de se processar criminalmente o menor entre 16 e 18 anos” (AZEVEDO’’). A proposta foi rejeitada, senhoras e senhores. Por quê? Questões jurídicas, legais, forenses, como as penetrantes palavras de Azevedo atestam: “A proposta do senador é boa, mas foi considerada inconstitucional pela CCJ, o que é um absurdo! O Artigo 228 da Constituição prevê a inimputabilidade de menores de 18 anos. Nunes recorreu a uma emenda justamente por isso: para mudar o texto constitucional. Teria de ser aprovada por três quintos do Senado e da Câmara em duas votações. Ora, declarar que a proposta é inconstitucional implica considerar que a maioridade penal aos 18 anos é uma cláusula pétrea, que jamais poderá ser mudada. A inimputabilidade passaria a ser tratada como direito fundamental. É de uma estupidez sem limites. Mas é isso o que pensa Dilma. É isso o que pensa José Eduardo Cardozo, o ministro da Justiça, que andou espalhando por aí essa besteira” (AZEVEDO’’).
Parece que até o PSDB*1 percebe a questão. Mais precisamente na pessoa do governador Geraldo Alckmin temos outro exemplar pois ele reconhece a necessidade de alguma alteração no quadro legislativo envolvendo a questão. Nas palavras de Azevedo: “O governador Geraldo Alckmin também encaminhou uma proposta ao Congresso, por intermédio de parlamentares tucanos. Mantém-se a maioridade penal aos 18 anos, mas o tempo de internação de um menor infrator passa de um máximo de três anos para um máximo de oito, a depender do crime. Também concorre para o fim da impunidade” (AZEVEDO’’).
Bom, como não sabemos bulhufas sobre o debate legislativo em torno a questão, compete-nos apenas registrar as observações céticas de Felipe Melo na esperança que algum bem feitor da área venha a nos iluminar. Pelo menos o debate pode ser instigado, e já partiremos dessas contestações: “No entanto, é bem sabido que, na Constituição, os direitos e garantias individuais constam no artigo 5º, e que a extrapolação dessa interpretação está muito, muito longe de ser ponto pacífico tanto em doutrina, quanto em jurisprudência” (MELO). Parece mesmo que a proposta gira em torno da alteração do artigo 228: “Além do mais, pode-se argüir que a natureza do artigo 228 da Constituição é muito mais contingente do que pétrea e, assim, é passível de modificação, respeitados, é claro, todos os trâmites legais” (MELO).
Seja como for, alguma coisa tem de ser feita. É óbvio que está errado a lei proteger bandidos. Mas, claro, nossos adversários não se dão por vencidos. Existem algumas ‘explicações’, algumas tentativas de justificar não só a lei, como ela está (ou como está sendo interpretada, que seja), mas também o aviltamento da proposta de redução.

CAPACIDADE E RESPONSABILIDADE DO MENOR

‘Por que o menor tem de ser tratado de forma diferente?’, perguntaria o bom cidadão, ignorante, alegariam, dos trâmites antropológico-filosóficos que perpassam a questão. Como Aguiar é nosso jurista ‘assistente’, deixemos que ele nos explique do que se trata a questão: “Boa parte da doutrina explica a inimputabilidade dos menores de 18 anos como uma presunção absoluta da lei de que as pessoas, nessa faixa etária, têm desenvolvimento mental incompleto (critério biológico), por não haverem incorporado inteiramente as regras de convivência da sociedade” (AGUIAR). Isso mesmo que você leu. O menor é tido como incapaz de responder por seus atos. Ele ‘não sabe o que está fazendo’. Assim querem nos ensinar.
Mas aqui o discurso de esquerda começa a demonstrar sua incoerência imensurável. O menor, incapaz de responder por um assassinato cruel, mesmo por um estupro, é perfeitamente capaz de decidir quais são os melhores governantes para o seu país, ou seja, podem votar. Foi Rodrigo Constantino que nos abriu os olhos para tal incoerência: “Voltando à questão da maioridade, os políticos acharam que um jovem de 16 anos estava totalmente maduro para escolher os governantes do país, mas não para ser responsabilizado por seus atos ilícitos. Claro, é mais fácil vender sonhos românticos para os mais jovens, conquistar seus votos por meio da emoção. Acontece que liberdade não pode existir sem responsabilidade: ou aceitamos que jovens de 16 anos são capazes de poder de discernimento tanto para votar como para reconhecer a diferença entre certo e errado, ou os tratamos como mentecaptos em todos os aspectos” (CONSTANTINO).

Aguiar reforça o ceticismo para com tal doutrina: “Tal argumento nunca foi comprovado pela ciência psiquiátrica. Ao contrário, a evolução da sociedade moderna tem possibilitado a compreensão cada vez mais precoce dos fatos da vida” (AGUIAR). Novamente, isto é bem comprovado em nossa experiência cotidiana. Primeiro, particularmente, muitos de nós poderíamos responder que éramos perfeitamente cônscios de nossos atos bem mais cedo do que isso. Se há, pois, alguns que fogem à regra, temos uma refutação da proposta que pressupõe ser todo menor um incapaz de discernir o bem do mal, o certo do errado. Além disso, esses menores são perfeitamente capazes, e legitimados pelo que nos consta, de conservarem relações sexuais a seu bel prazer. Se considerarem isso algo normal, que diz respeito ao fórum íntimo, estão abrindo as portas para uma grande armadilha. Afinal, manter relações sexuais não envolve responsabilidade e maturidade? É óbvio que pressupõem maturidade num caso e não em outro, a seu bel prazer, conforme sua agenda ideológica.
A lei, nesse quesito, é tão idiota que não nota as mais patentes incoerências empíricas. Melo nos traz mais uma: “Seu assassino cometeu o crime menos de uma semana antes de completar 18 anos. Se o crime tivesse sido cometido uma semana depois do que efetivamente ocorreu, o assassino estaria sujeito a uma pena de, no mínimo, 20 anos de reclusão (art. 157, § 3º, Código Penal). Como o crime foi cometido quando assassino ainda não tinha 18 anos de idade, sua pena máxima será de 3 anos. Nesse lapso de tempo, é altamente improvável (para não dizer impossível) que ocorra uma mudança substancial de temperamento ou caráter que magicamente transforme um potencial “menor infrator”; todavia, essa mudança é implícita na legislação ao se assumir não as reais condições psicológicas do infrator, mas uma contagem discricionária de tempo” (MELO). Pois é. De repente, a criança vira um adulto. Estranho, não? Lembremo-nos da proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira. Não parece, no mínimo, mais realista?
Porém, não basta demonstrar que o menor pode muito bem ser responsabilizado por seus atos. Há outro subterfúgio, e esse talvez seja o mais complicado e mais usado em prol da causa da vitimização do bandido. Ele, antes de mais nada, segue à risca a filosofia antropológica da esquerda. É o problema da origem, da causa da criminalidade.

