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quarta-feira, 3 de junho de 2015
Uma Breve Reflexão Sobre o Problema da Tolerância
Não, leitores, não somos contra a tolerância. Acreditamos ser um valor inestimável, inexorável. Temos, provavelmente, tanto apreço por ela como qualquer um dos inúmeros devotos ao termo que não tem, nem mesmo, uma compreensão adequada do que isso signifique, evocando, ao proferi-lo, no máximo, uma noção turva, genérica, sobre ele. E é justamente essa apreciação não plenamente consciente que causa todo o problema. Por isso, é preciso observar o que intolerância não é. Não pretendemos ser exaustivos mas apenas escancarar alguns dos erros mais cotidianos para nós, ou, visto de outro modo, confrontar o valor da tolerância com outros valores caros para várias vertentes de pensamento 'revolucionário' com as quais temos nos deparados.
Primeiro, esse é um valor ocidental. É produto de nossa cultura, exceto se adotarmos uma perspectiva tal como a de um hobbesiano ou rousseauniano, que poderia muito bem admitir a intolerância como um acordo de sobrevivência, o que o 'super-homem' de Nietzsche não veria razão para observar caso garantisse impunibilidade, ou um 'anel de Giges'*¹, tal como o descreve Platão. Anulada essa via, pensemos mesmo na ideia de que seja um produto de nossa cultura ocidental, grega, romana, judaico-cristã. Eis aí um problema para o tolerante que o associa ao relativismo cultural. Se não houver valor algum que seja comum para todos, então por que pensar que a tolerância deve ser? E, de fato, parece-nos que não seja algo que esteja no itinerário muçulmano... Será que temos que ser tolerantes com os intolerantes?
Mas o texto é curto, e não pretendemos nos demorar.
Há, em segundo lugar, um problema associado à determinada política 'vitimista', fundamentada numa antropologia para lá de problemática se levada realmente a sério. Basicamente, muito bandido é tratado como se fosse apenas uma vítima da sociedade, um produto do meio. O meio - o que inclui a cultura, o ambiente em que vive e todo o histórico do indivíduo - e/ou mesmo sua constituição biológica, argumentam à la B. F. Skinner, são os fatores determinantes para levá-lo - encarado quase como uma coação - ao ato criminoso*². Claro, esse pensamento pode ser reduzido ao absurdo, e tomando legitimamente suas premissas, não haverá como escapar de escusar todo e qualquer ato, julgando-o apenas como um produto natural, determinista, da combinação dos dois fatores que forma nosso comportamento. Agora, mesmo numa versão mais soft, que não quer admitir tais conclusões, ainda temos aquele considerado 'intolerante' nos nossos dias e na nossa cultura.
'A esse não podemos tolerar!', podem esbravejar. Mas que sentido há nisso? Aquele dito como 'intolerante' não pode ser, muito bem, alguém que foi criado dentro de um contexto no qual recebeu determinada educação e foi condicionado biologicamente para a prática da intolerância? Se ele está fazendo algo de errado, e principalmente se é considerado um estúpido por isso, não seria alguém digno de pena e reeducação, tal como os bandidos protegidos sob esse pretexto? E não adianta falar que o indivíduo intolerante tem escolha, pois logo advogaríamos o mesmo para o bandido*³.
Por fim, será que tolerar é não considerar o que o outro faz como sendo errado? Alguns podem até advogar que a questão é puramente estética, mas isso seria reduzir a moral à estética, o que a conduz para rincões emotivistas e aí não será, novamente, razoável falar em imoralidade da intolerância. Tolerar é justamente achar que o outro faz algo errado mas, de algum modo, descobrir uma maneira de conviver com isso e garantir que ele também viva com o juízo alheio sobre si, tal como acaba de avaliar seu juízo, i. é., ele julga que você está cometendo um erro, quiçá um crime, ao julgar-lo em erro. É uma faca de dois gumes. Só não pode-se negar que ela corta. Enquanto intolerância for encarada como o não direito à crítica estaremos o mais distante possível da tolerância.
_____________________
*¹ Platão, em sua 'A República', livro II, conta, nas falas de Gláucon, sobre um homem, Giges, que achou um anel que o tornava invisível e, assim, ele podia dar vasão a todos os seus desejos e fazer um monte de coisas sem ser visto por ninguém. A falta de punição revelou sua vilania e a do gênero humano.
*² Estamos pensando, particularmente, no 'fisicalismo' no que diz respeito à filosofia da mente. Em breve estaremos publicando um artigo sobre o assunto para mostrar sua irracionalidade.
*³ Seria interessante considerar outro artigo que elaboramos no qual explorarmos um pouco melhor as incongruências dessa política. Para isso, clique aqui.
segunda-feira, 12 de maio de 2014
O que pensar sobre a proposta de Bolsonaro sobre a redução da maioridade penal?
Temos participado de algumas disputas em torno de uma das
propostas do candidato a presidência da república, o deputado Jair Bolsonaro.
Parece que, finalmente, surge um político de direita no Brasil e considerarmos
mister que todo bom cidadão, principalmente todo cristão, apoie e vote nele.
Mas tal apoio, claro, tem seus opositores. Críticas às
propostas de Bolsonaro, quando não acompanhadas de um carrilhão de falácias
como ad hominem, ad lapidem, e uma série de sofismas relacionados a boatos e
mal entendidos relacionados à pessoa do deputado, são comuns. Muitos de nossos
amigos sabem que a filosofia política é algo que não faz parte de nosso maior
interesse, que está mais voltado para questões metafísicas,
antropológico-filosóficas e, precipuamente, epistemológicas, sem mencionar a
tão apreciada filosofia da religião. Entretanto, a situação política na qual
nos encontramos é tão grave que nos vemos obrigados a despender algum tempo à
reflexão sociológica e política. Esperamos, pois, dar nossa contribuição à
discussão com o presente artigo.
Esse artigo tange às críticas à proposta do candidato
Bolsonaro da redução da menoridade penal. Esboçaremos o problema, a disputa
corrente (ou melhor, recorrente, visto que já se dialogou sobre o assunto
durante um bom número de anos) e nossas impressões, buscando demonstrar porque
apoiamos a proposta.
A LEI
Primeiro, vejamos o que diz a lei. Não temos competência
para a disputa forense. Iremos expor o que diz a lei, levantar algumas dúvidas
e demonstrar em quais princípios filosóficos equivocados se baseia os atuais
defensores do estado vigente das coisas. Alexandre Magno Fernandes Moreira
Aguiar, especialista em direito penal, nos informa como consta a questão: “O
art. 27 do Código Penal dispõe que os menores de 18 anos são inimputáveis sendo
submetidos às regras da legislação especial. O art. 228 da Constituição tem
dispositivo de semelhante teor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/1990) é a legislação especial que trata dos crimes e das contravenções
cometidas pelos menores (chamados de atos infracionais)” (AGUIAR). Em suma,
menores de 18 anos, mesmo que a uma semana de completar seu aniversário, têm
direitos especiais. Esse, na verdade, é um fato muito conhecido dos brasileiros
de modo que presumimos desnecessário delongarmo-nos aqui. Mas, a título de
completude, vale a pena informar: “Para as crianças que cometem atos
infracionais, são previstas apenas medidas protetivas (art. 101 do ECA), como:
colocação em família substituta, abrigo em entidade e inclusão em programa de
auxílio a alcoólatras e toxicômanos. Os adolescentes infratores são submetidos
às medidas sócio-educativas previstas no art. 112 do ECA, que vão desde a
advertência até a internação em estabelecimento educacional” (AGUIAR).
QUAL É O PROBLEMA?
Há alguns anos (talvez mais do que nós, que escrevemos tal
texto, saibamos), pensadores como Olavo de Carvalho têm nos advertido a
respeito da política de implantação do pensamento de esquerda com sua
“ideologia do bandido inocente contra a sociedade culpada” (CARVALHO, p. 523).
O texto que citamos desse filósofo, inclusive, de maneira breve, relata como
essa mentalidade galgou seus lugares de destaque na mentalidade brasileira. O
que se passa é simples. O menor infrator está muito bem ciente de que, ainda
que ele cometa o mais banal e vil crime que possamos imaginar, no Brasil, não
haverá punições muito severas. Aliás, diante do que demanda-se a justiça, o que
lhes é imputado parece, pertinente seja a expressão, ‘brincadeira de criança’.
Acreditamos ser inegável que a impunidade é um convite muito sedutor à prática
do crime. Algumas pessoas têm por suficiente o embargo que sua própria
consciência moral lhes trazem, mas isso não pode ser demandado de todos. É fato
empírico que há muitas pessoas que cometem todo tipo de torpezas e aparentam
ter suas consciências cauterizadas. A estas resta a lei, a punição, para lhes
desencorajar à prática do crime. Às vezes a punição é necessária justamente
para substituir a própria compreensão da vileza de determinada ação. Espera-se
que, nalgum momento, o indivíduo perceba o porquê da punição para tal e tal
ação. Esse é padrão ideal. Mas não podemos contar com isso. Aliás, Felipe Melo
é muito feliz ao observar que até a educação de crianças envolve esse
princípio. Ele diz, acertadamente: “Ninguém está isento de arcar com as
responsabilidades por seus atos – nem mesmo a criancinha mimada que, sem saber
efetivamente que a birra é uma coisa ruim, toma umas palmadas da mãe ou é posta
de castigo” (MELO).
Por isso (embora não só por isso) faz-se necessária a
punibilidade com efeitos intimidatórios. Portanto, independente de qualquer
coisa, mesmo que se defenda que há outras medidas possíveis para evitar (ou,
mais realisticamente falando, diminuir) a criminalidade, esse argumento
permanece. Perguntamos de forma enfática: a impunidade (ou a punibilidade
branda) é fator facilitador para a criminalidade? Podemos perguntar de outra
forma: alguém que é convidado (e considera) a cometer um crime sente-se menos
inibido quando não há punição severa para tal ato? Acreditamos na resposta
afirmativa para as duas questões, e desafiamos os que a contradizem a nos
provar seu ponto.
Dado esse fator, acreditamos já ter um bom motivo para
concordar com a proposta. Portanto, a título de resolução forense, sigamos com
Aguiar: “Há, porém, dois dispositivos do ECA que precisam ser urgentemente
revistos, pois tutelam de modo desproporcional os menores de alta
periculosidade, deixando a sociedade desprotegida. O primeiro deles limita o
tempo de internação a três anos (art. 121, § 3°), período por demais breve
tratando-se de crimes graves, como homicídio, extorsão mediante seqüestro e
estupro, todos com penas que podem chegar a 30 anos. O segundo (o § 5° do mesmo
artigo) prevê que "a liberação será compulsória aos 21 anos". Ora,
alguém que lograsse escapar da ação da polícia, seria automaticamente
"anistiado" quando completasse 21 anos, constituindo um completo
absurdo” (AGUIAR). Isso mesmo, seja lá o que o menor delinquente houver feito,
ele será, no pior dos casos, ‘trancafiado’ por três brevíssimos anos. Por isso,
temos que concordar com Melo: “A severidade das medidas estabelecidas pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente não são, nem de longe, equivalentes à
gravidade dos crimes cometidos” (MELO).
O QUE JÁ FORA PROPOSTO?
Reinaldo de Azevedo nos informa que, ainda neste ano de 2014,
houve uma proposta da parte do senador paulista Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB,
que “permite que, a depender do crime, com a autorização do juiz e depois de
uma avaliação médica, haja a possibilidade de se processar criminalmente o
menor entre 16 e 18 anos” (AZEVEDO’’). A proposta foi rejeitada, senhoras e
senhores. Por quê? Questões jurídicas, legais, forenses, como as penetrantes
palavras de Azevedo atestam: “A proposta do senador é boa, mas foi considerada
inconstitucional pela CCJ, o que é um absurdo! O Artigo 228 da Constituição
prevê a inimputabilidade de menores de 18 anos. Nunes recorreu a uma emenda
justamente por isso: para mudar o texto constitucional. Teria de ser aprovada
por três quintos do Senado e da Câmara em duas votações. Ora, declarar que a
proposta é inconstitucional implica considerar que a maioridade penal aos 18
anos é uma cláusula pétrea, que jamais poderá ser mudada. A inimputabilidade
passaria a ser tratada como direito fundamental. É de uma estupidez sem
limites. Mas é isso o que pensa Dilma. É isso o que pensa José Eduardo Cardozo,
o ministro da Justiça, que andou espalhando por aí essa besteira” (AZEVEDO’’).
Parece que até o PSDB*1 percebe a questão. Mais precisamente
na pessoa do governador Geraldo Alckmin temos outro exemplar pois ele reconhece
a necessidade de alguma alteração no quadro legislativo envolvendo a questão.
Nas palavras de Azevedo: “O governador Geraldo Alckmin também encaminhou uma
proposta ao Congresso, por intermédio de parlamentares tucanos. Mantém-se a
maioridade penal aos 18 anos, mas o tempo de internação de um menor infrator
passa de um máximo de três anos para um máximo de oito, a depender do crime.
Também concorre para o fim da impunidade” (AZEVEDO’’).
Bom, como não sabemos bulhufas sobre o debate legislativo em
torno a questão, compete-nos apenas registrar as observações céticas de Felipe
Melo na esperança que algum bem feitor da área venha a nos iluminar. Pelo menos
o debate pode ser instigado, e já partiremos dessas contestações: “No entanto,
é bem sabido que, na Constituição, os direitos e garantias individuais constam
no artigo 5º, e que a extrapolação dessa interpretação está muito, muito longe
de ser ponto pacífico tanto em doutrina, quanto em jurisprudência” (MELO).
Parece mesmo que a proposta gira em torno da alteração do artigo 228: “Além do
mais, pode-se argüir que a natureza do artigo 228 da Constituição é muito mais
contingente do que pétrea e, assim, é passível de modificação, respeitados, é
claro, todos os trâmites legais” (MELO).
Seja como for, alguma coisa tem de ser feita. É óbvio que
está errado a lei proteger bandidos. Mas, claro, nossos adversários não se dão
por vencidos. Existem algumas ‘explicações’, algumas tentativas de justificar
não só a lei, como ela está (ou como está sendo interpretada, que seja), mas
também o aviltamento da proposta de redução.
CAPACIDADE E RESPONSABILIDADE DO MENOR
‘Por que o menor tem de ser tratado de forma diferente?’,
perguntaria o bom cidadão, ignorante, alegariam, dos trâmites
antropológico-filosóficos que perpassam a questão. Como Aguiar é nosso jurista
‘assistente’, deixemos que ele nos explique do que se trata a questão: “Boa
parte da doutrina explica a inimputabilidade dos menores de 18 anos como uma
presunção absoluta da lei de que as pessoas, nessa faixa etária, têm
desenvolvimento mental incompleto (critério biológico), por não haverem
incorporado inteiramente as regras de convivência da sociedade” (AGUIAR). Isso
mesmo que você leu. O menor é tido como incapaz de responder por seus atos. Ele
‘não sabe o que está fazendo’. Assim querem nos ensinar.
Mas aqui o discurso de esquerda começa a demonstrar sua
incoerência imensurável. O menor, incapaz de responder por um assassinato
cruel, mesmo por um estupro, é perfeitamente capaz de decidir quais são os
melhores governantes para o seu país, ou seja, podem votar. Foi Rodrigo
Constantino que nos abriu os olhos para tal incoerência: “Voltando à questão da
maioridade, os políticos acharam que um jovem de 16 anos estava totalmente
maduro para escolher os governantes do país, mas não para ser responsabilizado
por seus atos ilícitos. Claro, é mais fácil vender sonhos românticos para os
mais jovens, conquistar seus votos por meio da emoção. Acontece que liberdade
não pode existir sem responsabilidade: ou aceitamos que jovens de 16 anos são
capazes de poder de discernimento tanto para votar como para reconhecer a
diferença entre certo e errado, ou os tratamos como mentecaptos em todos os
aspectos” (CONSTANTINO).
Aguiar reforça o ceticismo para com tal doutrina: “Tal
argumento nunca foi comprovado pela ciência psiquiátrica. Ao contrário, a
evolução da sociedade moderna tem possibilitado a compreensão cada vez mais
precoce dos fatos da vida” (AGUIAR). Novamente, isto é bem comprovado em nossa
experiência cotidiana. Primeiro, particularmente, muitos de nós poderíamos
responder que éramos perfeitamente cônscios de nossos atos bem mais cedo do que
isso. Se há, pois, alguns que fogem à regra, temos uma refutação da proposta
que pressupõe ser todo menor um incapaz de discernir o bem do mal, o certo do
errado. Além disso, esses menores são perfeitamente capazes, e legitimados pelo
que nos consta, de conservarem relações sexuais a seu bel prazer. Se
considerarem isso algo normal, que diz respeito ao fórum íntimo, estão abrindo
as portas para uma grande armadilha. Afinal, manter relações sexuais não
envolve responsabilidade e maturidade? É óbvio que pressupõem maturidade num
caso e não em outro, a seu bel prazer, conforme sua agenda ideológica.
A lei, nesse quesito, é tão idiota que não nota as mais
patentes incoerências empíricas. Melo nos traz mais uma: “Seu assassino cometeu
o crime menos de uma semana antes de completar 18 anos. Se o crime tivesse sido
cometido uma semana depois do que efetivamente ocorreu, o assassino estaria
sujeito a uma pena de, no mínimo, 20 anos de reclusão (art. 157, § 3º, Código
Penal). Como o crime foi cometido quando assassino ainda não tinha 18 anos de
idade, sua pena máxima será de 3 anos. Nesse lapso de tempo, é altamente
improvável (para não dizer impossível) que ocorra uma mudança substancial de
temperamento ou caráter que magicamente transforme um potencial “menor
infrator”; todavia, essa mudança é implícita na legislação ao se assumir não as
reais condições psicológicas do infrator, mas uma contagem discricionária de
tempo” (MELO). Pois é. De repente, a criança vira um adulto. Estranho, não?
Lembremo-nos da proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira. Não parece, no
mínimo, mais realista?
Porém, não basta demonstrar que o menor pode muito bem ser
responsabilizado por seus atos. Há outro subterfúgio, e esse talvez seja o mais
complicado e mais usado em prol da causa da vitimização do bandido. Ele, antes
de mais nada, segue à risca a filosofia antropológica da esquerda. É o problema
da origem, da causa da criminalidade.