A CAUSA DA CRIMINALIDADE

O filósofo e historiador Will Durant nos conta que, já no ‘século de ouro’ de Atenas, tínhamos quem defendesse a ideia de que as pessoas são essencialmente boas, e que é a sociedade que a corrompe. O debate filosófico-político, ao que parece, surge com os sofistas. Havia, ali, dois tipos de posições até a chegada de Sócrates*2. Precisamos mencionar uma em particular: “Uma, como a de Rousseau*3, asseverava que a natureza é boa, e a civilização, má; que segundo a natureza todos os homens são iguais, só se tornando desiguais pelas instituições criadas pelas classes; e que a lei é uma invenção de fortes para acorrentar e governar os fracos” (DURANT, p. 26). Rousseau, claro, é o célebre defensor dessa baboseira. Pondé nos informa que, para Rousseau, “...todo problema é político e, portanto, opressão dos ricos sobre os pobres” (PONDÉ, p. 153)*4.
Para criticar a proposta da redução da menoridade penal nos foi indicado um texto que, ao que parece, é oriundo das mãos do Frei Betto. Nele está presente os seguintes dizeres: “Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife. Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego” (BETTO). O Frei não está só. A Fundação Abrinq acompanha o mesmo raciocínio: “o cometimento do ato infracional pode estar associado ao acesso a bens de consumo inacessíveis pela via legal e, em geral, mais comum em adolescentes de famílias pobres e sem expectativa de futuro ou projeto de vida. Tal motivação é alimentada pelas estratégias de marketing, pelo apelo para o consumo e pela valorização social a partir da posse de bens materiais como meio de empoderamento simbólico.” (ABRINQ apud MELO).

Em suma, a culpa é toda da sociedade, e da negligência do Estado. Aqui, as palavras de Constantino são elucidativas: “Da aliança nefasta entre psicólogos e sociólogos resultou essa percepção de que os crimes estão atrelados somente às questões sociais, e tudo se justifica pela miséria. Criou-se um ambiente de proteção ao bandido, um culto do “coitadinho”, que inverte totalmente os fatos, tornando vítima quem é culpado e culpado quem é vítima. Tentam forçar um sentimento de culpa naqueles que são pessoas de bem, levam uma vida normal, trabalham e pagam seus pesados impostos, como se o pivete armado que o aborda no sinal fosse sua responsabilidade” (CONSTANTINO).
Melo, mui preciso, nota o viés filosófico da proposta: “A relação aqui é de caráter determinista: se você está exposto a violações de direitos, você necessariamente vai cometer algum delito. Esse raciocínio não considera a pessoa como um indivíduo dotado de capacidade de escolha e decisão, mas como alguém determinado exclusivamente pelas circunstâncias externas” (MELO). O problema é que a proposição oposta se prova factual: muitas pessoas, criadas sob mesma condição, não adentram ao mundo do crime. Não é todo mundo que vive na favela que é traficante, ou que compactua com o crime de alguma forma. E, para piorar, menores da ‘classe opressora’, ou seja, pertencente aos favorecidos pela sociedade capitalista, também cometem crimes! E agora? Portanto, nessa relação unívoca de causa e efeito começamos a detectar o problema do raciocínio anti-redução-da-maioridade-penal.
A ideia de que o homem é bom mas o meio é que o corrompe é, no mínimo, jocosa. O meio é produto justamente do homem. Pondé, ainda em sua iniciativa de mostrar a origem desse pensamento, ou pelo menos sua melhor defesa, em Rousseau, nos informa que o filósofo genebrino ensinava que “A chave do ensino de Rousseau está na suposição de que nossa natureza ‘pura’ só deseja o que é necessário. Os ricos puderam desejar além do necessário e foram corrompidos, os pobres não” (PONDÉ, p. 137). O problema é justamente entender porque esse essa parcela tornou-se cobiçosa e gananciosa. O fato de agirem assim já não lhes garante o estado de corrupção? Reafirmamos: o meio é mal porque o homem é mal.
A utopia comunista jamais funcionaria neste nosso mundo justamente por conta da natureza humana. Nasce de dentro do homem, e não de pressões externas. É por isso que Durant nos conta que Platão admitia que utopias como a que ele propôs na República não eram possíveis de se realizarem: “Porque um paraíso simples como o que ele descreveu nunca chega? Por que essas Utopias nunca aparecem no mapa? Ele responde: devido a ganância e o luxo. Os homens não se contentam com uma vida simples: são gananciosos, ambiciosos, competitivos e invejosos; logo se cansam do que possuem e anseiam por aquilo que não têm; e raramente desejam qualquer coisa, a menos que ela pertença a terceiros” (DURANT, p. 37).
Não queremos dizer, com isso, que não haja casos isolados em que alguém é aliciado de maneira especial, ou mesmo coagido ao crime. A proposta é de analisar caso por caso, mas inclui a plena responsabilidade do que hoje é considerado menor. Margaret Thatcher, lembrada por Felipe Melo, alavanca o espírito da reivindicação de Bolsonaro e dos que lhe seguem: “Todos nós somos responsáveis por nossos próprios atos. Não podemos culpar a sociedade se desobedecemos à lei. Nós simplesmente não podemos delegar o exercício da misericórdia e da generosidade aos outros. Os políticos e outros poderes seculares deveriam se esforçar em sua atuação para estimular o bem nas pessoas e combater o mal: mas eles não podem criar o primeiro nem abolir o segundo. Eles podem apenas se certificar de que as leis encorajem os melhores instintos e convicções das pessoas, instintos e convicções que, estou convencida, estão muito mais profundamente enraizados do que se supõe” (THATCHER apud MELO).
Há ainda mais argumentos contra essa justificativa tacanha apresentada pelos esquerdistas. Em seus argumentos parece que a violação dos direitos individuais das ‘crianças’ (as aspas são para identificar que nem sempre são crianças) lhes confere, no final das contas, direitos de cometer seus delitos sem que sejam responsabilizados. Melo, novamente, atina para com a problemática: “Absolutamente qualquer pessoa, em qualquer lugar, está exposto a – ou seja, é passível de – qualquer violação de direitos por quem quer que seja. Todavia, isso jamais constituiu um pretenso direito de delinqüir, uma vez que esse direito não existe (por mais que existam aqueles facínoras que tentam convencer-nos a todo custo do contrário)” (MELO). Mas é com Aguiar que vimos uma das críticas mais avassaladoras à proposta: “A usual afirmação das "causas sociais" da criminalidade é apenas uma estratégia utilizada por políticos e intelectuais para transferir a responsabilidade do fato do criminoso para a sociedade e impossibilitar a solução do problema, pois, nesse raciocínio, o crime só seria debelado quando o Brasil se transformar em um "paraíso social-democrata".” (AGUIAR). Ou seja, as condições que julgam necessárias para que não haja criminalidade, além da falsa pressuposição rousseauniana de que o homem é bom, é completamente utópica!
Por isso, quanto à causa da criminalidade concluímos em uníssono a Rodrigo Constantino: “Sem falar que as verdadeiras causas da criminalidade estão na impunidade, na ausência do império da lei, não nos fatores sociais como querem nos fazer acreditar. O estado, além de inchado e ineficiente, é ausente justo em sua função precípua de manter a ordem. Deveria trocar seu populista discurso de “justiça social” e partir para o cumprimento da lei, de forma isonômica” (CONSTANTINO).