A CAUSA DA CRIMINALIDADE
O filósofo e historiador Will Durant nos conta que, já no
‘século de ouro’ de Atenas, tínhamos quem defendesse a ideia de que as pessoas
são essencialmente boas, e que é a sociedade que a corrompe. O debate
filosófico-político, ao que parece, surge com os sofistas. Havia, ali, dois
tipos de posições até a chegada de Sócrates*2. Precisamos mencionar uma em
particular: “Uma, como a de Rousseau*3, asseverava que a natureza é boa, e a
civilização, má; que segundo a natureza todos os homens são iguais, só se
tornando desiguais pelas instituições criadas pelas classes; e que a lei é uma
invenção de fortes para acorrentar e governar os fracos” (DURANT, p. 26).
Rousseau, claro, é o célebre defensor dessa baboseira. Pondé nos informa que,
para Rousseau, “...todo problema é político e, portanto, opressão dos ricos
sobre os pobres” (PONDÉ, p. 153)*4.
Para criticar a proposta da redução da menoridade penal nos
foi indicado um texto que, ao que parece, é oriundo das mãos do Frei Betto.
Nele está presente os seguintes dizeres: “Reduzir a maioridade penal é tratar o
efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem
ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por
pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido
socialmente se portar determinados produtos de grife. Enfim, o menor infrator é
resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e
educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho
decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de
desemprego” (BETTO). O Frei não está só. A Fundação Abrinq acompanha o mesmo
raciocínio: “o cometimento do ato infracional pode estar associado ao acesso a
bens de consumo inacessíveis pela via legal e, em geral, mais comum em
adolescentes de famílias pobres e sem expectativa de futuro ou projeto de vida.
Tal motivação é alimentada pelas estratégias de marketing, pelo apelo para o
consumo e pela valorização social a partir da posse de bens materiais como meio
de empoderamento simbólico.” (ABRINQ apud MELO).
Em suma, a culpa é toda da sociedade, e da negligência do
Estado. Aqui, as palavras de Constantino são elucidativas: “Da aliança nefasta
entre psicólogos e sociólogos resultou essa percepção de que os crimes estão
atrelados somente às questões sociais, e tudo se justifica pela miséria. Criou-se
um ambiente de proteção ao bandido, um culto do “coitadinho”, que inverte
totalmente os fatos, tornando vítima quem é culpado e culpado quem é vítima.
Tentam forçar um sentimento de culpa naqueles que são pessoas de bem, levam uma
vida normal, trabalham e pagam seus pesados impostos, como se o pivete armado
que o aborda no sinal fosse sua responsabilidade” (CONSTANTINO).
Melo, mui preciso, nota o viés filosófico da proposta: “A
relação aqui é de caráter determinista: se você está exposto a violações de direitos,
você necessariamente vai cometer algum delito. Esse raciocínio não considera a
pessoa como um indivíduo dotado de capacidade de escolha e decisão, mas como
alguém determinado exclusivamente pelas circunstâncias externas” (MELO). O
problema é que a proposição oposta se prova factual: muitas pessoas, criadas
sob mesma condição, não adentram ao mundo do crime. Não é todo mundo que vive
na favela que é traficante, ou que compactua com o crime de alguma forma. E,
para piorar, menores da ‘classe opressora’, ou seja, pertencente aos
favorecidos pela sociedade capitalista, também cometem crimes! E agora? Portanto,
nessa relação unívoca de causa e efeito começamos a detectar o problema do
raciocínio anti-redução-da-maioridade-penal.
A ideia de que o homem é bom mas o meio é que o corrompe é,
no mínimo, jocosa. O meio é produto justamente do homem. Pondé, ainda em sua
iniciativa de mostrar a origem desse pensamento, ou pelo menos sua melhor
defesa, em Rousseau, nos informa que o filósofo genebrino ensinava que “A chave
do ensino de Rousseau está na suposição de que nossa natureza ‘pura’ só deseja
o que é necessário. Os ricos puderam desejar além do necessário e foram
corrompidos, os pobres não” (PONDÉ, p. 137). O problema é justamente entender
porque esse essa parcela tornou-se cobiçosa e gananciosa. O fato de agirem
assim já não lhes garante o estado de corrupção? Reafirmamos: o meio é mal
porque o homem é mal.
A utopia comunista jamais funcionaria neste nosso mundo
justamente por conta da natureza humana. Nasce de dentro do homem, e não de
pressões externas. É por isso que Durant nos conta que Platão admitia que
utopias como a que ele propôs na República não eram possíveis de se realizarem:
“Porque um paraíso simples como o que ele descreveu nunca chega? Por que essas
Utopias nunca aparecem no mapa? Ele responde: devido a ganância e o luxo. Os
homens não se contentam com uma vida simples: são gananciosos, ambiciosos,
competitivos e invejosos; logo se cansam do que possuem e anseiam por aquilo
que não têm; e raramente desejam qualquer coisa, a menos que ela pertença a
terceiros” (DURANT, p. 37).
Não queremos dizer, com isso, que não haja casos isolados em
que alguém é aliciado de maneira especial, ou mesmo coagido ao crime. A
proposta é de analisar caso por caso, mas inclui a plena responsabilidade do
que hoje é considerado menor. Margaret Thatcher, lembrada por Felipe Melo,
alavanca o espírito da reivindicação de Bolsonaro e dos que lhe seguem: “Todos
nós somos responsáveis por nossos próprios atos. Não podemos culpar a sociedade
se desobedecemos à lei. Nós simplesmente não podemos delegar o exercício da
misericórdia e da generosidade aos outros. Os políticos e outros poderes
seculares deveriam se esforçar em sua atuação para estimular o bem nas pessoas
e combater o mal: mas eles não podem criar o primeiro nem abolir o segundo.
Eles podem apenas se certificar de que as leis encorajem os melhores instintos
e convicções das pessoas, instintos e convicções que, estou convencida, estão
muito mais profundamente enraizados do que se supõe” (THATCHER apud MELO).
Há ainda mais argumentos contra essa justificativa tacanha
apresentada pelos esquerdistas. Em seus argumentos parece que a violação dos
direitos individuais das ‘crianças’ (as aspas são para identificar que nem
sempre são crianças) lhes confere, no final das contas, direitos de cometer
seus delitos sem que sejam responsabilizados. Melo, novamente, atina para com a
problemática: “Absolutamente qualquer pessoa, em qualquer lugar, está exposto a
– ou seja, é passível de – qualquer violação de direitos por quem quer que
seja. Todavia, isso jamais constituiu um pretenso direito de delinqüir, uma vez
que esse direito não existe (por mais que existam aqueles facínoras que tentam
convencer-nos a todo custo do contrário)” (MELO). Mas é com Aguiar que vimos
uma das críticas mais avassaladoras à proposta: “A usual afirmação das
"causas sociais" da criminalidade é apenas uma estratégia utilizada
por políticos e intelectuais para transferir a responsabilidade do fato do
criminoso para a sociedade e impossibilitar a solução do problema, pois, nesse
raciocínio, o crime só seria debelado quando o Brasil se transformar em um
"paraíso social-democrata".” (AGUIAR). Ou seja, as condições que
julgam necessárias para que não haja criminalidade, além da falsa pressuposição
rousseauniana de que o homem é bom, é completamente utópica!
Por isso, quanto à causa da criminalidade concluímos em
uníssono a Rodrigo Constantino: “Sem falar que as verdadeiras causas da
criminalidade estão na impunidade, na ausência do império da lei, não nos
fatores sociais como querem nos fazer acreditar. O estado, além de inchado e
ineficiente, é ausente justo em sua função precípua de manter a ordem. Deveria
trocar seu populista discurso de “justiça social” e partir para o cumprimento
da lei, de forma isonômica” (CONSTANTINO).
A EXPERIÊNCIA DOS OUTROS PAÍSES E O PRAGMATISMO DA PROPOSTA
Um dos únicos argumentos incômodos, bons, que ouvimos em
favor da causa de manter a lei como está é a informação de que “Nos 54 países
que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A
Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18
anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima” (BETTO).
Esse é um dado relevante de ser observado e precisamos nos deter, com cautela,
nesse ponto.
Primeiramente, admitamos, a bem do argumento, que, de fato,
pragmaticamente falando, a medida mostrou-se ineficaz. A conclusão, inequívoca,
é de que devemos voltar atrás, ou melhor, de que não se deve adotar tal
postura? Temos excelentes razões para crer que não é assim.
1) Não se pune apenas visando efeitos intimidantes. Pune-se
pela demanda de justiça. Demanda, sim, humana. A intimidação, com consequência
de diminuir a criminalidade, é um fator muitíssimo importante, mas não é o
único. Pune-se um infrator porque ele agiu mal e precisa ser punido. Portanto,
um moleque estuprador, ou sequestrador ou seja lá o que for deve ser punido
ainda que a punição não vá intimidar aos demais. Felipe Melo menciona esse
quesito quando diz: “Além disso, uma realidade sinistra subjaz a essa lógica: a
perda de proporcionalidade entre crime e punição leva à relativização daqueles
valores que supostamente deveriam ser defendidos quando da aplicação da pena,
como a vida humana”(MELO). Mesmo que não vá surtir qualquer efeito, é mister
que a pessoa assassinada seja devidamente ‘vingada’ pelo Estado em prol da
retificação. É um direito que todos temos. É um direito da família. Aliás, no
discurso pró-vitimização do bandido, os direitos humanos só valem em favor de
sua agenda. Melo, novamente, é sagaz ao observar que “As pessoas que são
vítimas de crimes cometidos por menores infratores também são “sujeitos de
direitos” – aliás, um termo escorregadio e suficientemente evasivo para receber
qualquer definição que se queira. Se um homicídio é cometido, a pena sobre o
assassino deveria, essencialmente, ser definida de acordo com o valor da vida
humana, não sobre uma visão tacanha e ideologicamente deturpada da realidade”
(MELO).
2) Alhures observamos, já, um bom argumento em prol da
proposta do deputado, agora candidato à presidência. A ausência de punição é
convidativa ao mundo do crime. Portanto, se com punição as coisas estão ruins,
certamente pioram sem ela existir. Por isso, Melo ironiza: “Se a intensidade de
punição a um crime não reduz a incidência desse crime na sociedade, mas, ao
contrário, aumenta essa incidência, a solução para nossos problemas é, por
conseguinte, o caminho inverso: relaxar todas as penas! Temos aí um atalho
líquido e certo para o Paraíso terrestre!” (MELO). Com isso, convidamos o
leitor a pensar no que poderia justificar a falta de eficácia intimidatória da
penalidade ao menor.
Quando o deputado Jair Bolsonaro, (ou mesmo nós), propõe a
redução, não a propõe como uma panaceia. Antes, a propõe como um dos itens
úteis para o efeito almejado. O projeto só alcança êxito a título de progresso
na segurança do cidadão de bem quando concatena-se um grupo de propostas. Em um
dos debates em que estivemos envolvidos, expusemos a coisa da seguinte maneira:
“[Dizer que não se deve reduzir a maioridade penal por não ter alcançado êxito
na redução da menoridade penal, dado os muito fatores que colaboram como
ingresso do jovem e adolescente na criminalidade] seria negar uma causa
necessária por ela não ser suficiente, o que é falacioso. Explico-me. Digamos
que para atingir um objetivo 'x' tenhamos que aplicar os recursos 'a', 'b' e
'c'. O fato de aplicarmos apenas 'a' e não conseguirmos atingir 'x' não
significa que 'a' não precisa ser aplicado como medida”. Essa constatação
coloca em xeque o resto dos argumentos do Frei Betto. Durante todo o artigo ele
irá apontar outras causas colaboradoras para a sedução à criminalidade.
Concordamos que elas precisam ser visadas TAMBÉM. Mas uma coisa não elimina a
outra. Antes, em prol do tal objetivo aspirado, uma coisa demanda, implica, na
outra.
A título de rigor científico, mencionemos um dos argumentos
do Frei Betto (que também é argumento da Abrinq e de toda a corja): “Não
existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar
os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a
reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para
o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria
aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer
medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à
violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões (BETTO).
Como discordar? Agora, como é que isso prova que a proposta de Jair Bolsonaro é
ruim? Argumentando de maneira semelhante à nossa, Constantino diz: “É evidente
que nosso sistema carcerário está podre, e precisa de reformas. Está claro
também que a miséria não ajuda no combate ao crime. Precisamos, sim, atacar
esses problemas, cujo impacto se daria no longo prazo apenas. Mas precisamos de
medidas concretas de imediato, já que a situação está praticamente fora de
controle” (CONSTANTINO). O fato é que é preciso punir os menores. A justiça
(não a justiça que está no papel da legislação brasileira, mas a própria
virtude, em si) demanda isso. Embargos e problemas à tal dever não eximem os
infratores de serem punidos. Tentar justificar a impunidade de um malandro de
16 anos por conta dos problemas do sistema carcereiro é um disparate completo,
como bem notou Melo: “Ademais, alegar a falta de infra-estrutura do sistema
prisional como motivo para a não-redução da maioridade penal é tão lógico
quanto utilizar o mesmo argumento para defender o aumento da maioridade penal.
Ambos os raciocínios são frágeis e, a bem da verdade, ridículos” (MELO).
Portanto, junto à medida da proposta, outras medidas têm de
ser tomadas. Concluímos, mais uma vez, com Constantino: “Podemos até lamentar
as causas estruturais que os levaram a tal vida, e tentar adotar medidas que reduzam
a incidência de casos no longo prazo. Podemos também questionar a qualidade das
prisões, que sem dúvida não ajuda. Mas temos de lutar no presente, temos de
impedir novos crimes, temos de restabelecer a ordem” (CONSTANTINO).
3) A insistência nas medidas sócio-educativas como panaceia
acompanham a ingenuidade de Rousseau. Com isso, não queremos dizer que não deva
existir medidas de educação para os presos, bem como de ressocialização
(inclusive para maiores). Só estamos dizendo que, além de ser um problema
complementar (‘b’, ‘c’...), ignora um problema bem salientado por Aguiar: “Em
nossa obsessão em ressocializar e reeducar (de preferência de forma rápida – no
máximo três anos), esquecemos do simples fato de que existem limites a esse
objetivo; como existem, aliás, em qualquer empreendimento humano. Algumas
pessoas simplesmente não são "ressocializáveis" ou
"reeducáveis", pois portam transtornos mentais que requerem
tratamento socioterápico especializado” (AGUIAR). E olhem que Aguiar está
adotando uma postura bem mais branda do que a que particularmente nutrimos. Ele
complementa: “Nessa situação, deve-se optar pelo tratamento padrão dado aos
semi-imputáveis e inimputáveis: aplicação de medida de segurança por tempo
indeterminado, permanecendo o criminoso preso até que cesse sua periculosidade.
Assim, a presença de psicopatia determinaria qual o melhor tratamento a ser dado
aos adolescentes infratores” (AGUIAR).
4) Por fim, a questão do que acontece nos outros países. A
priori, pensamos ser uma audácia muito grande supor que os outros países podem
ter errado no projeto completo para reduzir a criminalidade, mas o fato de
terem tomado uma medida e voltado atrás demonstra que eles podem errar!
Suponhamos que os nossos adversários estejam certos e a redução da maioridade
penal seja prejudicial à sociedade. Bom, eles não perceberam isso. Segundo os
que se opõem a proposta de Bolsonaro, esses países super-desenvolvidos erraram.
Por que, pois, seria audacioso dizer que podem ter errado, segundo nossa
concepção? Apontar que a redução não deu certo lá e, portanto, não dará certo
aqui é, no mínimo, falacioso. A indução não considera uma série de fatores que
podem interferir nos dados. Talvez lá a criminalidade seja motivada de forma
diferente. As taxas certamente são muito menores dos que as nossas. Podem ser
problemas pontuais. Não fomos informados. Podem até ter se furtado de aplicar
soluções concorrentes necessárias.
Mas Azevedo é um tanto quanto cético para com essas
informações em relação a outros países. Primeiro ele admite: “De fato, em boa
parte dos países, a responsabilização penal plena se dá a partir dos 18 anos.
Mas são muito raros — constituem a exceção — os países em que um assassino,
como o monstro do Distrito Federal, mata alguém com requintes de crueldade e
sai livre, leve e solto três anos depois — no máximo! Se ele souber fazer cara
de coitado e se comportar direitinho, sai antes” (AZEVEDO’). A coisa nesses
países funciona de forma muito diferente do que é proposta no Brasil. Os
Estados Unidos, pelo que nos consta, é um país desenvolvido. Ironias à parte,
Constantino nos informa que a medida adotada lá é muito rigorosa (bem ao sabor
bolsonariano): “Nos Estados Unidos, jovens podem pegar até prisão perpétua,
dependendo do crime cometido. No Brasil, assassinos frios com quase 18 anos são
tratados como crianças indefesas, enquanto a culpa do crime recai sobre a
própria sociedade. Isso precisa mudar. Reduzir a maioridade não é solução
definitiva, claro. Mas é um começo necessário” (CONSTANTINO).