A EXPERIÊNCIA DOS OUTROS PAÍSES E O PRAGMATISMO DA PROPOSTA

Um dos únicos argumentos incômodos, bons, que ouvimos em favor da causa de manter a lei como está é a informação de que “Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima” (BETTO). Esse é um dado relevante de ser observado e precisamos nos deter, com cautela, nesse ponto.
Primeiramente, admitamos, a bem do argumento, que, de fato, pragmaticamente falando, a medida mostrou-se ineficaz. A conclusão, inequívoca, é de que devemos voltar atrás, ou melhor, de que não se deve adotar tal postura? Temos excelentes razões para crer que não é assim.
1) Não se pune apenas visando efeitos intimidantes. Pune-se pela demanda de justiça. Demanda, sim, humana. A intimidação, com consequência de diminuir a criminalidade, é um fator muitíssimo importante, mas não é o único. Pune-se um infrator porque ele agiu mal e precisa ser punido. Portanto, um moleque estuprador, ou sequestrador ou seja lá o que for deve ser punido ainda que a punição não vá intimidar aos demais. Felipe Melo menciona esse quesito quando diz: “Além disso, uma realidade sinistra subjaz a essa lógica: a perda de proporcionalidade entre crime e punição leva à relativização daqueles valores que supostamente deveriam ser defendidos quando da aplicação da pena, como a vida humana”(MELO). Mesmo que não vá surtir qualquer efeito, é mister que a pessoa assassinada seja devidamente ‘vingada’ pelo Estado em prol da retificação. É um direito que todos temos. É um direito da família. Aliás, no discurso pró-vitimização do bandido, os direitos humanos só valem em favor de sua agenda. Melo, novamente, é sagaz ao observar que “As pessoas que são vítimas de crimes cometidos por menores infratores também são “sujeitos de direitos” – aliás, um termo escorregadio e suficientemente evasivo para receber qualquer definição que se queira. Se um homicídio é cometido, a pena sobre o assassino deveria, essencialmente, ser definida de acordo com o valor da vida humana, não sobre uma visão tacanha e ideologicamente deturpada da realidade” (MELO).
2) Alhures observamos, já, um bom argumento em prol da proposta do deputado, agora candidato à presidência. A ausência de punição é convidativa ao mundo do crime. Portanto, se com punição as coisas estão ruins, certamente pioram sem ela existir. Por isso, Melo ironiza: “Se a intensidade de punição a um crime não reduz a incidência desse crime na sociedade, mas, ao contrário, aumenta essa incidência, a solução para nossos problemas é, por conseguinte, o caminho inverso: relaxar todas as penas! Temos aí um atalho líquido e certo para o Paraíso terrestre!” (MELO). Com isso, convidamos o leitor a pensar no que poderia justificar a falta de eficácia intimidatória da penalidade ao menor.
Quando o deputado Jair Bolsonaro, (ou mesmo nós), propõe a redução, não a propõe como uma panaceia. Antes, a propõe como um dos itens úteis para o efeito almejado. O projeto só alcança êxito a título de progresso na segurança do cidadão de bem quando concatena-se um grupo de propostas. Em um dos debates em que estivemos envolvidos, expusemos a coisa da seguinte maneira: “[Dizer que não se deve reduzir a maioridade penal por não ter alcançado êxito na redução da menoridade penal, dado os muito fatores que colaboram como ingresso do jovem e adolescente na criminalidade] seria negar uma causa necessária por ela não ser suficiente, o que é falacioso. Explico-me. Digamos que para atingir um objetivo 'x' tenhamos que aplicar os recursos 'a', 'b' e 'c'. O fato de aplicarmos apenas 'a' e não conseguirmos atingir 'x' não significa que 'a' não precisa ser aplicado como medida”. Essa constatação coloca em xeque o resto dos argumentos do Frei Betto. Durante todo o artigo ele irá apontar outras causas colaboradoras para a sedução à criminalidade. Concordamos que elas precisam ser visadas TAMBÉM. Mas uma coisa não elimina a outra. Antes, em prol do tal objetivo aspirado, uma coisa demanda, implica, na outra.
A título de rigor científico, mencionemos um dos argumentos do Frei Betto (que também é argumento da Abrinq e de toda a corja): “Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades. O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões (BETTO). Como discordar? Agora, como é que isso prova que a proposta de Jair Bolsonaro é ruim? Argumentando de maneira semelhante à nossa, Constantino diz: “É evidente que nosso sistema carcerário está podre, e precisa de reformas. Está claro também que a miséria não ajuda no combate ao crime. Precisamos, sim, atacar esses problemas, cujo impacto se daria no longo prazo apenas. Mas precisamos de medidas concretas de imediato, já que a situação está praticamente fora de controle” (CONSTANTINO). O fato é que é preciso punir os menores. A justiça (não a justiça que está no papel da legislação brasileira, mas a própria virtude, em si) demanda isso. Embargos e problemas à tal dever não eximem os infratores de serem punidos. Tentar justificar a impunidade de um malandro de 16 anos por conta dos problemas do sistema carcereiro é um disparate completo, como bem notou Melo: “Ademais, alegar a falta de infra-estrutura do sistema prisional como motivo para a não-redução da maioridade penal é tão lógico quanto utilizar o mesmo argumento para defender o aumento da maioridade penal. Ambos os raciocínios são frágeis e, a bem da verdade, ridículos” (MELO).
Portanto, junto à medida da proposta, outras medidas têm de ser tomadas. Concluímos, mais uma vez, com Constantino: “Podemos até lamentar as causas estruturais que os levaram a tal vida, e tentar adotar medidas que reduzam a incidência de casos no longo prazo. Podemos também questionar a qualidade das prisões, que sem dúvida não ajuda. Mas temos de lutar no presente, temos de impedir novos crimes, temos de restabelecer a ordem” (CONSTANTINO).
3) A insistência nas medidas sócio-educativas como panaceia acompanham a ingenuidade de Rousseau. Com isso, não queremos dizer que não deva existir medidas de educação para os presos, bem como de ressocialização (inclusive para maiores). Só estamos dizendo que, além de ser um problema complementar (‘b’, ‘c’...), ignora um problema bem salientado por Aguiar: “Em nossa obsessão em ressocializar e reeducar (de preferência de forma rápida – no máximo três anos), esquecemos do simples fato de que existem limites a esse objetivo; como existem, aliás, em qualquer empreendimento humano. Algumas pessoas simplesmente não são "ressocializáveis" ou "reeducáveis", pois portam transtornos mentais que requerem tratamento socioterápico especializado” (AGUIAR). E olhem que Aguiar está adotando uma postura bem mais branda do que a que particularmente nutrimos. Ele complementa: “Nessa situação, deve-se optar pelo tratamento padrão dado aos semi-imputáveis e inimputáveis: aplicação de medida de segurança por tempo indeterminado, permanecendo o criminoso preso até que cesse sua periculosidade. Assim, a presença de psicopatia determinaria qual o melhor tratamento a ser dado aos adolescentes infratores” (AGUIAR).
4) Por fim, a questão do que acontece nos outros países. A priori, pensamos ser uma audácia muito grande supor que os outros países podem ter errado no projeto completo para reduzir a criminalidade, mas o fato de terem tomado uma medida e voltado atrás demonstra que eles podem errar! Suponhamos que os nossos adversários estejam certos e a redução da maioridade penal seja prejudicial à sociedade. Bom, eles não perceberam isso. Segundo os que se opõem a proposta de Bolsonaro, esses países super-desenvolvidos erraram. Por que, pois, seria audacioso dizer que podem ter errado, segundo nossa concepção? Apontar que a redução não deu certo lá e, portanto, não dará certo aqui é, no mínimo, falacioso. A indução não considera uma série de fatores que podem interferir nos dados. Talvez lá a criminalidade seja motivada de forma diferente. As taxas certamente são muito menores dos que as nossas. Podem ser problemas pontuais. Não fomos informados. Podem até ter se furtado de aplicar soluções concorrentes necessárias.
Mas Azevedo é um tanto quanto cético para com essas informações em relação a outros países. Primeiro ele admite: “De fato, em boa parte dos países, a responsabilização penal plena se dá a partir dos 18 anos. Mas são muito raros — constituem a exceção — os países em que um assassino, como o monstro do Distrito Federal, mata alguém com requintes de crueldade e sai livre, leve e solto três anos depois — no máximo! Se ele souber fazer cara de coitado e se comportar direitinho, sai antes” (AZEVEDO’). A coisa nesses países funciona de forma muito diferente do que é proposta no Brasil. Os Estados Unidos, pelo que nos consta, é um país desenvolvido. Ironias à parte, Constantino nos informa que a medida adotada lá é muito rigorosa (bem ao sabor bolsonariano): “Nos Estados Unidos, jovens podem pegar até prisão perpétua, dependendo do crime cometido. No Brasil, assassinos frios com quase 18 anos são tratados como crianças indefesas, enquanto a culpa do crime recai sobre a própria sociedade. Isso precisa mudar. Reduzir a maioridade não é solução definitiva, claro. Mas é um começo necessário” (CONSTANTINO).
Reinaldo Azevedo começa seu artigo sobre a farsa dos ‘progressistas’ assim: “Os adversários da redução da maioridade penal, que formam um lobby fortíssimo, confundem impunidade com a defesa de direitos humanos. Fazem uma lambança danada com os dados” (AZEVEDO’). A que confusão de dados ele se refere? Permitam-nos, pois, duas citações longas para encerrar nossa homilia: “Querem um exemplo de país civilizado? O Canadá! Um sujeito de má-fé ou que não saiba ler vai considerar que a legislação daquele país é igual à brasileira. Por quê? Tanto no Brasil como no Canadá, alguma forma de sanção existe para o jovem que comete delitos a partir dos 12 anos. Nos dois países, a maioridade penal plena se dá aos 18 anos como regra. Mas aí começam as diferenças — e seria excelente se tivéssemos a legislação canadense. A exemplo do que ocorre no Brasil, no Canadá, entre os 12 e os 14 anos, o infrator está sujeito a medidas socioeducativas apenas. Só que essa exigência, no Brasil, se estende até a véspera de o sujeito completar 18 anos, não importa o crime. No Canadá, não! A depender da gravidade do delito — tiro no olho, com filme e divulgação da Internet, por exemplo —, o criminoso é processado criminalmente pela legislação comum A PARTIR DOS 14 ANOS. Se condenado, ficará retido, sim, em regime especial até os 18 anos — e aí passa a ser considerado um adulto. Deu para entender a diferença?” (AZEVEDO’). Como se esse exemplo não bastasse para mostrar como as coisas são omitidas, ou como as informações são manipuladas, Azevedo recheia ainda mais seu argumento: “A Suíça parece um país civilizado, não é mesmo? Por lá, alguma medida socioeducativa já começa a ser aplicada aos SETE ANOS. A primeira faixa de sanções se estende até os 15 anos; a segunda, até os 18. Não há o mesmo regime de cumprimento de pena dos adultos, mas uma coisa é certa: ninguém dá um tiro na cara do outro, em qualquer idade, e sai livre, leve e solto. A responsabilização penal da França, plena mesmo, começa aos 13 anos. As civilizadíssimas Suécia, Dinamarca e Finlândia têm o chamado sistema de “jovens adultos”, que abarca a faixa dos 15 aos 18 anos — quando começa a responsabilização penal plena. Mas um assassino de 15 ficará preso, sim, e o tempo da prisão dependerá da gravidade do crime”.