Reinaldo Azevedo começa seu artigo sobre a farsa dos
‘progressistas’ assim: “Os adversários da redução da maioridade penal, que
formam um lobby fortíssimo, confundem impunidade com a defesa de direitos
humanos. Fazem uma lambança danada com os dados” (AZEVEDO’). A que confusão de
dados ele se refere? Permitam-nos, pois, duas citações longas para encerrar
nossa homilia: “Querem um exemplo de país civilizado? O Canadá! Um sujeito de
má-fé ou que não saiba ler vai considerar que a legislação daquele país é igual
à brasileira. Por quê? Tanto no Brasil como no Canadá, alguma forma de sanção
existe para o jovem que comete delitos a partir dos 12 anos. Nos dois países, a
maioridade penal plena se dá aos 18 anos como regra. Mas aí começam as
diferenças — e seria excelente se tivéssemos a legislação canadense. A exemplo
do que ocorre no Brasil, no Canadá, entre os 12 e os 14 anos, o infrator está
sujeito a medidas socioeducativas apenas. Só que essa exigência, no Brasil, se
estende até a véspera de o sujeito completar 18 anos, não importa o crime. No
Canadá, não! A depender da gravidade do delito — tiro no olho, com filme e
divulgação da Internet, por exemplo —, o criminoso é processado criminalmente
pela legislação comum A PARTIR DOS 14 ANOS. Se condenado, ficará retido, sim, em
regime especial até os 18 anos — e aí passa a ser considerado um adulto. Deu
para entender a diferença?” (AZEVEDO’). Como se esse exemplo não bastasse para
mostrar como as coisas são omitidas, ou como as informações são manipuladas,
Azevedo recheia ainda mais seu argumento: “A Suíça parece um país civilizado,
não é mesmo? Por lá, alguma medida socioeducativa já começa a ser aplicada aos
SETE ANOS. A primeira faixa de sanções se estende até os 15 anos; a segunda,
até os 18. Não há o mesmo regime de cumprimento de pena dos adultos, mas uma
coisa é certa: ninguém dá um tiro na cara do outro, em qualquer idade, e sai
livre, leve e solto. A responsabilização penal da França, plena mesmo, começa
aos 13 anos. As civilizadíssimas Suécia, Dinamarca e Finlândia têm o chamado
sistema de “jovens adultos”, que abarca a faixa dos 15 aos 18 anos — quando
começa a responsabilização penal plena. Mas um assassino de 15 ficará preso,
sim, e o tempo da prisão dependerá da gravidade do crime”.
CONCLUSÃO
Portanto, acreditamos estar cheios de razão para apoiar essa
proposta de Jair Bolsonaro. Os argumentos contrários não suportam o vendaval de
réplicas de desmistificações. A proposta apresenta motivos, em si, para ser
aplicada. A justiça e a valorização do humano a demandam. O infrator, via de
regra, não é um coitado vítima da sociedade capitalista. É um vagabundo,
bandido, que precisa ser devidamente punido. E as causas ‘sócio-culturais’ que
contribuem para a fomentação da criminalidade, além de não serem
invariavelmente determinantes, são problemas concorrentes e não excludentes.
Em 2006 Olavo de Carvalho escreveu: “Enquanto uma nação
enfeitada pelo discurso esquerdista continua se recusando a enxergar essas
obviedades, a onda homicida não cessará de crescer até que, atingindo seu
objetivo de deter em suas mãos o poder total a esquerda, como sempre fez em
toda parte, possa instituir o monopólio estatal do crime e dispensar a ajuda
dos grupos criminosos privados” (CARVALHO, p. 524). Acreditamos que um bom
número de pessoas já perceberam que essa política de ‘vitimização do bandido e
demonização da polícia’ seja um embuste. E aqueles que ainda não estão
convencidos e têm contato com esse texto, que sejam persuadidos, pelo bem do
país, o que inclui elas mesmas.
--------------------------------------------------------------------
*1 Nosso bom amigo e irmão Renato Flávio, que em breve os
brindará em um blog em construção com suas reflexões políticas, bem observou o
que precisamos deixar claro aqui: não apoiamos o PSDB. Quando criticamos o
vigente governo, a saber, o PT, não quer dizer que abraçamos o PSDB. Longo
disso! Nossas inclinações estão mais voltadas para a direita e/ou para o
liberalismo.
*2 Para conhecer os sofistas veja este artigo: http://panaceiateoreferente.blogspot.com.br/2014/04/os-sofistas.html.
Para conhecer Sócrates, leia este: http://panaceiateoreferente.blogspot.com.br/2014/05/socrates.html.
Ambos são de nossa autoria.
*3 Iremos explorar, em nossos textos sobre história da
filosofia, toda a filosofia de Rousseau e outros pensadores modernos e
iluministas. Por hora, essas informações são suficientes para compreendermos o
problema.
*4 Aliás, o mesmo autor irá demonstrar como a literatura de
auto ajuda coaduna-se com a proposta de Rousseau. Por exemplo, ele diz que “...
a auto ajuda e a autoestima se encontram com o politicamente correto na medida
em que ele é incapaz de dizer qualquer coisa que não seja afirmar a ‘beleza
moral do homem’, prejudicada apenas pela maldade de alguns poucos” (PONDÉ, p.
138)
REFERÊNCIAS
AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. Novamente a
questão da menoridade penal. Acessado dia 10/05/2014 em: http://www.midiasemmascara.org/arquivos/5882-novamente-a-questao-da-reducao-da-maioridade-penal.html.
AZEVEDO, Reinaldo. A farsa dos ‘progressistas’ sobre a
menoridade penal. Acessado dia 10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/a-farsa-dos-progressistas-sobre-a-maioridade-penal/.
AZEVEDO, Reinaldo. Maioridade Penal. Acessado dia
10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/maioridade-penal/.
BETTO, Frei. Todos os países que reduziram a maioridade
penal não diminuíra a violência. Acessado no dia 10/05/2014 em: http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/116624331/todos-os-paises-que-reduziram-a-maioridade-penal-nao-diminuiram-a-violencia.
CARVALHO, Olavo de; BRASIL, Felipe Moura (org.). O mínimo
que você precisa saber para não ser um idiota. Rio de Janeiro: Record,
2013, 616p.
CONSTANTINO, Rodrigo. A questão da maioridade penal e os
inimputáveis. Acessado em 10/05/2014 em: http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/lei-e-ordem/a-questao-da-maioridade-penal-e-os-inimputaveis/.
DURANT, Will. A História da Filosofia. Tradução de
Luiz Carlos do Nascimento Silva. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record. 4ª
ed., 2001, 406p.
MELO, Felipe. Tergiversando com a Fundação Abrinq.
Acessado dia 10/05/2014 em: http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/14055-tergiversando-com-a-fundacao-abrinq.html.
PONDÉ, Luiz Felipe. Guia Politicamente Incorreto da
Filosofia: ensaio de ironia. São Paulo: Leya, 2012, 232 p.
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Os Sofistas
[veja o contexto histórico dos sofistas aqui]
A filosofia da natureza, a busca do arché, a procura da unidade na diversidade, o interesse em compreender os fenômenos, enfim, todo o projeto filosófico dos pré-socráticos, ‘de repente’, em determinada localização, some. O século do ouro, o século de Péricles, presencia um novo momento da filosofia. Outros interesses filosóficos surgem. Mas, afinal, como é que eles surgem? E, foi tão ‘de repente’ assim?
A filosofia da natureza, a busca do arché, a procura da unidade na diversidade, o interesse em compreender os fenômenos, enfim, todo o projeto filosófico dos pré-socráticos, ‘de repente’, em determinada localização, some. O século do ouro, o século de Péricles, presencia um novo momento da filosofia. Outros interesses filosóficos surgem. Mas, afinal, como é que eles surgem? E, foi tão ‘de repente’ assim?
Podemos perceber,
nos filósofos que lemos, três causas, três motivos que teriam levado Atenas a
assistir uma mudança de paradigma na pesquisa filosófica. Vamos olhar para cada
uma delas e já dissertar sobre como o discurso de sabedoria passou a ser
desenhado.
Além dessas causas,
fator determinante para o novo quadro teórico do século V a. C. era o auge
democrático ateniense, bem como as temáticas desenvolvidas no teatro grego,
como observamos no artigo anterior. Portanto, o conhecimento de si mesmo, bem
como a incômoda questão do destino, influenciaram os pensadores a pensarem em
questões novas, ou pelo menos de dar foco a elas, nessa nova etapa filosófica
da humanidade. Vamos dar uma olhada em tudo isso.
O
INTERCÂMBIO CULTURAL
Primeiramente, pela
terceira vez, vamos citar a sugestão de Durant. Esse historiador e filósofo
acredita, junto a Osborne, como notamos no primeiro artigo (nota 1), que a
filosofia surge do ceticismo oriundo do intercâmbio cultural que levaria os
seres pensantes a questionarem sobre a veracidade do que familiarmente lhe foi
conferido. Assim, como vimos no artigo anterior, quando termina as Guerras
Médicas, Atenas se envolve avidamente no comércio marítimo o que gera novos
contatos com outras formas de pensar. Isso pode ter contribuído muito para o
novo itinerário filosófico que veremos a seguir.
O
IMPASSE EPISTEMOLÓGICO
Sproul observa algo
que ficará muito claro em nossos estudos sobre Platão, Aristóteles e demais
filósofos: “Dois gigantes da filosofia da era pré-socrática foram Heráclito e
Parmênides. Algumas pessoas dizem que toda a filosofia nada mais é que notas de
rodapé ao pensamento de Platão e Aristóteles; também poderíamos dizer que
Platão e Aristóteles foram apenas notas de rodapé ao pensamento de Heráclito e
Parmênides” (SPROUL, p. 21).
Entretanto, em certo
sentido, podemos dizer que Parmênides e Heráclito, ainda baseado na premissa de
que o ceticismo é a mãe de novas perspectivas filosóficas, contribuíram para o
projeto filosófico que abordaremos nesse artigo.
Sobre qual ceticismo
estamos falando? Certamente a disputa entre o eleata e o efésio deve ter
causado um nó em muitas cabeças. Afinal, em quem deveríamos acreditar? Na razão
ou nos sentidos? Qual está enganado? Porque, pois, os temos?
Talvez os problemas
que notamos na exposição de Heráclito e Parmênides tenham sido notados pelos
pensadores daqueles tempos. Não sabemos. O fato é que Parmênides e Heráclito
geraram muita confusão. Confusão não resolvida, seja por preguiça ou
incompetência, outorga à filosofia o ceticismo.
Não podemos nos
esquecer da própria filosofia da natureza. Não havia consenso entre esses
filósofos. Ninguém finalmente falava se a realidade final era uma ou múltipla;
se o arché era corpóreo ou incorpóreo. As especulações pareciam boas. O
problema é que talvez fossem igualmente boas. Ou igualmente ruins, alguém
poderia sugerir. O fato é que os filósofos da natureza também geraram muita
confusão. Como asseveramos acima, confusão é a mãe do ceticismo.
O
QUADRO POLÍTICO
Por fim, a própria
situação política da época moveu a filosofia para novos rumos. Aqui, já
antecipando o que viemos omitindo até então, (a saber, as características do
novo paradigma filosófico, bem como quem são seus novos protagonistas), nos
trouxe um insight: “A estagnação da indústria grega sob o íncubo da escravidão
impediu o pleno desenvolvimento daqueles magníficos princípios e a rápida
complicação da vida política em Atenas desviou tanto os sofistas como Sócrates
e Platão da pesquisa física e biológica para os caminhos da teoria ética e
política” (DURANT, p. 67). Parece-nos que Durant está falando do que acontecia
em Atenas no início do século VI a. C. Sólon, um dos legisladores de Atenas,
que havia proibido a escravidão hipotecária, o que causou, certamente, uma
revolução social. A sociedade censitária grega demandava a escravidão.
Precisavam expandir-se, para conquistar e granjear mais escravos. Portanto o
espírito novo de criar leis escritas, somado ao problema social dos escravos,
teria feito a reflexão rumar para questões ético-políticas.
Não podemos nos
esquecer que o século V a. C., testemunhou momentos decisivos e revolucionários
no quadro político internacional. Temos duas super guerras (Guerras Médicas,
490-470 a. C.; Guerra do Peloponeso, 431-404 a. C.) e alianças políticas
(Confederação – ou Liga – de Delos; Confederação do Peloponeso) para completar
o quadro. Era, de fato, um momento único, que demandava, exigia reflexões
políticas, forenses, sociais.
Maria Lacerda de
Moura, pois, os desenha de modo muito nítido: “Os sofistas aproveitaram-se do
descrédito das especulações filosóficas, do ceticismo, em uma época em que a
realidade exigia a aplicação prática dos conhecimentos, quando se constituíam
os governos democráticos e todos nutriam o desejo de se instruir para se tornar
dignos de ocupar os cargos mais altos da democracia” (PLATÃO, p. 61).
QUEM ERAM ESSES TAIS SOFISTAS?
Dessa nova agenda
filosófica foram protagonistas os chamados sofistas e Sócrates. Sócrates, no
apêndice, feito por Maria Lacerda de Moura, da Apologia de Sócrates, célebre
livreto de Platão, é considerado o maior dos sofistas. Se considerarmos que ele
reflete sobre os mesmos paradigmas, não poderíamos deixar de concordar. Mas tal
alcunha certamente poderia ofender seus seguidores, principalmente pela
conotação pejorativa que o termo ‘sofista’ ganhou. Veremos o porquê disso
adiante. Antes, temos que conhecer um pouco mais sobre os sofistas.
Bom, primeiramente
os sofistas eram homens de grande envergadura intelectual. Maria Lacerda de
Moura, no apêndice da obra de Platão, supracitada, diz que, embora Platão e
Xenofonte tenham envidado esforços para destacar Sócrates dos sofistas, tinham
de reconhecer as competências intelectuais deles (PLATÃO, p. 61). Will Durant
lhes tece, nesse sentido, os maiores elogios: “Eram, todos, homens inteligentes
(Górgias e Hípias, por exemplo), e muitos deles eram profundos (Protágoras,
Pródico); praticamente não existe problema ou solução em nossa atual filosofia
da mente e da conduta que eles não percebessem e não discutissem. Faziam
perguntas sobre tudo; ficavam à vontade, sem medo, na presença de tabus
religiosos ou políticos; e ousadamente intimavam todos os credos e instituições
a comparecerem perante o julgamento da razão” (DURANT, p. 26). Ou seja, para
Durant, ética, política e filosofia da mente tem todo seu escopo abordado
nesses filósofos antigos! Caracterizavam-se pelo livre pensamento, e assim são
descritos, embora não estivessem sem pressupostos (o que seria impossível).
Quanto aos seus
nomes, compilando as informações de todos os livros que dispomos, temos:
Górgias (483? – 376); Hípias (século V a. C.); Protágoras (485? – 410? a. C.);
Pródico; Antífon. Pelo menos esses são os principais. ... considera Zenão,
discípulo de Parmênides, um sofista também (PLATÃO, p.59).
Atenas foi o grande
palco dos sofistas. Observem os dizeres de Chalita: “Esses filósofos eram
originários de diferentes cidades e viajavam pelas póleis governadas da mesma
forma democrática, especialmente Atenas, onde discursavam em público e
ensinavam sua arte em troca de pagamento” (CHALITA, p. 45). Ou seja, é
justamente a sociedade democrática que lhes interessavam. Por que será?
Mas a citação de
Chalita nos dá insight para outra observação. Eram viajantes. Viajantes e
professores remunerados. A situação política democrática de Atenas fazia-a um
atrativo vigoroso aos sofistas. Já observamos que democracia ateniense
possibilitava aos cidadãos participarem ativamente na administração do Estado.
Para isso, era preciso, nas assembleias, argumentar de modo que todos fossem
convencidos. Assim, Gaarder nota que “Entre os atenienses era particularmente
importante dominar a arte de bem falar, a retórica. Não demorou para que um
grupo de mestres e filósofos itinerantes, vindo das colônias gregas, se
concentrasse em Atenas. Eles se autodenominavam sofistas, eram pessoas
estudadas, versadas em determinado assunto, e ganhavam a vida em Atenas
ensinando os cidadãos” (GAARDER, p.77). Em suma, podemos vê-los como
professores profissionais de filosofia.
UMA QUESTÃO EPISTEMOLÓGICA
“Protágoras,
provavelmente o sofista mais influente em Atenas, é quase sempre chamado ‘pai
do humanismo’ pelos historiadores modernos. Sua famosa máxima, ‘homo mensura’,
declara que ‘o homem é a medida de todas as coisas’ [...]. Para Protágoras, o
conhecimento começa e termina com o ser humano. Todo conhecimento humano
restringe-se às nossas percepções, e as percepções diferem de pessoa para
pessoa. [...] Percepção é realidade. Dessa forma, algo pode ser verdadeiro para
uma pessoa e falso para outra. Isso é correto, com certeza, com respeito a
preferências [...]. Protágoras, porém, vai além do aspecto subjetivo da
preferência, passando a reduzir toda a realidade a uma questão de preferência”
(SPROUL, p. 31). Portanto, em Protágoras, temos o antônimo da proposta
epistemológica agostiniana e, no fundo, a essência de toda proposta
não-bíblica. Enquanto Agostinho (e acreditamos que a própria Bíblia) propõe que
o fundamento da epistemologia, a pedra angular de todo o entendimento, a
condição sine qua non para o conhecimento, em suma: a panaceia epistemológica,
é a teorização teo-referente, Protágoras deixa claro que o homem é a medida de
todas as coisas.
Entretanto, não se
trata aqui na mera pressuposição de que as percepções sensoriais humanas são
perfeitamente competentes para reproduzir o mundo, ou que a nossa razão encerra
tudo que pode existir ou não. Protágoras está argumentando mais ao sabor
pós-modernista*. É quase um construtivista ontológico (quando formos expor o
pós-modernismo trabalharemos essa questão). E Protágoras não está só. Górgias,
segundo Sproul, está com ele: “Górgias é conhecido por introduzir o ceticismo
radical. Ele deu as costas à filosofia e dedicou-se à retórica. Essa disciplina
enfocava a arte da persuasão no discurso público. O objetivo da retórica não
era proclamar a verdade, mas atingir objetivos por meio da persuasão. Górgias
negou que houvesse qualquer verdade. [...] Suas ideias não são muito diferentes
das dos relativistas de hoje...” (SPROUL, p.30).
Na verdade, em certo
sentido, não deixam de ser racionalistas. São seus raciocínios que, sem um pressuposto
adequado e devidamente justificado, os faz concluir que não há verdade alguma.
Portanto, no final das contas, estão confiando na razão para dizer que ela não
é confiável. Entretanto, o fazem como o cético no empirismo que nota haverem
enganos nas percepções e disso questionam-se em qual momento não há engano. Os
sofistas parecem perceber que os diversos raciocínios levam a conclusões
controvertidas e não sabem como decidir-se entre as muitas alternativas. Parece
que a inabilidade teórica, a falta de poder para resolver controvérsias e
disputas filosóficas, desemboca no ceticismo*.
Já que não existe
essa tal de verdade, ou melhor, já que tudo é relativo, então a filosofia
deveria se ocupar mais com o discurso, com a retórica, com a verossimilhança
das proposições. Para isso, todo tipo de desonestidades intelectuais são
engendradas. O importante era convencer. E os sofistas tornaram-se bons nisso.