CONCLUSÃO

Portanto, acreditamos estar cheios de razão para apoiar essa proposta de Jair Bolsonaro. Os argumentos contrários não suportam o vendaval de réplicas de desmistificações. A proposta apresenta motivos, em si, para ser aplicada. A justiça e a valorização do humano a demandam. O infrator, via de regra, não é um coitado vítima da sociedade capitalista. É um vagabundo, bandido, que precisa ser devidamente punido. E as causas ‘sócio-culturais’ que contribuem para a fomentação da criminalidade, além de não serem invariavelmente determinantes, são problemas concorrentes e não excludentes.
Em 2006 Olavo de Carvalho escreveu: “Enquanto uma nação enfeitada pelo discurso esquerdista continua se recusando a enxergar essas obviedades, a onda homicida não cessará de crescer até que, atingindo seu objetivo de deter em suas mãos o poder total a esquerda, como sempre fez em toda parte, possa instituir o monopólio estatal do crime e dispensar a ajuda dos grupos criminosos privados” (CARVALHO, p. 524). Acreditamos que um bom número de pessoas já perceberam que essa política de ‘vitimização do bandido e demonização da polícia’ seja um embuste. E aqueles que ainda não estão convencidos e têm contato com esse texto, que sejam persuadidos, pelo bem do país, o que inclui elas mesmas.
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*1 Nosso bom amigo e irmão Renato Flávio, que em breve os brindará em um blog em construção com suas reflexões políticas, bem observou o que precisamos deixar claro aqui: não apoiamos o PSDB. Quando criticamos o vigente governo, a saber, o PT, não quer dizer que abraçamos o PSDB. Longo disso! Nossas inclinações estão mais voltadas para a direita e/ou para o liberalismo.
*2 Para conhecer os sofistas veja este artigo: http://panaceiateoreferente.blogspot.com.br/2014/04/os-sofistas.html. Para conhecer Sócrates, leia este: http://panaceiateoreferente.blogspot.com.br/2014/05/socrates.html. Ambos são de nossa autoria.
*3 Iremos explorar, em nossos textos sobre história da filosofia, toda a filosofia de Rousseau e outros pensadores modernos e iluministas. Por hora, essas informações são suficientes para compreendermos o problema.
*Aliás, o mesmo autor irá demonstrar como a literatura de auto ajuda coaduna-se com a proposta de Rousseau. Por exemplo, ele diz que “... a auto ajuda e a autoestima se encontram com o politicamente correto na medida em que ele é incapaz de dizer qualquer coisa que não seja afirmar a ‘beleza moral do homem’, prejudicada apenas pela maldade de alguns poucos” (PONDÉ, p. 138)

REFERÊNCIAS

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. Novamente a questão da menoridade penal. Acessado dia 10/05/2014 em: http://www.midiasemmascara.org/arquivos/5882-novamente-a-questao-da-reducao-da-maioridade-penal.html.
AZEVEDO, Reinaldo. A farsa dos ‘progressistas’ sobre a menoridade penal. Acessado dia 10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/a-farsa-dos-progressistas-sobre-a-maioridade-penal/.
AZEVEDO, Reinaldo. Maioridade Penal. Acessado dia 10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/maioridade-penal/.
BETTO, Frei. Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíra a violência. Acessado no dia 10/05/2014 em: http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/116624331/todos-os-paises-que-reduziram-a-maioridade-penal-nao-diminuiram-a-violencia.
CARVALHO, Olavo de; BRASIL, Felipe Moura (org.). O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. Rio de Janeiro: Record, 2013, 616p.
CONSTANTINO, Rodrigo. A questão da maioridade penal e os inimputáveis. Acessado em 10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/lei-e-ordem/a-questao-da-maioridade-penal-e-os-inimputaveis/.
DURANT, Will. A História da Filosofia. Tradução de Luiz Carlos do Nascimento Silva. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record. 4ª ed., 2001, 406p.
MELO, Felipe. Tergiversando com a Fundação Abrinq. Acessado dia 10/05/2014 em: http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/14055-tergiversando-com-a-fundacao-abrinq.html.