Chalita nos informa “Os sofistas usavam, de fato, complicados jogos de
palavras, trocadilhos, raciocínios sem lógica, todos os recursos do discurso
para demonstrar a ‘verdade’ daquilo que se pretendia alcançar” (CHALITA, p. 46)
e Moura complementa de modo brilhante: “E tornando-se os mestres dessa falsa
cultura variada, brilhante, palavrosa, eloquente, fácil, eficaz, retórica,
cultura que pretende vencer pelo número de palavras e pela elegância do gesto,
como pelo timbre de voz” (PLATÃO, p. 61).
Assim, ser ‘sofista’
ganha uma conotação de que se quer ganhar na lábia, no engano, sem se importar
com a veracidade do tema. Mais tarde Aristóteles iria cunhar de ‘sofisma’ uma
premissa falsa num raciocínio silógico*.
O PROJETO FILOSÓFICO
Os sofistas não
restringiram-se a descontruir projetos filosóficos. Não eram como os céticos
que viriam num futuro relativamente breve. Eles desenvolveram uma nova forma de
fazer filosofia, novos temas para dissertar. Mas antes, para isso, colocaram de
lado o antigo projeto, como observa, respectivamente, Chalita e Durant: “Os
sofistas, entretanto, não foram somente professores, mas também estabeleceram
uma corrente de pensamento própria. Sua preocupação filosófica se voltava para
o homem e a vida em sociedade; as questões que ocupavam os pré-socráticos,
dirigidas para a natureza e a essência do universo, foram colocadas em segundo plano”
(CHALITA, p. 46); “Mas os mais característicos e férteis desenvolvimentos da
filosofia grega tomaram forma com os sofistas, professores ambulantes de
sabedoria, que olhavam para seu próprio pensamento e sua própria natureza, em
vez de para o mundo das coisas” (DURANT, p. 26)*.
Ou seja, como as
citações antecipam, deixaram de pensar nas questões metafísicas dos seus
antecessores. Como já observamos, um dos motivos era a confusão que a filosofia
se enredou com toda aquela discussão. Entretanto, a reflexão ética e social,
principalmente com tudo que estava acontecendo, era inevitável. Gaarder é
extremamente perspícuo ao relatar essa transição filosófica: “Ao mesmo tempo,
porém, os sofistas simplesmente rejeitavam tudo o que consideravam especulação
filosófica desnecessária. Para eles, ainda que houvesse respostas para muitas
questões filosóficas, ninguém jamais seria capaz de encontrar respostas
realmente seguras e definitivas para os mistérios da natureza e do universo.
[...] Mas ainda que não possamos encontrar uma resposta para todos os mistérios
da natureza, sabemos que somos pessoas e que precisamos aprender a conviver
umas com as outras. Os sofistas resolveram, então, dedicar-se à questão do
homem e de seu lugar na sociedade” (GAARDER, p. 77-78).
Notaremos, adiante,
que eles não eram absolutamente relativistas como pretende-se supor (e
suspeitamos que ninguém pode ser). Como aperitivo, observemos que eles criam em
questões muito pontuadas sobre a conduta e principalmente na veracidade de seu
ceticismo.
E QUANTO AOS MITOS E A
RELIGIÃO?
“Os sofistas tinham
um importante elemento comum com os filósofos naturais: eles também viam com
olhos muito críticos a mitologia tradicional” (GAARDER, p. 77). A rejeição
peremptória da teologia e da religião (bem como da metafísica) encontra-se em
Protágoras: “Quanto aos deuses, não tenho condições de saber se eles existem ou
não, nem que forma têm; os fatores que impedem o conhecimento são muitos: a
obscuridade do tema e a brevidade da vida humana” (PROTÁGORAS apud SPROUL, p. 32).
No apêndice à
Apologia de Sócrates encontramos a informação de que Protágoras, que neva os
deuses, foi condenado, seus livros foram queimados publicamente, e morreu em
fuga (PLATÃO, p. 59-60). Mas, enquanto Maria Lacerda de Moura o considera,
aparentemente, um ateu, Gaarder prefere caracterizá-lo como um agnóstico, ou seja,
“chamamos de agnóstico aquele que não é capaz de afirmar categoricamente se
existe ou não um Deus” (GAARDER, p. 78).
A DISCUSSÃO METAÉTICA
Observamos
anteriormente que os sofistas eram viajantes. E qual seria a consequência
disso? Bom, no mínimo, o intercâmbio cultural que levava ao ceticismo, como
observamos no começo desse artigo, e outras duas vezes mais. Gaarder deixa isso
muito claro: “Via de regra, os sofistas eram homens que tinham feito longas
viagens e, por isso mesmo, tinham conhecido diferentes sistemas de governo.
Usos, costumes e leis das cidades-Estados podiam variar enormemente. Sob este
pano de fundo, os sofistas iniciaram em Atenas uma discussão sobre o que seria
natural e o que seria criado pela sociedade” (GAARDER, p. 78).
Osborne, pois, nota
que os sofistas, no campo da ética, envidaram discussões metaéticas: “O debate
sobre os costumes e a natureza (nomos contra physis) que se desenvolve na obra
de Protágoras, de Antífon, o sofista, e em algumas personagens que retrata
Platão, Cálicles e Trasímaco, era de ordem metaética: A moral não é tão somente
uma convenção humana? Deve-se viver conforme a ela? Deve-se, ao contrário,
seguir as leis da natureza?” (PRADEAU, p. 30).
Voltando a Gaarder,
ele nos informa que, por exemplo, o pudor parecia a eles um produto
sociocultural. Ao viajarem notaram que haviam povos que não se incomodavam em
andar nus (GAARDER, p. 78). Quem conhece Nietzsche não pode deixar de notar as
semelhanças (veremos isso com mais detalhes quando formos explicar Nietzsche).
E Sproul de fato as amplia expondo a personagem Trasímaco, citada anteriormente
por Osborne: “Trasímaco, que contrasta com Platão na República, foi um sofista
que atacou a busca de justiça. Segundo Trasímaco, longe de ser uma pessoal
imoral, o ímpio, ao constatar que o crime compensa, é uma pessoa superior com
intelecto superior. Trasímaco antecipou, assim o Übermensch (‘super-homem’) de
Friedrich Nietzsche. A justiça, diz Trasímaco, é um conceito para as pessoas de
mente debilitada, às quais falta a determinação de se afirmar” (SPROUL, p. 30).
Notamos,
particularmente em Protágoras, uma crítica à fé religiosa grega. E a
consequência dessa ‘apostasia’ foi a perda, definitiva, de qualquer fundamento
objetivo para a moralidade. Protágoras também, como vimos, argumentava em prol
do relativismo em torno da percepção humana, e isso traria consequências que
ele mesmo admite na ética, conforme expressa-se Sproul: “Protágoras argumenta
que a ética é igualmente apenas questão de preferência. As regras morais
expressam meros costumes ou convenções, que na verdade nunca são certos nem
errados. A distinção entre defeito e virtude está nas preferências de dada
sociedade” (SPROUL, p. 31).
Não se segue
determinados padrões por medo dos castigos divinos, e sim para não se dar mal
perante a lei e seus paladinos estatais, os soldados. Durant nota muito bem tal
impasse: “Os sofistas haviam destruído a fé que aqueles moços outrora tiveram
nos deuses e deusas do Olimpo e no código moral que extraíra sua sanção, de
forma tão acentuada, do medo que os homens tinham daquelas onipresentes e
inúmeras divindades; aparentemente, não havia razão para que, agora, o homem
não fizesse o que quisesse, desde que permanecesse dentro da lei. Um
individualismo desintegrado havia enfraquecido o caráter ateniense e deixado a
cidade, finalmente, à mercê dos espartanos severamente educados” (DURANT, p.
29). Em suma, até mesmo os sofistas e demais gregos na época conheciam a máxima
que Dostoievsky, séculos adiante, iria proferir: “Se Deus não existe, tudo é
permitido” (DOSTOIEVSKY apud SPROUL, p. 128).
A SUBJETIVISAÇÃO MORAL
Mas se não existe,
de fato, um certo e errado, o que regerá as ações humanas? Novamente Protágoras
tinha a solução para os gregos. Como o homem é a medida de todas as coisas, são
suas impressões e desejos que devem determinar o que se deve fazer. Chalita elucida:
“...as regras morais, as posições políticas e os relacionamentos sociais
deveriam ser guiados conforme e conveniência individual. Para esse fim,
qualquer pessoa poderia se valer de um discurso convincente, mesmo que falso ou
sem conteúdo” (CHALITA, p. 46). Tal individualismo moral cheira, e muito, a
Sartre (faremos exposições de Sartre noutra oportunidade e isso poderá ser
percebido).
Entretanto, esses
discursos só poderiam ter valor perante a lei, para legitimar determinada ação
de modo a não encerrar o agente moral num encarceramento. Afinal, para a
consciência do indivíduo, tudo o que importava era a satisfação de seus
instintos: “Segundo a sofística, o que importava para o ser humano era obter
prazer com a satisfação de seus instintos, de seus desejos individuais. Assim,
até mesmo dominar outros cidadãos seria justificado, se isso gerasse alguma
vantagem pessoal” (CHALITA, p. 46). Chalita, pois, além de os caracterizar por
relativistas morais, ainda os considera hedonistas.