PONDÉ, Luiz Felipe. Guia Politicamente Incorreto da Filosofia: ensaio de ironia. São Paulo: Leya, 2012, 232 p.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Os Sofistas


INTRODUÇÃO

[veja o contexto histórico dos sofistas aqui]

A filosofia da natureza, a busca do arché, a procura da unidade na diversidade, o interesse em compreender os fenômenos, enfim, todo o projeto filosófico dos pré-socráticos, ‘de repente’, em determinada localização, some. O século do ouro, o século de Péricles, presencia um novo momento da filosofia. Outros interesses filosóficos surgem. Mas, afinal, como é que eles surgem? E, foi tão ‘de repente’ assim?
Podemos perceber, nos filósofos que lemos, três causas, três motivos que teriam levado Atenas a assistir uma mudança de paradigma na pesquisa filosófica. Vamos olhar para cada uma delas e já dissertar sobre como o discurso de sabedoria passou a ser desenhado.
Além dessas causas, fator determinante para o novo quadro teórico do século V a. C. era o auge democrático ateniense, bem como as temáticas desenvolvidas no teatro grego, como observamos no artigo anterior. Portanto, o conhecimento de si mesmo, bem como a incômoda questão do destino, influenciaram os pensadores a pensarem em questões novas, ou pelo menos de dar foco a elas, nessa nova etapa filosófica da humanidade. Vamos dar uma olhada em tudo isso.

O INTERCÂMBIO CULTURAL

Primeiramente, pela terceira vez, vamos citar a sugestão de Durant. Esse historiador e filósofo acredita, junto a Osborne, como notamos no primeiro artigo (nota 1), que a filosofia surge do ceticismo oriundo do intercâmbio cultural que levaria os seres pensantes a questionarem sobre a veracidade do que familiarmente lhe foi conferido. Assim, como vimos no artigo anterior, quando termina as Guerras Médicas, Atenas se envolve avidamente no comércio marítimo o que gera novos contatos com outras formas de pensar. Isso pode ter contribuído muito para o novo itinerário filosófico que veremos a seguir.

O IMPASSE EPISTEMOLÓGICO

Sproul observa algo que ficará muito claro em nossos estudos sobre Platão, Aristóteles e demais filósofos: “Dois gigantes da filosofia da era pré-socrática foram Heráclito e Parmênides. Algumas pessoas dizem que toda a filosofia nada mais é que notas de rodapé ao pensamento de Platão e Aristóteles; também poderíamos dizer que Platão e Aristóteles foram apenas notas de rodapé ao pensamento de Heráclito e Parmênides” (SPROUL, p. 21).
Entretanto, em certo sentido, podemos dizer que Parmênides e Heráclito, ainda baseado na premissa de que o ceticismo é a mãe de novas perspectivas filosóficas, contribuíram para o projeto filosófico que abordaremos nesse artigo.
Sobre qual ceticismo estamos falando? Certamente a disputa entre o eleata e o efésio deve ter causado um nó em muitas cabeças. Afinal, em quem deveríamos acreditar? Na razão ou nos sentidos? Qual está enganado? Porque, pois, os temos?
Talvez os problemas que notamos na exposição de Heráclito e Parmênides tenham sido notados pelos pensadores daqueles tempos. Não sabemos. O fato é que Parmênides e Heráclito geraram muita confusão. Confusão não resolvida, seja por preguiça ou incompetência, outorga à filosofia o ceticismo.
Não podemos nos esquecer da própria filosofia da natureza. Não havia consenso entre esses filósofos. Ninguém finalmente falava se a realidade final era uma ou múltipla; se o arché era corpóreo ou incorpóreo. As especulações pareciam boas. O problema é que talvez fossem igualmente boas. Ou igualmente ruins, alguém poderia sugerir. O fato é que os filósofos da natureza também geraram muita confusão. Como asseveramos acima, confusão é a mãe do ceticismo.

O QUADRO POLÍTICO

Por fim, a própria situação política da época moveu a filosofia para novos rumos. Aqui, já antecipando o que viemos omitindo até então, (a saber, as características do novo paradigma filosófico, bem como quem são seus novos protagonistas), nos trouxe um insight: “A estagnação da indústria grega sob o íncubo da escravidão impediu o pleno desenvolvimento daqueles magníficos princípios e a rápida complicação da vida política em Atenas desviou tanto os sofistas como Sócrates e Platão da pesquisa física e biológica para os caminhos da teoria ética e política” (DURANT, p. 67). Parece-nos que Durant está falando do que acontecia em Atenas no início do século VI a. C. Sólon, um dos legisladores de Atenas, que havia proibido a escravidão hipotecária, o que causou, certamente, uma revolução social. A sociedade censitária grega demandava a escravidão. Precisavam expandir-se, para conquistar e granjear mais escravos. Portanto o espírito novo de criar leis escritas, somado ao problema social dos escravos, teria feito a reflexão rumar para questões ético-políticas.
Não podemos nos esquecer que o século V a. C., testemunhou momentos decisivos e revolucionários no quadro político internacional. Temos duas super guerras (Guerras Médicas, 490-470 a. C.; Guerra do Peloponeso, 431-404 a. C.) e alianças políticas (Confederação – ou Liga – de Delos; Confederação do Peloponeso) para completar o quadro. Era, de fato, um momento único, que demandava, exigia reflexões políticas, forenses, sociais.

Maria Lacerda de Moura, pois, os desenha de modo muito nítido: “Os sofistas aproveitaram-se do descrédito das especulações filosóficas, do ceticismo, em uma época em que a realidade exigia a aplicação prática dos conhecimentos, quando se constituíam os governos democráticos e todos nutriam o desejo de se instruir para se tornar dignos de ocupar os cargos mais altos da democracia” (PLATÃO, p. 61).

QUEM ERAM ESSES TAIS SOFISTAS?

Dessa nova agenda filosófica foram protagonistas os chamados sofistas e Sócrates. Sócrates, no apêndice, feito por Maria Lacerda de Moura, da Apologia de Sócrates, célebre livreto de Platão, é considerado o maior dos sofistas. Se considerarmos que ele reflete sobre os mesmos paradigmas, não poderíamos deixar de concordar. Mas tal alcunha certamente poderia ofender seus seguidores, principalmente pela conotação pejorativa que o termo ‘sofista’ ganhou. Veremos o porquê disso adiante. Antes, temos que conhecer um pouco mais sobre os sofistas. 

Bom, primeiramente os sofistas eram homens de grande envergadura intelectual. Maria Lacerda de Moura, no apêndice da obra de Platão, supracitada, diz que, embora Platão e Xenofonte tenham envidado esforços para destacar Sócrates dos sofistas, tinham de reconhecer as competências intelectuais deles (PLATÃO, p. 61). Will Durant lhes tece, nesse sentido, os maiores elogios: “Eram, todos, homens inteligentes (Górgias e Hípias, por exemplo), e muitos deles eram profundos (Protágoras, Pródico); praticamente não existe problema ou solução em nossa atual filosofia da mente e da conduta que eles não percebessem e não discutissem. Faziam perguntas sobre tudo; ficavam à vontade, sem medo, na presença de tabus religiosos ou políticos; e ousadamente intimavam todos os credos e instituições a comparecerem perante o julgamento da razão” (DURANT, p. 26). Ou seja, para Durant, ética, política e filosofia da mente tem todo seu escopo abordado nesses filósofos antigos! Caracterizavam-se pelo livre pensamento, e assim são descritos, embora não estivessem sem pressupostos (o que seria impossível).
Quanto aos seus nomes, compilando as informações de todos os livros que dispomos, temos: Górgias (483? – 376); Hípias (século V a. C.); Protágoras (485? – 410? a. C.); Pródico; Antífon. Pelo menos esses são os principais. ... considera Zenão, discípulo de Parmênides, um sofista também (PLATÃO, p.59).
Atenas foi o grande palco dos sofistas. Observem os dizeres de Chalita: “Esses filósofos eram originários de diferentes cidades e viajavam pelas póleis governadas da mesma forma democrática, especialmente Atenas, onde discursavam em público e ensinavam sua arte em troca de pagamento” (CHALITA, p. 45). Ou seja, é justamente a sociedade democrática que lhes interessavam. Por que será?
Mas a citação de Chalita nos dá insight para outra observação. Eram viajantes. Viajantes e professores remunerados. A situação política democrática de Atenas fazia-a um atrativo vigoroso aos sofistas. Já observamos que democracia ateniense possibilitava aos cidadãos participarem ativamente na administração do Estado. Para isso, era preciso, nas assembleias, argumentar de modo que todos fossem convencidos. Assim, Gaarder nota que “Entre os atenienses era particularmente importante dominar a arte de bem falar, a retórica. Não demorou para que um grupo de mestres e filósofos itinerantes, vindo das colônias gregas, se concentrasse em Atenas. Eles se autodenominavam sofistas, eram pessoas estudadas, versadas em determinado assunto, e ganhavam a vida em Atenas ensinando os cidadãos” (GAARDER, p.77). Em suma, podemos vê-los como professores profissionais de filosofia.

UMA QUESTÃO EPISTEMOLÓGICA

“Protágoras, provavelmente o sofista mais influente em Atenas, é quase sempre chamado ‘pai do humanismo’ pelos historiadores modernos. Sua famosa máxima, ‘homo mensura’, declara que ‘o homem é a medida de todas as coisas’ [...]. Para Protágoras, o conhecimento começa e termina com o ser humano. Todo conhecimento humano restringe-se às nossas percepções, e as percepções diferem de pessoa para pessoa. [...] Percepção é realidade. Dessa forma, algo pode ser verdadeiro para uma pessoa e falso para outra. Isso é correto, com certeza, com respeito a preferências [...]. Protágoras, porém, vai além do aspecto subjetivo da preferência, passando a reduzir toda a realidade a uma questão de preferência” (SPROUL, p. 31). Portanto, em Protágoras, temos o antônimo da proposta epistemológica agostiniana e, no fundo, a essência de toda proposta não-bíblica. Enquanto Agostinho (e acreditamos que a própria Bíblia) propõe que o fundamento da epistemologia, a pedra angular de todo o entendimento, a condição sine qua non para o conhecimento, em suma: a panaceia epistemológica, é a teorização teo-referente, Protágoras deixa claro que o homem é a medida de todas as coisas.
Entretanto, não se trata aqui na mera pressuposição de que as percepções sensoriais humanas são perfeitamente competentes para reproduzir o mundo, ou que a nossa razão encerra tudo que pode existir ou não. Protágoras está argumentando mais ao sabor pós-modernista*. É quase um construtivista ontológico (quando formos expor o pós-modernismo trabalharemos essa questão). E Protágoras não está só. Górgias, segundo Sproul, está com ele: “Górgias é conhecido por introduzir o ceticismo radical. Ele deu as costas à filosofia e dedicou-se à retórica. Essa disciplina enfocava a arte da persuasão no discurso público. O objetivo da retórica não era proclamar a verdade, mas atingir objetivos por meio da persuasão. Górgias negou que houvesse qualquer verdade. [...] Suas ideias não são muito diferentes das dos relativistas de hoje...” (SPROUL, p.30).
Na verdade, em certo sentido, não deixam de ser racionalistas. São seus raciocínios que, sem um pressuposto adequado e devidamente justificado, os faz concluir que não há verdade alguma. Portanto, no final das contas, estão confiando na razão para dizer que ela não é confiável. Entretanto, o fazem como o cético no empirismo que nota haverem enganos nas percepções e disso questionam-se em qual momento não há engano. Os sofistas parecem perceber que os diversos raciocínios levam a conclusões controvertidas e não sabem como decidir-se entre as muitas alternativas. Parece que a inabilidade teórica, a falta de poder para resolver controvérsias e disputas filosóficas, desemboca no ceticismo*.
Já que não existe essa tal de verdade, ou melhor, já que tudo é relativo, então a filosofia deveria se ocupar mais com o discurso, com a retórica, com a verossimilhança das proposições. Para isso, todo tipo de desonestidades intelectuais são engendradas. O importante era convencer. E os sofistas tornaram-se bons nisso. Chalita nos informa “Os sofistas usavam, de fato, complicados jogos de palavras, trocadilhos, raciocínios sem lógica, todos os recursos do discurso para demonstrar a ‘verdade’ daquilo que se pretendia alcançar” (CHALITA, p. 46) e Moura complementa de modo brilhante: “E tornando-se os mestres dessa falsa cultura variada, brilhante, palavrosa, eloquente, fácil, eficaz, retórica, cultura que pretende vencer pelo número de palavras e pela elegância do gesto, como pelo timbre de voz” (PLATÃO, p. 61).
Assim, ser ‘sofista’ ganha uma conotação de que se quer ganhar na lábia, no engano, sem se importar com a veracidade do tema. Mais tarde Aristóteles iria cunhar de ‘sofisma’ uma premissa falsa num raciocínio silógico*.

O PROJETO FILOSÓFICO

Os sofistas não restringiram-se a descontruir projetos filosóficos. Não eram como os céticos que viriam num futuro relativamente breve. Eles desenvolveram uma nova forma de fazer filosofia, novos temas para dissertar. Mas antes, para isso, colocaram de lado o antigo projeto, como observa, respectivamente, Chalita e Durant: “Os sofistas, entretanto, não foram somente professores, mas também estabeleceram uma corrente de pensamento própria. Sua preocupação filosófica se voltava para o homem e a vida em sociedade; as questões que ocupavam os pré-socráticos, dirigidas para a natureza e a essência do universo, foram colocadas em segundo plano” (CHALITA, p. 46); “Mas os mais característicos e férteis desenvolvimentos da filosofia grega tomaram forma com os sofistas, professores ambulantes de sabedoria, que olhavam para seu próprio pensamento e sua própria natureza, em vez de para o mundo das coisas” (DURANT, p. 26)*.
Ou seja, como as citações antecipam, deixaram de pensar nas questões metafísicas dos seus antecessores. Como já observamos, um dos motivos era a confusão que a filosofia se enredou com toda aquela discussão. Entretanto, a reflexão ética e social, principalmente com tudo que estava acontecendo, era inevitável. Gaarder é extremamente perspícuo ao relatar essa transição filosófica: “Ao mesmo tempo, porém, os sofistas simplesmente rejeitavam tudo o que consideravam especulação filosófica desnecessária. Para eles, ainda que houvesse respostas para muitas questões filosóficas, ninguém jamais seria capaz de encontrar respostas realmente seguras e definitivas para os mistérios da natureza e do universo. [...] Mas ainda que não possamos encontrar uma resposta para todos os mistérios da natureza, sabemos que somos pessoas e que precisamos aprender a conviver umas com as outras. Os sofistas resolveram, então, dedicar-se à questão do homem e de seu lugar na sociedade” (GAARDER, p. 77-78).
Notaremos, adiante, que eles não eram absolutamente relativistas como pretende-se supor (e suspeitamos que ninguém pode ser). Como aperitivo, observemos que eles criam em questões muito pontuadas sobre a conduta e principalmente na veracidade de seu ceticismo.