Em suma, pois, cada
um decide por si o que é certo e errado, ou melhor, o que lhe satisfaz. Mas em sociedade
é preciso que as ações tenham justificativas públicas. Talvez para demonstrar
que determinada ação não iria prejudicar a busca por prazer de outras pessoas.
Até aqui é impossível não pensar em Bentham, Stuart Mill, Austin e outros
filósofos morais bem mais recentes. Durant parecia não estar brincando quando
disse que os pré-socráticos exploraram todos os campos e implicações da ética!
Entretanto,
suspeitamos de nossa conclusão de que eles tenham levado a subjetivismo moral.
O próprio Chalita, que parece ligar o subjetivismo moral à prática da retórica,
diz que as atividades filosóficas dos sofistas vieram a “...impedir o
estabelecimento de um conjunto de normas de comportamento que garantissem os
mesmos direitos para todos os cidadãos da pólis” (CHALITA, p. 46). Ou seja, é
como se eles (ou alguns deles) ameaçassem a própria vida em sociedade.
AS DISCUSSÕES POLÍTICAS
Will Durant nos
informa sobre duas perspectivas sofistas em relação à política. “Uma, como a de
Rousseau, asseverava que a natureza é boa, e a civilização, má; que segundo a
natureza todos os homens são iguais, só se tornando desiguais pelas
instituições criadas pelas classes; e que a lei é uma invenção de fortes para acorrentar
e governar os fracos” (DURANT, p. 26).
A silhueta de Marx
não surge, agora, no horizonte sem motivo algum. Pondé observa que Rousseau (e
agora poderíamos dizer que parte dos sofistas, na verdade) é o pai da esquerda
política e do politicamente correto*. Louvando a Durant por sua observação
quanto às competências dos sofistas, notamos aqui a mais uma antecipação da
filosofia antiga.
Sproul ainda nota
outro traço marxista nos sofistas: “Antecipando Karl Marx, Trasímaco vê a lei
como uma simples manifestação dos interesses das classes dominantes” (SPROUL,
p. 31).
“Outra escola, como
a de Nietzsche, alegavam que a natureza está acima do bem e do mal; que,
segundo a natureza, todos os homens são desiguais; que a moralidade é uma
invenção dos fracos para limitar e deter os fortes; que o poder é a virtude
suprema e o desejo supremo do homem; e que, de todas as formas do governo, a
mais sábia e mais natural é a aristocracia” (DURANT, p. 26-27).
Essa segunda
perspectiva está mais alinhada à crítica metaética de Protágoras e companhia.
E, mais uma vez, vemos os sofistas antecipando a discussão filosófico-moral que
viria séculos mais tarde.
A democracia
vigente, pois, era criticada. “Um pressuposto para a democracia era o fato de
que as pessoas recebiam educação suficiente para poder participar dos processos
democráticos” (GAARDER, p. 77). Pressupunha não só que as pessoas eram
suficientemente educadas como eram igualmente competentes. Mas a democracia
recebia duras críticas, como expressa-se Durant: “E quanto ao Estado, o que
poderia ser mais ridículo do que a sua democracia chefiada pela populaça,
dominada pela paixão, aquele governo por uma sociedade que estabelecia debates,
aquela precipitada seleção, demissão e execução de generais, aquela escolha sem
seleção, de simples agricultores e comerciantes, em rotação alfabética, para
membros da suprema corte do país?” (DURANT, p. 29). Ou seja, a massa, burra,
não era capaz de ouvir à razão. Antes eram facilmente convencidas por discursos
demagógicos, o que seria criticado, doravante, por Sócrates perante a
Assembléia que iria condená-lo (cf. o Capítulo XXI da Apologia de Sócrates
escrita por Platão)*.
Bentham, Rousseau,
Marx, Stuart Mill, Nietzsche e Sartre, pelo menos, foram antecipados, pelos
sofistas, em muitos pontos no que diz respeito à ética, política e até
epistemologia. Temos que concordar com Durant.
OS SOFISTAS E A ACEITAÇÃO
PÚBLICA DE SUAS IDEIAS
Os sofistas, como
foi visto, eram estimados pelos políticos, e todo cidadão responsável, que não
fosse idiota, almejava participar das decisões administrativas do Estado.
Assim, no final das contas, os sofistas angariavam prestígio de todos os
cidadãos, uns mais e outros menos. Mas os jovens é que lhes devotavam a maior
admiração. Os velhos, acostumados a seguirem seus tabus morais e costumes
religiosos, podiam oferecer maior resistência às propostas inovadoras dos
sofistas. Mas os jovens não. Osborne, terminando seu artigo sobre o nascimento
da filosofia, elabora um precioso parágrafo do qual citamos parte: “Parece que
na segunda metade do século V, a Filosofia estava bem nascida e que ela exercia
então uma influência considerável sobre a vida intelectual, cultural e política
das cidades gregas, em particular em Atenas. É fácil compreender como, em tal
contexto, os sofistas podiam ganhar sua vida ensinando filosofia aos jovens
ávidos de ideias inovadoras, mas também como o povo ateniense podia se
inquietar com a maneira pela qual esse livre pensar era suscetível de corromper
os costumes e as condutas dos jovens” (PRADEAU, p.30-31).
Com toda a
turbulência ética e até político-forense que o novo projeto filosófico trazia à
baila, era mais que natural que conflitos físicos, além dos embates e disputas
intelectuais, começassem a surgir. Vítimas preciosas surgiriam. Dentre elas, a
mais preciosa de todas, sem dúvida, foi Sócrates.
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* O grande filósofo
reformado Ronald Nash expõe a epistemologia de Protágoras da seguinte maneira:
“Da maneira como Platão expôs a posição de Protágoras em seu Teeteto,
Protágoras assume que a experiência sensorial é idêntica ao conhecimento. A
razão pela qual todas as coisas seriam relativas é a de que o conhecimento
seria idêntica à maneira pela qual percebemos o mundo mediante nossos sentidos.
Duas pessoas poderão estar atentas à mesma brisa. Uma delas, sofrendo de uma
febre, poderá experimentar o vento como se estivesse frio e sentir um arrepio.
A outra pessoa poderá achar que a brisa esteja prazerosa. Ambas estariam
certas, segundo o ponto de vista de Protágoras. Não haveria princípio mais
elevado a que apelar. Dada pessoa seria a medida ou juízo último de todas as
coisas” (NASH, p. 251). Mas, conforme os outros autores fizeram suas exposição,
não se trata apenas disso. Aqui Protágoras, segundo Nash, estaria observando
apenas questões sensoriais, e, além disso, falhas comunicativas. Seria
perfeitamente possível entendermos que aquela pessoa, com febre, tem o corpo
quente e, por isso, sente um vento à temperatura x de maneira diferente do que
outra que não está com o corpo em temperatura elevada. É muito óbvio. Será que
Protágoras cometeu um erro tão infantil assim? Prefiro pensar nele como um
relativista verdadeiro, um pós-modernista.
* A crítica a essas
perspectivas serão desenvolvidas pelos filósofos posteriores.
* Caso não tenha
compreendido essas expressões, não se desespere. Quando formos estudar
Aristóteles isso, e muito mais, será explicado.
* Will Durant
realmente deve considerar os sofistas o auge da filosofia visto que não é muito
afeiçoado à epistemologia (cf. DURANT, p. 10) e, predominantemente, focar-se,
no âmbito filosófico, aos problemas ético-sociais em sua História da Filosofia.
* Pondé, sobre
Rousseau, diz ser ele “o pai da esquerda e de todo o otimismo
filosófico-político posterior a ele e, por decorrência, do politicamente
correto” (PONDÉ, p. 137).
* Pretendemos,
adiante, escrever um artigo com nossa posição a respeito desse embate político.
REFERÊNCIAS
CHALITA, Gabriel. Vivendo
Filosofia. São Paulo: Atual, 2002, p. 304.
DURANT, Will. A
História da Filosofia. Tradução de Luiz Carlos do Nascimento Silva.
Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record. 4ª ed., 2001, 406p.
GAARDER, Jostein. O
mundo de Sofia: romance da história da filosofia. Tradução de João Azenha
Jr. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. 560 p.
NASH, Ronald H. Questões Últimas da vida: uma introdução à filosofia. Tradução de
Wadislau Martins Gomes. São Paulo: Cultura Cristã, 2008. 448 p.
OSBORNE, Catherine. O
nascimento da filosofia _ PRADEAU, François. História da Filosofia. Tradução
de James Bastos Arêas e Noéli Correia de Melo Sobrinho. Petrópolis: Vozes; Rio
de Janeiro: PUC-Rio. 2ª ed., 2012, 624p.
PLATÃO. Apologia de
Sócrates. Tradução e Apêndice de Maria Lacerda de Moura; Introdução de
Alceu Amoroso Lima. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011, 88p.
PONDÉ, Luiz Felipe. Guia
Politicamente Incorreto da Filosofia: ensaio de ironia. São Paulo: Leya,
2012, 232 p.
SPROUL, R. C. Filosofia
para iniciantes. Tradução de Hans Udo Fuchs. São Paulo: Vida Nova, 2002,
208 p.
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