E QUANTO AOS MITOS E A RELIGIÃO?

“Os sofistas tinham um importante elemento comum com os filósofos naturais: eles também viam com olhos muito críticos a mitologia tradicional” (GAARDER, p. 77). A rejeição peremptória da teologia e da religião (bem como da metafísica) encontra-se em Protágoras: “Quanto aos deuses, não tenho condições de saber se eles existem ou não, nem que forma têm; os fatores que impedem o conhecimento são muitos: a obscuridade do tema e a brevidade da vida humana” (PROTÁGORAS apud SPROUL, p. 32).
No apêndice à Apologia de Sócrates encontramos a informação de que Protágoras, que neva os deuses, foi condenado, seus livros foram queimados publicamente, e morreu em fuga (PLATÃO, p. 59-60). Mas, enquanto Maria Lacerda de Moura o considera, aparentemente, um ateu, Gaarder prefere caracterizá-lo como um agnóstico, ou seja, “chamamos de agnóstico aquele que não é capaz de afirmar categoricamente se existe ou não um Deus” (GAARDER, p. 78).

A DISCUSSÃO METAÉTICA

Observamos anteriormente que os sofistas eram viajantes. E qual seria a consequência disso? Bom, no mínimo, o intercâmbio cultural que levava ao ceticismo, como observamos no começo desse artigo, e outras duas vezes mais. Gaarder deixa isso muito claro: “Via de regra, os sofistas eram homens que tinham feito longas viagens e, por isso mesmo, tinham conhecido diferentes sistemas de governo. Usos, costumes e leis das cidades-Estados podiam variar enormemente. Sob este pano de fundo, os sofistas iniciaram em Atenas uma discussão sobre o que seria natural e o que seria criado pela sociedade” (GAARDER, p. 78).
Osborne, pois, nota que os sofistas, no campo da ética, envidaram discussões metaéticas: “O debate sobre os costumes e a natureza (nomos contra physis) que se desenvolve na obra de Protágoras, de Antífon, o sofista, e em algumas personagens que retrata Platão, Cálicles e Trasímaco, era de ordem metaética: A moral não é tão somente uma convenção humana? Deve-se viver conforme a ela? Deve-se, ao contrário, seguir as leis da natureza?” (PRADEAU, p. 30).
Voltando a Gaarder, ele nos informa que, por exemplo, o pudor parecia a eles um produto sociocultural. Ao viajarem notaram que haviam povos que não se incomodavam em andar nus (GAARDER, p. 78). Quem conhece Nietzsche não pode deixar de notar as semelhanças (veremos isso com mais detalhes quando formos explicar Nietzsche). E Sproul de fato as amplia expondo a personagem Trasímaco, citada anteriormente por Osborne: “Trasímaco, que contrasta com Platão na República, foi um sofista que atacou a busca de justiça. Segundo Trasímaco, longe de ser uma pessoal imoral, o ímpio, ao constatar que o crime compensa, é uma pessoa superior com intelecto superior. Trasímaco antecipou, assim o Übermensch (‘super-homem’) de Friedrich Nietzsche. A justiça, diz Trasímaco, é um conceito para as pessoas de mente debilitada, às quais falta a determinação de se afirmar” (SPROUL, p. 30).
Notamos, particularmente em Protágoras, uma crítica à fé religiosa grega. E a consequência dessa ‘apostasia’ foi a perda, definitiva, de qualquer fundamento objetivo para a moralidade. Protágoras também, como vimos, argumentava em prol do relativismo em torno da percepção humana, e isso traria consequências que ele mesmo admite na ética, conforme expressa-se Sproul: “Protágoras argumenta que a ética é igualmente apenas questão de preferência. As regras morais expressam meros costumes ou convenções, que na verdade nunca são certos nem errados. A distinção entre defeito e virtude está nas preferências de dada sociedade” (SPROUL, p. 31).
Não se segue determinados padrões por medo dos castigos divinos, e sim para não se dar mal perante a lei e seus paladinos estatais, os soldados. Durant nota muito bem tal impasse: “Os sofistas haviam destruído a fé que aqueles moços outrora tiveram nos deuses e deusas do Olimpo e no código moral que extraíra sua sanção, de forma tão acentuada, do medo que os homens tinham daquelas onipresentes e inúmeras divindades; aparentemente, não havia razão para que, agora, o homem não fizesse o que quisesse, desde que permanecesse dentro da lei. Um individualismo desintegrado havia enfraquecido o caráter ateniense e deixado a cidade, finalmente, à mercê dos espartanos severamente educados” (DURANT, p. 29). Em suma, até mesmo os sofistas e demais gregos na época conheciam a máxima que Dostoievsky, séculos adiante, iria proferir: “Se Deus não existe, tudo é permitido” (DOSTOIEVSKY apud SPROUL, p. 128).

A SUBJETIVISAÇÃO MORAL

Mas se não existe, de fato, um certo e errado, o que regerá as ações humanas? Novamente Protágoras tinha a solução para os gregos. Como o homem é a medida de todas as coisas, são suas impressões e desejos que devem determinar o que se deve fazer. Chalita elucida: “...as regras morais, as posições políticas e os relacionamentos sociais deveriam ser guiados conforme e conveniência individual. Para esse fim, qualquer pessoa poderia se valer de um discurso convincente, mesmo que falso ou sem conteúdo” (CHALITA, p. 46). Tal individualismo moral cheira, e muito, a Sartre (faremos exposições de Sartre noutra oportunidade e isso poderá ser percebido).
Entretanto, esses discursos só poderiam ter valor perante a lei, para legitimar determinada ação de modo a não encerrar o agente moral num encarceramento. Afinal, para a consciência do indivíduo, tudo o que importava era a satisfação de seus instintos: “Segundo a sofística, o que importava para o ser humano era obter prazer com a satisfação de seus instintos, de seus desejos individuais. Assim, até mesmo dominar outros cidadãos seria justificado, se isso gerasse alguma vantagem pessoal” (CHALITA, p. 46). Chalita, pois, além de os caracterizar por relativistas morais, ainda os considera hedonistas.
Em suma, pois, cada um decide por si o que é certo e errado, ou melhor, o que lhe satisfaz. Mas em sociedade é preciso que as ações tenham justificativas públicas. Talvez para demonstrar que determinada ação não iria prejudicar a busca por prazer de outras pessoas. Até aqui é impossível não pensar em Bentham, Stuart Mill, Austin e outros filósofos morais bem mais recentes. Durant parecia não estar brincando quando disse que os pré-socráticos exploraram todos os campos e implicações da ética!
Entretanto, suspeitamos de nossa conclusão de que eles tenham levado a subjetivismo moral. O próprio Chalita, que parece ligar o subjetivismo moral à prática da retórica, diz que as atividades filosóficas dos sofistas vieram a “...impedir o estabelecimento de um conjunto de normas de comportamento que garantissem os mesmos direitos para todos os cidadãos da pólis” (CHALITA, p. 46). Ou seja, é como se eles (ou alguns deles) ameaçassem a própria vida em sociedade.

AS DISCUSSÕES POLÍTICAS

Will Durant nos informa sobre duas perspectivas sofistas em relação à política. “Uma, como a de Rousseau, asseverava que a natureza é boa, e a civilização, má; que segundo a natureza todos os homens são iguais, só se tornando desiguais pelas instituições criadas pelas classes; e que a lei é uma invenção de fortes para acorrentar e governar os fracos” (DURANT, p. 26).
A silhueta de Marx não surge, agora, no horizonte sem motivo algum. Pondé observa que Rousseau (e agora poderíamos dizer que parte dos sofistas, na verdade) é o pai da esquerda política e do politicamente correto*. Louvando a Durant por sua observação quanto às competências dos sofistas, notamos aqui a mais uma antecipação da filosofia antiga.
Sproul ainda nota outro traço marxista nos sofistas: “Antecipando Karl Marx, Trasímaco vê a lei como uma simples manifestação dos interesses das classes dominantes” (SPROUL, p. 31).
“Outra escola, como a de Nietzsche, alegavam que a natureza está acima do bem e do mal; que, segundo a natureza, todos os homens são desiguais; que a moralidade é uma invenção dos fracos para limitar e deter os fortes; que o poder é a virtude suprema e o desejo supremo do homem; e que, de todas as formas do governo, a mais sábia e mais natural é a aristocracia” (DURANT, p. 26-27).
Essa segunda perspectiva está mais alinhada à crítica metaética de Protágoras e companhia. E, mais uma vez, vemos os sofistas antecipando a discussão filosófico-moral que viria séculos mais tarde.
A democracia vigente, pois, era criticada. “Um pressuposto para a democracia era o fato de que as pessoas recebiam educação suficiente para poder participar dos processos democráticos” (GAARDER, p. 77). Pressupunha não só que as pessoas eram suficientemente educadas como eram igualmente competentes. Mas a democracia recebia duras críticas, como expressa-se Durant: “E quanto ao Estado, o que poderia ser mais ridículo do que a sua democracia chefiada pela populaça, dominada pela paixão, aquele governo por uma sociedade que estabelecia debates, aquela precipitada seleção, demissão e execução de generais, aquela escolha sem seleção, de simples agricultores e comerciantes, em rotação alfabética, para membros da suprema corte do país?” (DURANT, p. 29). Ou seja, a massa, burra, não era capaz de ouvir à razão. Antes eram facilmente convencidas por discursos demagógicos, o que seria criticado, doravante, por Sócrates perante a Assembléia que iria condená-lo (cf. o Capítulo XXI da Apologia de Sócrates escrita por Platão)*.

Bentham, Rousseau, Marx, Stuart Mill, Nietzsche e Sartre, pelo menos, foram antecipados, pelos sofistas, em muitos pontos no que diz respeito à ética, política e até epistemologia. Temos que concordar com Durant.


OS SOFISTAS E A ACEITAÇÃO PÚBLICA DE SUAS IDEIAS

Os sofistas, como foi visto, eram estimados pelos políticos, e todo cidadão responsável, que não fosse idiota, almejava participar das decisões administrativas do Estado. Assim, no final das contas, os sofistas angariavam prestígio de todos os cidadãos, uns mais e outros menos. Mas os jovens é que lhes devotavam a maior admiração. Os velhos, acostumados a seguirem seus tabus morais e costumes religiosos, podiam oferecer maior resistência às propostas inovadoras dos sofistas. Mas os jovens não. Osborne, terminando seu artigo sobre o nascimento da filosofia, elabora um precioso parágrafo do qual citamos parte: “Parece que na segunda metade do século V, a Filosofia estava bem nascida e que ela exercia então uma influência considerável sobre a vida intelectual, cultural e política das cidades gregas, em particular em Atenas. É fácil compreender como, em tal contexto, os sofistas podiam ganhar sua vida ensinando filosofia aos jovens ávidos de ideias inovadoras, mas também como o povo ateniense podia se inquietar com a maneira pela qual esse livre pensar era suscetível de corromper os costumes e as condutas dos jovens” (PRADEAU, p.30-31).
Com toda a turbulência ética e até político-forense que o novo projeto filosófico trazia à baila, era mais que natural que conflitos físicos, além dos embates e disputas intelectuais, começassem a surgir. Vítimas preciosas surgiriam. Dentre elas, a mais preciosa de todas, sem dúvida, foi Sócrates.
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* O grande filósofo reformado Ronald Nash expõe a epistemologia de Protágoras da seguinte maneira: “Da maneira como Platão expôs a posição de Protágoras em seu Teeteto, Protágoras assume que a experiência sensorial é idêntica ao conhecimento. A razão pela qual todas as coisas seriam relativas é a de que o conhecimento seria idêntica à maneira pela qual percebemos o mundo mediante nossos sentidos. Duas pessoas poderão estar atentas à mesma brisa. Uma delas, sofrendo de uma febre, poderá experimentar o vento como se estivesse frio e sentir um arrepio. A outra pessoa poderá achar que a brisa esteja prazerosa. Ambas estariam certas, segundo o ponto de vista de Protágoras. Não haveria princípio mais elevado a que apelar. Dada pessoa seria a medida ou juízo último de todas as coisas” (NASH, p. 251). Mas, conforme os outros autores fizeram suas exposição, não se trata apenas disso. Aqui Protágoras, segundo Nash, estaria observando apenas questões sensoriais, e, além disso, falhas comunicativas. Seria perfeitamente possível entendermos que aquela pessoa, com febre, tem o corpo quente e, por isso, sente um vento à temperatura x de maneira diferente do que outra que não está com o corpo em temperatura elevada. É muito óbvio. Será que Protágoras cometeu um erro tão infantil assim? Prefiro pensar nele como um relativista verdadeiro, um pós-modernista.
* A crítica a essas perspectivas serão desenvolvidas pelos filósofos posteriores.
* Caso não tenha compreendido essas expressões, não se desespere. Quando formos estudar Aristóteles isso, e muito mais, será explicado.
* Will Durant realmente deve considerar os sofistas o auge da filosofia visto que não é muito afeiçoado à epistemologia (cf. DURANT, p. 10) e, predominantemente, focar-se, no âmbito filosófico, aos problemas ético-sociais em sua História da Filosofia.
* Pondé, sobre Rousseau, diz ser ele “o pai da esquerda e de todo o otimismo filosófico-político posterior a ele e, por decorrência, do politicamente correto” (PONDÉ, p. 137).
* Pretendemos, adiante, escrever um artigo com nossa posição a respeito desse embate político.


REFERÊNCIAS

CHALITA, Gabriel. Vivendo  Filosofia. São Paulo: Atual, 2002, p. 304.

DURANT, Will. A História da Filosofia. Tradução de Luiz Carlos do Nascimento Silva. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record. 4ª ed., 2001, 406p.

GAARDER, Jostein. O mundo de Sofia: romance da história da filosofia. Tradução de João Azenha Jr. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. 560 p.

NASH, Ronald H. Questões Últimas da vida: uma introdução à filosofia. Tradução de Wadislau Martins Gomes. São Paulo: Cultura Cristã, 2008. 448 p.

OSBORNE, Catherine. O nascimento da filosofia _ PRADEAU, François. História da Filosofia. Tradução de James Bastos Arêas e Noéli Correia de Melo Sobrinho. Petrópolis: Vozes; Rio de Janeiro: PUC-Rio. 2ª ed., 2012, 624p.

PLATÃO. Apologia de Sócrates. Tradução e Apêndice de Maria Lacerda de Moura; Introdução de Alceu Amoroso Lima. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011, 88p.

PONDÉ, Luiz Felipe. Guia Politicamente Incorreto da Filosofia: ensaio de ironia. São Paulo: Leya, 2012, 232 p.


SPROUL, R. C. Filosofia para iniciantes. Tradução de Hans Udo Fuchs. São Paulo: Vida Nova, 2002, 208 p.